Quem recebe auxílio emergencial vai receber auxílio Brasil? Essa tem sido uma pergunta frequente entre beneficiários dos dois programas.
Anúncios
Mas são duas coisas distintas: enquanto um programa é temporário, o outro fará parte da política permanente do governo federal.
Será, então, que quem está recebendo o emergencial agora, ainda terá direito ao novo benefício que vai substituir o Bolsa Família? Como vão ficar as regras neste caso?
Anúncios
Continue lendo o artigo para entender!
Quem recebe auxílio emergencial terá direito ao auxílio Brasil?
Atualmente, a regra é: quem recebe o Bolsa Família não pode receber o Auxílio Emergencial ao mesmo tempo. De acordo com a Caixa Econômica Federal:
“Para quem recebe o Bolsa Família (que será transformado no auxílio Brasil), continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.”
Mas isso não quer dizer que quem recebe o benefício emergencial agora, não poderá acessar o outro programa. Afinal, eles não serão pagos paralelamente!
Anúncios
A previsão é que as últimas parcelas do emergencial sejam pagas em outubro, enquanto o novo Bolsa Família deve começar apenas em novembro.
Portanto, sim, se você está recebendo o auxílio emergencial atualmente, ainda poderá receber o Auxílio Brasil! As parcelas terão valor de R$400.
+ Auxílio emergencial: preciso devolver algum valor? Veja como saber
Mas, claro, precisará se enquadrar nos demais requisitos do novo programa:
- família em situação de pobreza – com renda de R$89,01 a R$178, por pessoa; ou
- extrema pobreza – aquelas com renda mensal de até R$89 por pessoa.
Além disso, é preciso ter em sua composição familiar: gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
No caso de jovens com idade entre 18 e 21 anos, será preciso estarem matriculados no ensino básico. Do contrário, não terão direito ao novo Bolsa Família.
Qual é a diferença entre os dois programas?
O Auxílio Emergencial foi um programa temporário, com objetivo de dar suporte às famílias mais pobres durante a pandemia.
O seu objetivo principal era conter os danos da crise sanitária no orçamento familiar. Ele começou a ser pago em 2020 e será encerrado nesta mês de outubro!
Já o Auxílio Brasil é um programa federal permanente. Ou seja, não tem prazo para ser encerrado. Ele vem para substituir o atual Bolsa Família.
+ Quantos benefícios do Auxílio Brasil a família pode receber?
Enquanto o Auxílio Emergencial engloba todos os trabalhadores que perderam renda na pandemia, o Auxílio Brasil destina-se apenas a famílias de baixa renda (pobreza e extrema pobreza).
Como se inscrever para receber o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil exigirá inscrição ou atualização dos dados da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Portanto, você deve verificar se já está inscrito!
Exceto se você e a sua família já recebem o Bolsa Família. Nesse caso, a migração para o novo programa será automática, segundo o Ministério da Cidadania.
Para saber se a sua família está cadastrada ou se precisa atualizar as informações no CadÚnico, a melhor opção é consultar o aplicativo Meu CadÚnico (disponível para Android e iOS).
Caso você não tenha internet no celular, pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) perto de sua casa ou um posto de atendimento do CadÚnico.
O endereço da unidade mais próxima de você pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Se a sua família atende aos critérios para receber o Auxílio Brasil, mas ainda não está inscrita no CadÚnico, faça isso o quanto antes. Só será possível receber o auxílio com os dados em dia!
Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deverá se encarregar de realizar todo o processo. Essa pessoa deve:
- Ter pelo menos 16 anos
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor
- Ser, preferencialmente, mulher
Para fazer a inscrição no CadÚnico, o RF deve se dirigir a um CRAS ou algum dos postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.
Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento, então ligue antes para se informar.
Será necessário apresentar alguns documentos:
- Leve, pelo menos, um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor
- No caso de indígenas, é necessário também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado
- Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. Mas a inscrição, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária
O conteúdo foi útil? Então compartilhe com seus amigos que também recebem o Auxílio Emergencial e vão receber o Auxílio Brasil!