Na última quarta-feira, 27, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que regulamenta a Lei dos Superendividados. As regras entrarão em vigor 60 dias após a data de publicação do documento. Ou seja, no fim de setembro.
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O decreto regulamenta a prevenção e o não comprometimento do mínimo existencial em conciliações administrativas ou judiciais de situações de superendividamento em dívidas de consumo.
O objetivo é garantir ao consumidor a quantia mínima para o pagamento de despesas básicas, como luz, água e alimentação. Assim, o valor não pode ser usado para quitação de dívidas.
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Ficou estabelecido que esse mínimo existencial equivale a 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do decreto. Ou seja, R$303, considerando que o valor atual do salário mínimo é de R$1.212.
Vale destacar que o reajuste anual do salário mínimo não implicará na atualização do valor definido como mínimo existencial. Essa atualização ficará sob a responsabilidade do Conselho Monetário Nacional.
Decreto estabelece dívidas que ficam de fora do cálculo do endividamento
De acordo com o documento, entende-se por superendividamento a impossibilidade do cidadão, que age de boa-fé, pagar o total de suas dívidas de consumo sem comprometer o valor mínimo para sua subsistência.
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Ficam de fora do cálculo do superendividamento as seguintes condições:
- Financiamento e refinanciamento imobiliário;
- Parcelas decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais;
- Contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;
- Parcelas de operações de crédito rural;
- Financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive as subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Dívidas já renegociadas anteriormente;
- Tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;
- Parcelas de operação de crédito consignado regido por lei específica;
- Operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;
- Limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e
- Limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.
Além disso, a Lei dos Superendividados estabelece que a preservação do mínimo existencial não é impedimento para a concessão de operação de crédito que visa substituir outra anteriormente contratada.
No entanto, a substituição deve ser feita com a intenção melhorar as condições do consumidor.
Entenda o que é a Lei dos Superendividados
A Lei do Superendividamento entrou em vigor em julho de 2021. A regulamentação acrescentou novas regras ao Código do Consumidor, com o intuito de prevenir o superendividamento dos cidadãos.
Outro objetivo é tornar os contratos de empréstimos mais seguros, proibindo, por exemplo, abusos como propagandas pouco esclarecedoras sobre as reais condições do empréstimo.
Ou, ainda, qualquer iniciativa de assédio ou pressão para atrair consumidores, por meio de sorteios ou ofertas de prêmios. Isso, especialmente, quando se tratam de pessoas idosas, analfabetas ou em situação de vulnerabilidade.
Além disso, algumas outras medidas estão previstas, como crédito básico, acesso a educação financeira, cláusulas contratuais mais seguras e informações mais claras sobre o processo de contratação de crédito.
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Assim, os bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo devem especificar previamente os custos totais do crédito contratado, incluindo informações como juros, tarifas, taxas e encargos em casos de atraso no pagamento.
A lei também estabelece que o consumidor pode solicitar a abertura de um processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores ao mesmo tempo. Na reunião, o cidadão apresentará um plano de pagamento.
O plano deve ter prazo máximo de cinco anos para a quitação das dívidas. Mas, sempre levando em consideração o mínimo existencial.
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