O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu diversas mudanças e é natural que você esteja com algumas dúvidas de como esse benefício irá funcionar a partir de agora. Isso porque foram divulgados, de uma única vez, três calendários diferentes para realizar o saque do FGTS.
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E os valores desses três calendários a serem depositados no fundo não estão diretamente ligados. Agora você deve estar se perguntando que quantias são essas para serem dividas em três, certo?
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Se você está confuso com tantas regras e com todas essas mudanças, fique calmo e saiba que não é o único. Um dos principais questionamentos dos trabalhadores é se as regras antigas ainda estão valendo já que foi anunciado o programa Saque Certo.
Uma das principais mudanças é a liberação do saque do FGTS e do PIS/PASEP. Essa medida, autorizada recentemente pelo Governo Federal, tem como objetivo aquecer a economia do país.
Com a liberação do saque do FGTS no valor de até R$500, uma das dúvidas dos brasileiros é: “será que poderei sacar o dinheiro no mês do meu aniversário?”. Além dessa pergunta, existem muitas outras que estão rondando a cabeça dos trabalhadores.
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E para te ajudar com todas essas questões separamos as principais dúvidas que os brasileiros estão tendo sobre o assunto.
Veja os pontos a serem destacados neste artigo:
Como será realizada a liberação do saque do FGTS
O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500
Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500
Como informar que deseja aderir ao saque anual [sta_anchor id=”liberaçãodofgts” /]
Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa
O saque precisa ser feito todo ano?
Como será realizada a liberação do saque do FGTS
Com três calendários divulgados, é normal que você fique confuso com tanta data. Para começar, a liberação do saque do FGTS, a partir da nova regra, começa ainda este ano. Para ser mais exato, os trabalhadores poderão sacar o benefício a partir de setembro e irá até março de 2020.
Esta data é para o saque de R$500 de cada conta ativa e inativa que o trabalhador tem no fundo. De acordo com a Caixa Econômica, o calendário de pagamentos, canais para recebimento de valores e as demais informações serão divulgadas a partir do dia 5 de agosto.
O outro calendário é entre abril e dezembro do ano que vem, será liberado o saque-aniversário de 2020. E para aqueles que fizeram a adesão à modalidade, cada trabalhador terá três meses para sacar o valor, de acordo com o calendário divulgado.
[sta_anchor id=”saquedofgts” /] Já a partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para os trabalhadores que aderiram a essa modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês do aniversário. E irá até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Um exemplo é se o trabalhador faz aniversário dia 20 de abril, ele poderá realizar o saque do FGTS a partir do dia primeiro de abril até o último dia útil do mês de junho.
O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500
Como você já viu acima, o saque do FGTS no valor de R$500 estará disponível a partir do mês de setembro. Mas e se o trabalhador não quiser sacar essa quantia? O que deve ser feito? Será possível não realizar a transação?
Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Caso você não queira receber esse valor agora, não precisa retirar o valor da conta ativa e inativa do FGTS. Para isso, é só o trabalhador não comparecer a Caixa.
[sta_anchor id=”listadosaquedofgts” /]Depois, quando o período para realizar o saque for encerrado, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente para a sua conta do Fundo de Garantia. Vale ressaltar que isso vale para quem não tem conta na instituição financeira.
Agora se você tem conta-poupança na Caixa Econômica, onde o dinheiro pode cair automaticamente, saiba que é necessário comunicar a sua vontade de não receber o dinheiro. Porém, caso não consigo comunicar antes do início dos depósitos, basta avisar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo nenhum.
Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500
Essa é uma dúvida comum, isso porque alguns trabalhadores podem pensar que não tem direito a este benefício. Para começar, você entra na lista para sacar o dinheiro automaticamente.
E qualquer trabalhador pode entrar na lista e realizar o saque do fundo, caso queira é claro.
É importante frisar que aqueles que tiverem conta na instituição financeira, precisarão solicitar o depósito do FGTS. Vale lembrar que o depósito automático ocorre somente para quem tem conta-poupança.
[sta_anchor id=”saqueanual” /]Além disso, quem sacar o valor de até R$500 não estará aderindo ao saque anual e nem terá o FGTS bloqueado por dois anos. O saque desse valor é independente da opção pelo saque-aniversário.
Sendo assim, ao sacar o valor de até R$500 para conta ativa e inativa, o trabalhador continuará tendo o direito de sacar todo o valor, em caso de demissão.
Como informar que deseja aderir ao saque anual
Se você quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deverá informar a decisão à Caixa, isso a partir de outubro. Vale ressaltar que é importante que os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro, comuniquem a decisão antes do mês do aniversário.
E isso vale para todos os meses do ano. Dessa forma, será possível sacar parte do dinheiro já em 2020.
Outra dúvida comum é que caso opte realizar o saque anual do FGTS é se quando for demitido sem justa causa poderá sacar o valor. Para esse caso, você não poderá sacar o valor. Só se mudar de ideia e querer voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais.
[sta_anchor id=”containativa” /]Sendo assim, será necessário esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido. Isso acontece porque esse vai e vem de dinheiro num curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo.
Este precisa prever que com antecedência eventuais saques para realocar os recursos.
Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa
No saque-aniversário o valor irá depender do quanto o trabalhador tem depositado na conta ativa e inativa do FGTS.
Isso porque ele irá levar em consideração o total depositado no fundo. Para entender melhor, confira a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo em R$ | Percentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
Até R$500,00 | 50% | R$250,00 |
de R$500,01 até R$1.000,00 | 40% | R$50,00 |
de R$1.000,01 até R$5.000,00 | 30% | R$150,00 |
de R$5.000,01 até R$10.000,00 | 20% | R$650,00 |
de R$10.000,01 até R$15.000,00 | 15% | R$1.150,00 |
de R$15.000,01 até R$20.000,00 | 10% | R$1.900,00 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900,00 |
[sta_anchor id=”saque” /] O trabalhador que tiver mais de R$500 para sacar, entra em um escalonamento de parecido ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda. Passando a ganhar, além do percentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.
E para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois das ativas.
O saque precisa ser feito todo ano?
Para quem ainda está na dúvida se o FGTS precisa ser sacado todos os anos, saiba que a resposta é não. Isso porque a migração para o saque anual não é obrigatória. Porém, caso você não comunique a Caixa que quer realizar a transição para essa modalidade, permanecerá na regra atual.
Vale lembrar que, atualmente, o uso de recursos do fundo é limitado a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Além das contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças também têm direito ao benefício.
Outra informação importante é que quem for demitido por justa causa poderá realizar o saque tanto de até R$500 quanto optar pelo saque-aniversário.