
Quando o assunto é FGTS as dúvidas dos brasileiros não acabam. E nós estamos aqui para tirar cada uma delas. No assunto de hoje, você saberá se é possível sacar FGTS nas casas lotéricas.
Essa dúvida costuma surgir principalmente porque este benefício é pago aos trabalhadores pela Caixa Econômica, a mesma instituição que cuida das casas lotéricas.
Mas por que é importante falar sobre se é possível sacar FGTS lotérica? Porque este é um benefício que protege o trabalhador que é demitido sem justa causa. Além disso, muitos brasileiros contam com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na casa própria.
Neste artigo você vai ler sobre:
- É possível sacar FGTS na lotérica?
- Como sacar o FGTS na lotérica?
- Quanto tempo depois posso sacar o FGTS?
- Quem tem direito a sacar o FGTS na lotérica?
- Como faço para solicitar o saque do FGTS em outros casos?
Posso sacar FGTS na lotérica?
Se você não quer enfrentar a fila da Caixa Econômica e deseja optar por sacar o benefício na lotérica, saiba que sim, é possível.
Mas é importante se atentar ao valor limite disponível para esse local. Quem sacar o benefício na lotérica pode retirar até R$3.000.
Como sacar o FGTS na lotérica?
E o que será preciso? Será necessário levar o Cartão Cidadão e a sua senha para que seja possível ter acesso ao dinheiro do benefício.
Mas é claro que existem outras opções para sacar FGTS na lotérica, como nos postos do Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento, que são os caixas eletrônicos.
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Vale ressaltar, ainda, que ao sacar o FGTS em uma das salas de autoatendimento você consegue pegar o valor sem ter o Cartão Cidadão. Mas para isso, será preciso ter em mãos o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.
Porém, o valor que poderá ser sacado é de até R$1.500, caso queira fazer uma retirada maior que isso é preciso ir dentro do banco para solicitar o valor desejado.
Em quanto tempo posso sacar o FGTS na lotérica?
Bom, depois que você é desligado da empresa não existe um prazo específico para poder sacar o FGTS na lotérica. Primeiramente ele precisa estar disponível para você sacar.
Legalmente, existe um prazo de 10 dias para o FGTS estar disponível para o saque a partir de quando for demitido pela empresa, neste caso, sempre quando for sem justa causa.
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Para isso, a empresa precisará ter comunicado à Caixa Econômica sobre o rompimento do contrato para que o banco coloque o valor à disposição do trabalhador para saque. Também deverão ser fornecidos, pela empresa, alguns documentos ao banco.
Com todo o processo concluído, geralmente leva até cinco dias para que o trabalhador tenha o recurso à disposição. Além disso, costuma ter um prazo de 30 dias para sacar o valor após a demissão.

Mas, e se não sacar o FGTS dentro dos 30 dias? Você terá que emitir uma nova chave de identificação junto à Caixa Econômica Federal.
Caso ocorra da empresa não comunicar a Caixa sobre o rompimento do contrato, você tem duas opções:
- Contatar a empresa diretamente para saber o que aconteceu e solicitar que faça esta ponte junto ao banco;
- Abrir um processo judicial sobre o ocorrido para conseguir esta garantia na justiça.
Quem tem direito a sacar o FGTS na lotérica?
Qualquer pessoa que tenha o FGTS liberado para saque pode sacar por todos os meios disponíveis, inclusive pelas Casas Lotéricas. Para isso, você precisa saber quem pode sacar o fundo.
O FGTS é direito de qualquer trabalhador com carteira assinada que esteja nas seguintes situações:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
De acordo com a Caixa, veja a lista completa de situações em que o cidadão pode sacar o FGTS:
- Demissão sem justa causa feita pelo empregador;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV – SIDA/AIDS;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador – quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como faço para solicitar o saque do FGTS em outros casos?
Como você viu, existem alguns casos para que você consiga sacar o FGTS na lotérica. Mas caso você não tenha tido uma rescisão de contrato e sim outro motivo, como é feito o saque do FGTS?
Para esses casos, o próprio trabalhador precisa realizar a solicitação do saque direto em uma agência da Caixa. Mas não se esqueça que você precisa levar uma série de documentos para conseguir a liberação do dinheiro.
Depois da solicitação, o seu saque é liberado em até cinco dias úteis.
Caso você esteja em alguma dessas situações, confira um guia completo de como consultar o saldo e sacar o FGTS.
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*Colaboração: Juliana Favorito e Mateus Carvalho