Plano de saúde após demissão: saiba se é possível manter e conheça as regras

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Ser demitido da empresa e, com isso, perder o plano de saúde é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. E aí surge a dúvida: é possível continuar com o plano de saúde após demissão?

A primeira coisa a saber é que se for uma demissão sem justa causa, então o funcionário pode permanecer com o plano de saúde da empresa, mas por um período limitado. Normalmente, esse período vai de seis meses a dois anos.

Além disso, são mantidas as mesmas condições da cobertura assistencial utilizadas no período do contrato de trabalho.

Se uma funcionária trabalhou em uma empresa por cinco meses, por exemplo, ele pode manter o plano de saúde por até seis meses. Mas se ele trabalhou por 15 anos, por exemplo, ainda que seja maior que dois anos, esse é o período máximo para a permanência dele no plano após ser demitido.

Por isso, é importante ficar atento aos direitos de quem é demitido, já que é permitido que o funcionário continue no plano mesmo após a demissão. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura desse post!

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Como usar o plano de saúde após demissão?

De acordo com o artigo 30 da Lei nº 9656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem é demitido sem justa causa tem direito ao plano por um período equivalente ao tempo trabalhado, como explicado acima.

Mas há outras condições para que o funcionário demitido possa continuar utilizando o plano empresarial.

É preciso ter contribuído com a contratação do serviço durante seu período de serviço, por exemplo. Ou seja, se a empresa pagava 100% do plano, o direito de manter o convênio médico não é mais garantido.

Vale lembrar que esse direito de ter o plano de saúde após a demissão só é válido enquanto o funcionário estiver desempregado. Por isso, assim que for contratado por uma nova empresa, o plano de saúde passa a não ter mais validade.

enfermeira sorrindo
Funcionário pode continuar com plano de saúde após demissão sem justa causa

O trabalhador deve manifestar à empresa o interesse de continuar com o plano em um prazo de, no máximo, 30 dias. Se a empresa se opor, sem uma justificativa fundamentada para tal, o profissional pode recorrer à Justiça.

Quem paga pela manutenção do plano de saúde após demissão do funcionário?

Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador.

Porém, algumas categorias, por meio dos sindicatos – em negociações coletivas -, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa. Por isso, vai depender de cada sindicato e categoria se o plano de saúde será custeado pela empresa ou não após a demissão.

É importante reforçar que uma das condições para continuar com o plano de saúde após a demissão é que o funcionário, enquanto trabalhava na empresa, tivesse contribuído pelo menos com uma parte do valor.

Isso quer dizer que se a empresa era responsável por arcar com 100% do plano de saúde, então o ex-funcionário não terá direito algum de utilizá-lo após a demissão.

Outro ponto importante é que se a empresa cancelar o benefício dos empregados vinculados, o colaborador que foi demitido também perde o direito ao plano.

Mas, no geral, é o ex-funcionário que arca com o valor do plano de saúde, mas na modalidade empresarial.

O que acontece com os dependentes?

Conforme já mencionado, são mantidas as mesmas condições da cobertura assistencial. Assim, se for do desejo do titular do plano, os dependentes já inscritos durante o período do contrato de trabalho seguem podendo utilizar o plano de saúde no período estabelecido.

Apenas a inclusão de novos dependentes fica limitada. Assim, só é possível incluir novo cônjuge ou filho.

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Qual a vantagem de permanecer no plano de saúde da empresa?

Um dos benefícios de continuar com o plano de saúde após a demissão é que, caso o funcionário esteja no meio de um tratamento quando for desligado, poderá continuar com o procedimento até que ele seja finalizado e sem que haja nenhum contratempo.

Caso contrário, será preciso contratar um plano individual para dar continuidade ao tratamento, que não necessariamente garantirá a cobertura nos mesmos hospitais e com os mesmos profissionais a que estava habituado, por exemplo.

Viu, só? Continuar com o plano de saúde após a demissão é possível. Só é necessário verificar se os valores com os custos poderão ser arcados. Afinal de contas, ninguém quer ficar endividado, não é mesmo?

E você, curtiu esse texto? Quer continuar lendo ainda mais sobre o assunto? Confira agora mesmo: “carência no plano de saúde: saiba o que é e como funciona“.

Colaboração: Letícia de Jesus

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