Atrasar o salário do funcionário é um dos principais descumprimentos das obrigações contratuais em uma relação trabalhista. A prática pode gerar diversas consequências negativas às empresas.
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Por regra, os salários dos colaboradores devem ser pagos mensalmente. Mas, de acordo com a empresa, é possível que o pagamento seja feito quinzenal ou semanalmente.
A empresa que opta pelo pagamento mensal, deve realizá-lo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, o salário do mês de março de um trabalhador deve ser efetuado até o quinto dia útil de abril.
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Caso contrário, o colaborador pode recorrer à justiça para fazer valer o seu direito. Quer entender melhor o que pode acontecer na prática se a empresa atrasar o salário do funcionário? Então continue lendo este artigo.
Segundo a lei, o que acontece se a empresa atrasar o salário do funcionário?
O artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aborda, especificamente, a questão do pagamento salarial:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Ainda que a empresa esteja enfrentando problemas financeiros, não há concessões que permitam o atraso do salário dos funcionários.
A companhia ainda pode ser multada se tentar um acordo coletivo para estipular uma data de pagamento que exceda o período previsto em lei.
Além disso, conforme consta na súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com a devida correção monetária.
Mas, essa é apenas uma das possibilidades para o funcionário que teve seu salário atrasado.
Quais consequências do atraso salarial para as companhias?
Pagamento com correção monetária
Conforme já mencionado, o pagamento feito após o quinto dia útil deve ser feito acompanhado de uma correção monetária. O valor depende da quantidade de dias de atraso.
Assim, para atrasos de até 20 dias, o trabalhador tem direito a uma correção de 10% sobre o valor devido, mais o ajuste monetário.
Agora se a empresa demorar mais de 20 dias após a data limite de pagamento, além dos 10%, mais reajuste monetário, deve-se acrescentar mais 5% para cada dia útil de atraso.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Se a empresa atrasar o salário do funcionário de maneira recorrente, o colaborador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido pode ser feito após, pelo menos, três meses distintos de atraso.
Para isso, é preciso acionar a Justiça do Trabalho, que avaliará cada caso e decidirá se o rompimento do contrato de trabalho deve ou não ser feito. O trabalhador terá todos os seus direitos assegurados, como na demissão sem justa causa. Entre eles:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso Prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Ações trabalhistas
A empresa também pode sofrer ações trabalhistas, como indenizações por danos morais e materiais. Isso porque a justiça entende que um funcionário, cujo salário está atrasado, pode ter dificuldades para arcar com suas obrigações financeiras.
Em casos mais graves, o cidadão pode ficar com seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Além disso, em casos de reincidência sobre as reclamações de atrasos nos pagamentos, a empresa pode ser submetida a uma auditoria fiscal, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho, e sofrer multas.
Por fim, no caso da rescisão indireta ou das ações trabalhistas, é necessário entrar com um processo na Justiça. Desse modo, a recomendação é buscar a orientação de um advogado, para garantir que o direito do colaborador seja cumprido.
Veja também: Banco pode descontar da conta salário? Confira o que é permitido
Como evitar o atraso no salário dos funcionários?
Automatize processos
Uma das principais dicas é usar a tecnologia a seu favor. Atualmente, existem no mercado opções de softwares, que auxiliam nos cálculos referentes à folha de pagamento, além do controle horários e emissão de holerites.
Outra vantagem é a centralização dos dados, ou seja, manter todas as informações dos funcionários em um único lugar; e a diminuição de erros.
Faça uma provisão de gastos
Além do salário mensal, a empresa deve estar preparada para o pagamento de benefícios previstos na CLT, como 13º e férias. Esses já devem constar no planejamento anual da empresa, para evitar futuros problemas financeiros.
Ao fazer essa provisão de gastos, a empresa consegue ter uma visão macro de seus compromissos financeiros com os funcionários. Dessa forma é possível se organizar, para não acabar com alguma dívida ou prejuízo no orçamento.
De olho nas mudanças
Novas contratações, promoções, rescisões de contrato, horas extras, e outros diferentes acontecimentos podem impactar o pagamento do funcionário e, consequentemente, o orçamento da empresa destinado a essa finalidade.
Assim, na hora de realizar os cálculos é importante analisar se alguma situação fora do planejado não pode causar alguma interferência no salário dos funcionários. Isso ajuda a evitar atrasos ou erros no pagamento.
Invista em uma rotina organizada
Essa dica está relacionada à anterior. A ideia é que a empresa crie uma rotina, prevendo as datas para o depósito do salário dos funcionários e entrega dos holerites. Ou seja, o demonstrativo de pagamento dos funcionários.
Assim, a equipe responsável por essa tarefa sabe quando iniciar todos os trâmites envolvendo o pagamento dos funcionários, para que este seja realizado no prazo correto.
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