O Banco Central (BC) regulamentou as mudanças no Pix. O sistema de pagamentos instantâneos terá novas regras a partir de 16 de novembro.
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O principal objetivo é torná-lo ainda mais seguro. O conjunto de medidas tornou-se necessário para frear o aumento da criminalidade e da aplicação de golpes.
O BC com o sistema de pagamentos Pix quer evitar roubos por criminosos que já utilizam o sistema em contravenções bancárias.
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Dessa forma, o usuário conseguirá, por exemplo, escolher limites e horários diferentes para a realização de transferências.
Outro ponto importante é a ampliação da responsabilização das instituições que oferecem o serviço de Pix. Agora, o regulamento deixa explícito que elas têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos.
A seguir, saiba mais sobre as mudanças do Pix.
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Limite de valor e bloqueio de horário: veja as mudanças no Pix
Entre as principais mudanças no Pix anunciadas pelo Banco Central (BC) está o limite de R$1 mil em transações durante o período noturno.
Ou seja, os clientes poderão realizar transferências com esse limite de valor entre 20h e 6h do dia seguinte.
Será possível solicitar outros limites para transferência noturna. Mas a mudança será avaliada pela instituição e poderá levar até 48 horas para ser aceita.
Esse limite noturno também vale para transferências interbancárias, pagamentos com cartões de débito e liquidação de TEDs.
Os R$1 mil por noite levam em conta, segundo o próprio BC, que 90% das transações via Pix têm montantes iguais ou menores a R$500.
“Temos seguranças que os valores de transações são, majoritariamente, abaixo de R$ 1.000. Então, a intervenção protege o patrimônio das pessoas, não diminui usabilidade e desincentiva crimes como sequestro relâmpago”, disse Campos Neto.
Mudanças incluem bloqueio cautelar e notificação de infração
Outras mudanças no Pix regulamentadas foram: o bloqueio cautelar e a notificação de infração.
A primeira medida permitirá que a instituição que detém a conta do usuário recebedor (quem recebe o Pix) possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos.
Esse bloqueio poderá durar até 72 horas e será acionado em casos de suspeita de golpe no Pix.
A opção permitirá que o banco realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação do dinheiro de quem foi vítima do crime.
Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Já a notificação de infração é uma funcionalidade que já existe. No entanto, até então ela é facultativa e a partir de 16 de novembro passa a ser obrigatória.
Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há suspeita de fraude.
Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix. Na prática, o que muda é que os bancos terão mais subsídios nos mecanismos de prevenção à fraude.
Clientes que realizam TEDs terão restrições
Além das mudanças no Pix, o Banco Central impôs restrição para proteger clientes que fazem TEDs.
A partir de agora, instituições não poderão acolher TEDs de diferentes titularidades entre pessoas físicas e MEIs entre 20h e 6h do dia seguinte. O agendamento é feito para o dia seguinte e pode ser cancelado.
“Se você sofrer sequestro relâmpago 2h30 da manhã e o criminoso te impuser que você faça uma TED, você não pode cancelar essa TED e constará a partir da entrada das informações às 4h. Logo, todas as TEDs nesses horários precisarão ser agendadas para o dia seguinte”, disse Campos Neto.
O presidente do BC destacou, contudo, que os crimes bancários já eram comuns com as outras modalidades de transferências, como TED e DOC, e que o Pix foi só mais uma maneira para práticas ilegais.
No entanto, a escolha de medidas de segurança a serem adotadas será dos próprios clientes.
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Entenda as principais mudanças no Pix
Para resumir, as principais mudanças para o Pix divulgadas pelo Banco Central são:
- Operações entre pessoas físicas e MEIs ficam limitadas em R$1 mil das 20h às 6h;
- Esse limite pode ser alterado a pedido do usuário, feito por canal digital. Mas o pedido pode levar de 24 a 48 horas para a efetivação;
- Instituições poderão ofertar funcionalidade para permitir que usuários cadastrem previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
- Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
- Participantes do Pix poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
- Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
- Clientes Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
- Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
- Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.
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