
A Medida Provisória 1.045 (MP 1.045) está passando por novas mudanças para atender as necessidades causadas pela pandemia da Covid-19. Por conta dessas constantes alterações, surgiu a necessidade de criar uma nova reforma trabalhista, incluindo o programa Jovem Aprendiz.
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O texto inicial previa o encerramento do programa, que é tão importante, já que ele insere os jovens no mercado de trabalho. E também é uma forma dessa parte da população conquistar o primeiro emprego.
Porém, a Câmara dos Deputados aprovou um novo texto da proposta, justamente para evitar o fim das vagas do programa Jovem Aprendiz. Agora o texto segue para aprovação no Senado e, caso seja aprovado, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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Vale ressaltar ainda que a nova reforma trabalhista é derivada do BEm, que é o benefício criado durante a pandemia para os trabalhadores que tiveram os salários e a jornada de trabalho reduzida.
Entenda como a nova reforma vai afetar o Jovem Aprendiz
Uma das principais mudanças que pode afetar o programa Jovem Aprendiz é a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). E como funcionaria essa modalidade de trabalho?
Seria um trabalho sem carteira assinada, com poucos direitos trabalhistas. O empregado receberia somente uma bolsa e vale-transporte, além de um curso de qualificação. E as empresas poderiam contratar jovens de 18 a 29 anos por meio desta modalidade.
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Também seria possível contratar quem está desempregado há mais de dois anos e pessoas de baixa renda que estão inscritas em programas como o Bolsa Família.
+ Quem trabalha como jovem aprendiz tem direito ao FGTS?
O primeiro texto da nova reforma apresentada pelo relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), previa que os jovens de baixa renda seriam considerados pelo Requip somente para preencher a cota, obrigatória, existente para as empresas.
Porém, os especialistas apontaram essa proposta como uma forma de substituir o Jovem Aprendiz por trabalhadores com menos direitos.
Mas com a repercussão negativa, o texto foi alterado. Com isso, a regra segue sendo a mesma: médias e grandes empresas precisam contratar um número de Jovem Aprendiz de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de funcionários em funções que precisam de formação profissional.
Jovem Aprendiz x Trabalhador Requip
As diferenças entre o atual jovem aprendiz e as regras de um trabalhador pelo regime Requip são muitas. Entre elas, o fato do primeiro ter carteira assinada e o segundo não, o que já é o bastante para retirar muitos direitos.
Ou seja, o Jovem Aprendiz tem mais direitos e benefícios. Por exemplo, por ter a carteira assinada, o aprendiz recebe os direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, também garante salário, 13º e férias.

Outro fator é que ele tem carga horária máxima de seis horas por dia. No caso do Requip, se ele trabalhar por 12 meses e o contrato for renovado, ganhará o direito de um recesso de 30 dias. No entanto, não tem 13º e nem adicional de férias.
Além disso, o Requip também não conta com a famosa contribuição previdenciária. Mas, o trabalhador pode, por conta própria, acionar o INSS para contribuir e garantir um aporte. Mas ele não conta com o respaldo da contratação celetista, como os aprendizes.
CNPG repudiou a tentativa de acabar com o programa de aprendiz
A tentativa de barrar o programa Jovem Aprendiz não foi vista com bons olhos por diversos órgãos, parlamentares e instituições. Inclusive, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) criticou a ação.
Eles ainda repudiaram a tentativa de substituir o aprendiz pelo Requip, no qual consideram que são vagas precárias e sem as condições básicas de um trabalhador.
Criado em 1943 e modernizado em 2000 com a Lei de Aprendizagem, o CNPG considera que o programa Jovem Aprendiz é um sucesso, com grande tradição no país, e não deve ser motivo de extinção.
“O Requip se anuncia como uma modalidade de trabalho associada à qualificação profissional, mas ao revés de criar empregos e inclusão produtiva protegida da juventude no mercado de trabalho, a MP irá criar desemprego e trabalho precário avalizado e subsidiado pelo Estado”, disse o CNPG em nota.
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