Se você é contribuinte individual ou facultativo e precisa pagar INSS atrasado, é importante saber que existem algumas regras. Nem todo mundo pode pagar contribuições pendentes e, quando pode, pode ser necessário comprovar atividade.
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Existem muitas situações em que um contribuinte deixa de pagar a guia GPS, seja por simples esquecimento ou por outros motivos. Mas seja qual for o caso, essas regras sempre se aplicam.
A boa notícia é que o processo para pagar a guia atrasada, em si, é bastante fácil. No entanto, existem informações que precisa saber antes de gerar a guia para não cometer erros ou até perder dinheiro depois.
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Quem pode pagar o INSS atrasado?
Quem pode pagar o INSS com atraso são aqueles que pagam a contribuição por conta própria e não por meio de um empregador. Ou seja, contribuintes individuais e facultativos.
Os segurados empregados, que prestam serviço para uma empresa, não podem contribuir atrasado. Mas, neste caso, a situação é diferente porque é o empregador que tem a responsabilidade de manter as contribuições.
Seja você segurado facultativo ou individual, saiba que existem alguns prazos e regras para situação de atraso na contribuição e é fundamental conhecer essas informações antes de gerar a sua guia.
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INSS atrasado do segurado facultativo
Os segurados facultativos podem pagar o INSS atrasado desde que o recolhimento não esteja atrasado em mais de seis meses. O pagamento pode ser feito no site da Receita Federal, como ensinamos mais a frente neste artigo.
No entanto, se o atraso for superior a seis meses, para fazer a contribuição atrasada será necessário comprovar que realizou alguma atividade remunerada. Se não tiver realizado, não poderá quitar as contribuições pendentes e isso afetará na aposentadoria.
INSS atrasado – contribuinte individual
Os contribuintes individuais (autônomos) podem pagar o INSS atrasado a qualquer tempo. No entanto, dependendo do tempo de atraso, também será necessário comprovar atividade remunerada no período.
Quando os recolhimentos atrasados não passam de cinco anos e o contribuinte está cadastrado devidamente na categoria ou atividade correspondente na Previdência Social, não é necessário comprovar que trabalhou.
Porém, se o contribuinte individual estiver há cinco anos ou mais com os recolhimentos atrasados, será necessário comprovar atividades, como ensinamos a seguir.
Quando é necessário comprovar atividade remunerada?
Existem três situações em que é obrigatório comprovar atividade remunerada para pagar o INSS atrasado:
- quando o atraso é maior que cinco anos;
- quando o atraso é inferior a cinco anos, mas a pessoa nunca contribuiu como contribuinte individual (como é o caso de segurados facultativos que exercem atividades remuneradas e tem atraso por mais de 6 meses);
- se o atraso é menor que cinco anos, mas o contribuinte quer colocar em dia os pagamentos de um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Nessas situações, o contribuinte precisa provar que estava trabalhando na época referente ao atraso (o período em que deixou de recolher). Do contrário, não adiantará nada colocar a contribuição em dia para aquele período, como esclareceu o advogado Ben-Hur Cuesta do site Ingrácio Advocacia.
Para comprovar atividade remunerada é necessário usar o serviço chamado de atualização de tempo de contribuição. Ele pode ser realizado no portal Meu INSS ou presencialmente, nas agências físicas da Previdência Social.
Alguns dos principais documentos que ajudam a comprovar o exercício de atividade profissional são:
- comprovante de pagamento do serviço prestado
- Imposto de Renda
- inscrição de profissão na prefeitura
- microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
Outros documentos que comprovem a atividade também podem ser usados.
Como pagar o INSS atrasado?
Se no seu caso for necessário fazer a atualização de tempo de contribuição, faça isso primeiro.
Para pagar INSS atrasado de períodos anteriores a 5 anos, é necessário agendar um atendimento presencial no Meu INSS. No atendimento, solicite o cálculo dos valores a serem pagos e as respectivas guias de pagamento atrasadas.
Em casos mais recentes, o pagamento pode ser feito pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, como se fosse emitir uma guia GPS normalmente.
- Selecione a opção de acordo com o dia que você se filiou ao INSS (antes ou depois de 1999)
- Informa a categoria de contribuinte à qual pertence (individual, doméstico, facultativo ou segurado especial)
- Digite seu seu NIT/PIS/PASEP no campo indicado
- Digite o texto de verificação e avance
- Na tela seguinte, confirme seus dados e avance
- Na página de gerar a guia, informe o mês de competência do atraso (e não do mês atual) e o respectivo salário de contribuição (quanto você recebeu) daquele mês
- Use o código de pagamento
É possível emitir até 12 guias de contribuições atrasadas de uma vez. Elas serão geradas já com as devidas multas e juros pelo atraso.
Quais são as multas e juros de GPS em atraso?
Desde 1996 são cobrados juros e multa para contribuição em atraso. Parcelas vencidas há menos de 5 anos são calculadas diretamente na guia GPS, como mencionado acima, após preencher os campos para emitir.
Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica: o valor a ser pago para cada mês é 20% da média de 80% das maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento.
Depois disso, são acrescidos juros de até 50% (0,5% por mês de atraso) e multa de 10%.
Porém, contribuições anteriores a outubro de 1996 não precisam incluir juros e multa, já que foi só a partir daí que elas passaram a incidir.
Caso a guia de uma contribuição anterior a 14 de outubro de 1996 tenha multa e juros, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo. Se já fez o pagamento, também é possível pedir a restituição dos juros e multas pagos.
Além dessas informações, consultar um advogado previdenciário antes de pagar o INSS vai ajudar.
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