MEI: saiba como assinar a carteira de um funcionário

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pessoa segurando um celular logado no app da receita federal
Microempreendedor individual (MEI) tem o menor percentual de gasto com o INSS; valor descontado é de 5% do salário mínimo. (Fonte: Divulgação)
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Quando uma pessoa se torna MEI ela fica sonhando com o momento que o negócio vai começar a crescer. E quando isso acontece, o empreendedor precisa contratar um funcionário para ajudar com a alta demanda.

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É comum que nesse momento venha a dúvida: “como o MEI pode assinar a carteira de um funcionário?” Até porque não é todo mundo que tem o conhecimento sobre contratação de profissionais, ainda mais quem está começando a empreender.

Além disso, algumas pessoas acham que microempreendedor individual não pode contratar um funcionário, mas isso está errado. Essa é uma das vantagens da categoria, conforme a Lei Complementar 128, de 2008. 

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+ Conheça os 5 principais mitos e verdades sobre MEI

Outra informação importante é que você pode contratar qualquer pessoa como seu funcionário, desde que ele seja maior de 16 anos. A pessoa pode até mesmo ser seu marido e/ou esposa, filho, tio, sobrinho, entre outros. 

E é claro que assim como uma grande empresa, um microempreendedor precisa seguir todo um procedimento para realizar a contratação e o registro do empregado. 

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Quais os custos que um MEI tem ao contratar um funcionário?

Ao contratar um funcionário você terá custos para arcar além do salário, durante o processo de contratação para assinar a carteira de trabalho do profissional. E quais são eles? O INSS e o FGTS.

Abaixo separamos os percentuais de cada um dos custos a serem arcados. Confira!

  • INSS: o microempreendedor deverá pagar um valor de 3% para o INSS. O pagamento deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS);
  • FGTS: aqui o MEI deve realizar o cálculo da alíquota de 8% sobre o salário do funcionário. O valor deve ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. 

Vale ressaltar que o funcionário também tem os seus direitos que estão previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além da cobertura previdenciária, que garante ao  trabalhador o acesso a auxílios, pensões ou aposentadoria.

carteira de trabalho em mãos
Para contratar um profissional, o MEI precisa seguir as regras da CLT

E é claro que o salário do seu funcionário deverá ser referente ao piso salarial da categoria ou a um salário mínimo, que atualmente é de R$1.212.

Como o MEI deve contratar um funcionário?

O MEI que desejar contratar um funcionário deve estar atento a uma série de fatores para seguir as regras e estar dentro da lei. Mas, isso é fácil de ser explicado.

Primeiramente,  para fazer o registro, será preciso definir as funções que serão desenvolvidas por esse profissional. Em seguida, qual o salário será pago para que você possa oferecer a sua vaga de trabalho a alguém.

+ Descubra se MEI pode ter carteira assinada

Em seguida, você vai precisar pedir uma série de documentação para este colaborador, por exemplo:

  • Carteira de trabalho;
  • RG e CPF;
  • Número do PIS (Programa de Integração Social);
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento e casamento;
  • Declaração de dependentes (caso existam);
  • Atestado médico para admissão.

O que precisa constar no contrato do funcionário MEI

Com as documentações entregues pelo colaborador, o empregador MEI vai precisar elaborar o contrato de trabalho deste profissional.

No contrato, precisa constar todas as informações do vínculo. Por isso, você vai precisar descrever dados, como:

  • jornada de trabalho, 
  • salário,
  • 13º salário,
  • FGTS,
  • Aviso prévio,
  • Férias remuneradas,
  • Adicional noturno e hora extra se for o caso,

Caso algumas dessas informações não se apliquem ao emprego, como adicional noturno, não precisa colocar. No entanto, é preciso constar as principais informações, de preferência descritivas.

Em seguida, você vai partir para a assinatura da carteira de trabalho do seu colaborador. Isso é importante, pois comprovará o vínculo de trabalho e garantirá todos os direitos do colaborador, assim como prevê e determina a Consolidação das Leis do Trabalho.

+ Conheça 6 benefícios do MEI concedidos pelo INSS

Não se esqueça de fazer o cadastro do empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Nele, todos os dados do trabalhador podem ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores. 

Caso você encontre alguma dificuldade, pode solicitar a ajuda de um contador para que ele auxilie no processo e acompanhe a contratação.

Este conteúdo te ajudou? Então compartilhe com outros empregadores MEI que precisam saber sobre como assinar a carteira de um funcionário.

*Colaboração: Camila Miranda

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