
Em 2020, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O PL 4.060, de 2012, de autoria do deputado federal Milton Monti (PR/SP), garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais.
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Além disso, também exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Por fim, obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Junto com a lei, foi criado também um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.
A seguir, confira mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como ela é importante. Boa leitura!
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O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
O Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que será possível o tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses:
1 – Quando houver consentimento do titular;
2 – Quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento;
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3 – Quando o tratamento e uso compartilhado de dados for necessário para a execução de políticas públicas pela Administração Pública;
4 – Quando o tratamento de dados for necessário para a realização de estudos por órgão de pesquisa, desde que não haja a individualização das pessoas;
5 – Quando o tratamento de dados for necessário para a preservação da integridade física ou da vida de seu titular ou de terceiros;
6 – Quando for necessário para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área ou por agências sanitárias;
7 – Quando o tratamento se relacionar a pleitos em processos judiciais ou administrativos. Ou ainda, quando relacionar-se a pedidos envolvendo procedimentos arbitrais;
8 – Quando necessário para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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O que o Facebook tem a ver com a aprovação do PL?
A LGPD, diferente de muitas leis, foi aprovada rapidamente no Senado Federal. Assim, a matéria foi votada em regime de urgência. O motivo, segundo os senadores, foi o vazamento de dados dos usuários do Facebook.
Uma denúncia, feita pelos jornais The New York Times e The Guardian, levantou dúvidas sobre a transparência e o compromisso da empresa com a proteção de dados dos usuários.
A revelação diz que informações de mais de 50 milhões de pessoas foram utilizadas sem o consentimento delas pela empresa americana Cambridge Analytica para fazer propaganda política.
Outro caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados.
Empresas poderão ser multadas se descumprirem a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras sobre o uso de dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. No entanto, só agora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.
O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.
Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, subindo de degrau em degrau, levando em consideração a gravidade dos casos.
As multas, no entanto, devem demorar para serem aplicadas, visto que não foi publicado como elas serão calculadas.
Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável. Sendo também englobado o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.
São dados pessoais, por exemplo, nome, username, endereço, e-mail, número de telefone, números de documentos e geolocalização. Além de números de cartões bancários, endereço de IP e dados médicos que permitem identificar uma determinada pessoa.
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