Saiba tudo sobre a portabilidade em planos de saúde empresariais

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estetoscópio e caneta em cima de um papel
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Estão valendo desde o último dia 3 as novas regras de portabilidade em planos de saúde empresariais.

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Uma das grandes novidades determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou operadora sem cumprir carência.

Com essa determinação da ANS, é permitido aumentar a cobertura do plano, porém está mantida a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

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Além disso, a chamada “janela”, que é o prazo para exercer a troca, deixa de existir.

Outro ponto que também deixará de existir é a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. Sendo assim, o consumidor somente irá cumprir a carência para os serviços extras.

Vale ressaltar que a norma foi aprovada pela ANS em dezembro do ano passado.

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Quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (sindicatos) já tinha a opção de realizar a troca, que tem o processo facilitado.

Porém, os maiores beneficiados na portabilidade em planos de saúde empresariais deverão ser os aposentados e demitidos que mantêm o plano.

Portabilidade em planos de saúde empresariais: clientes precisam cumprir requisitos

Se você tem interesse em realizar a portabilidade em planos de saúde empresariais, saiba que é necessário cumprir alguns requisitos, mas vale lembrar que os prazos continuam os mesmos.

A primeira exigência é que os clientes precisem estar no mínimo dois anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade.

Para realizar novas portabilidades é preciso ter um ano. Mas existem duas exceções que podem acontecer.

Uma delas é se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária. Para esse caso, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos.

Já a outra exceção é se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Dessa forma, o prazo mínimo é de dois anos.

Outro requisito para fazer a portabilidade em planos de saúde empresariais é que o plano do cliente esteja ativo. Além de ter que estar com o pagamento das mensalidades em dia.

médico segurando um estetoscópio
Para realizar a portabilidade em planos de saúde empresariais é preciso contar com a ajuda de um profissional

Além disso, não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o de destino.

Um exemplo é que se o cliente tem um plano ambulatorial pode fazer a portabilidade para ambulatorial e hospitalar.

Porém, existe a exigência de que o plano de destino tenha o valor da mensalidade igual ou inferior ao anterior que o cliente tinha.

Entenda o que muda na portabilidade

Quer realizar a portabilidade em planos de saúde empresariais?

Para isso é necessário saber o que realmente vai mudar e como isso vai favorecer os clientes.

Confira as principais mudanças com a portabilidade em planos de saúde empresariais.

Como era antes

-> A cobertura do novo plano deveria ser compatível com a oferecida pela atual;

-> Apenas beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos por adesão poderiam realizar a portabilidade;

-> A troca de plano era autorizada somente em um período do ano, que era os quatro meses seguintes ao aniversário do contrato;

-> Era necessário imprimir um relatório sobre a compatibilidade entre os convênios.

Como será agora

-> Não existe mais janela para realizar a troca de plano, podendo ser feito durante todo o ano;

-> Beneficiários de planos coletivos empresariais passam a ter direito à portabilidade;

-> O cliente pode trocar o convênio atual por um com cobertura maior, tendo carência somente para procedimentos a mais;

-> A impressão do relatório de compatibilidade deixa de ser obrigatória.

Quem pode solicitar a portabilidade?

Agora que você já sabe quais são as principais mudanças para solicitar a portabilidade em planos de saúde empresariais, está na hora de saber quem pode fazer o pedido.

A nova regra vale para todo mundo, mas em especial para aposentados e demitidos.

Além disso, por lei o funcionário que paga parte do plano da empresa tem o direito de mantê-lo após ser demitido ou se aposentar.

E deverá valer pelo mesmo tempo que pagou o plano enquanto estava empregado.

Aqueles que tiverem pago o plano por mais de 10 anos terão o plano pelo resto da vida, assim como os seus dependentes.

Porém, para isso será necessário que o cliente arque com o valor da mensalidade integral.

+ Descubra como funciona o plano de saúde com coparticipação

Para solicitar a portabilidade em planos de saúde empresariais é preciso ser cliente do plano de saúde após 1º de janeiro de 1999. Ou estar adaptado à Lei dos Planos de Saúde de nº 9.656/98.

Além disso, é necessário apresentar a seguinte documentação para realizar a portabilidade dos planos:

Comprovante de prazo de permanência no plano;

Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, das três últimas faturas ou uma declaração da operadora do plano;

Se o plano de destino for o coletivo, comprovante de que está apto a ingressar no novo convênio;

Para o caso de empresário individual, o comprovante de atuação.

Descubra como solicitar a portabilidade em planos de saúde empresariais

Quem deseja realizar a portabilidade dos planos de saúde empresariais precisa saber que é mais indicado realizar todo o processo com a ajuda de um corretor. Isso porque esse profissional tem experiência no assunto e pode te ajudar e orientar a realizar as melhores escolhas.

E como realizar a solicitação da portabilidade? Ao ter a ajuda de um profissional, o processo se torna até mais simples. A primeira coisa que você deve fazer é escolher um plano que seja compatível com o seu atual. 

+ Plano de saúde empresarial: como funciona?

Depois, será necessário solicitar uma carta de permanência para o seu plano atual, comprovando que está ativo há pelo menos dois anos. Além disso, ainda é necessário apresentar os três últimos boletos quitados, assim como a cópia da carteirinha, utilizada na hora da liberação de consultas, exames e demais procedimentos médicos.

Depois que você assinar o novo contrato, a operadora ou seguradora terá o prazo de 20 dias úteis para emitir um parecer recusando o seu pedido de portabilidade. Caso isso não ocorra, significa que sua proposta foi aprovada.

Vale ressaltar ainda que você não deve realizar o cancelamento do seu plano atual antes deste período de 20 dias. Isso porque caso a sua proposta seja recusada, você estará sem plano de saúde. 

Com a portabilidade aceita, ela passa a vigorar em 10 dias após que sua proposta é aceita. Com o novo plano vigente, você poderá entrar em contato com a operadora antiga e informar todo o processo realizado, o que evitará cobranças futuras.

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