Passo a passo de como fazer a portabilidade de financiamento imobiliário

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pessoa segurando contrato e outra assinando ao lado de uma casa em miniatura
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A portabilidade de financiamento imobiliário é vantajosa para mutuários que desejam reduzir os custos de contratos antigos. Isso porque financiar um imóvel, na imensa maioria dos casos, é um compromisso que dura por décadas. Afinal de contas, você pode pagar as prestações por até 35 anos (ou 420 meses).

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Apesar de existirem diversos tipos de financiamento imobiliário, isso não significa que você deve “fidelidade” à instituição financeira que concedeu o crédito imobiliário, pois desde 2006 existe a possibilidade de fazer portabilidade de financiamento imobiliário. 

Quer saber como funciona a portabilidade, quais as vantagens e desvantagens, e como conseguir realizá-la? Então continue lendo o nosso texto. Boa leitura!

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O que é a portabilidade de financiamento imobiliário?

A portabilidade de financiamento imobiliário nada mais é do que transferir o financiamento de uma instituição financeira para a outra. A pessoa que deseja realizar a transferência, por exemplo, busca condições de um financiamento imobiliário mai vantajoso em relação ao contrato atual.

Ou seja, se você fechar hoje a compra de um imóvel financiado, não significa que estará preso até o final das prestações nas mesmas condições. Você sempre pode seguir buscando condições melhores para, caso encontre, consiga migrar seu contrato para outro banco.

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Como simular a portabilidade de financiamento

O Banco Central recomenda que para simular a portabilidade o cliente observe três fatores principais:

  • a taxa de juros nominal e efetiva (custo efetivo total – conhecido como CET*);
  • o valor da prestação;
  • o prazo remanescente. Ou seja, a quantidade de meses que o cliente ainda tem para pagar o financiamento.

*O valor de tarifas, encargos e demais taxas adicionais que, junto com os juros embutidos nas prestações, compõem o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento imobiliário.

Homem segurando chaves em uma mesa com casa em miniatura para portabilidade de financiamento imobiliário

Passo a passo para fazer a portabilidade do financiamento imobiliário

  1. Entre em contato com a instituição financeira que tem o seu contrato atual e solicite as seguintes informações: cópia do contrato atual, saldo devedor atualizado e data do último vencimento da operação;
  2. Em seguida, procure outras instituições financeiras e faça as simulações. Assim, é possível encontrar qual delas oferece as condições mais vantajosas;
  3. Após escolher a instituição para fazer a portabilidade do financiamento imobiliário, o pedido é feito pelo próprio banco contratado junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
  4. Feito o registro na CIP, o banco onde está o contrato tem um prazo de 5 dias úteis para entrar em contato com o cliente e oferecer uma renegociação, com condições mais vantajosas. Se a pessoa concordar e formalizar a intenção de desistir da portabilidade, a instituição faz o comunicado à CIP e o processo é interrompido;
  5. Contudo, se o cliente resolver seguir com a portabilidade do financiamento, o banco original precisa enviar as informações para que a nova instituição finalize a operação.
  6. Após o envio das informações, o banco que firmará o novo contrato faz a quitação dos débitos do novo cliente junto à primeira instituição. Neste passo, o Banco Central lembra que a quitação do contrato original é de responsabilidade da nova instituição financeira contratada. Ou seja, os custos dessa operação entre os bancos não podem ser repassados ao cliente.
  7. Após quitada a dívida contratual, a instituição original tem 2 dias úteis para remeter à nova instituição o documento atestando que a portabilidade foi efetivada.

O pedido de portabilidade de financiamento pode ser negado?

Desde que o valor e o prazo do novo contrato não sejam superiores ao valor e ao prazo das parcelas que ainda restam do contrato antigo, a instituição original não pode se recusar e é obrigada a acatar o pedido de portabilidade.

Caso haja uma negativa por parte da instituição original, o Banco Central orienta que o cliente procure a instituição com a qual deseja fazer um novo contrato para se informar por quais motivos a portabilidade não foi aceita.

Contudo, se os motivos não forem justificáveis, é preciso entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição financeira original. E, em último caso, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central.

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