Quem aí não gosta de assistir a um filme no cinema? Melhor ainda quando dá para comprar aquela guloseima gostosa, não é?
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No entanto, ainda há muitas redes de cinema que tentam impedir que os clientes comprem comidas em lojas não vinculadas e acabam realizando as práticas abusivas de preços.
Assim como essa prática do cinema, você também não pode receber em casa aquele produto que você não solicitou.
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Essas e muitas outras atitudes caracterizam práticas abusivas, cometidas por empresas contra os clientes, seja por desconhecimento, seja por má fé mesmo.
O cliente, muitas vezes, acaba sendo lesado por não saber identificar as práticas e como prosseguir. Por isso, trouxemos neste texto 5 práticas abusivas de preços. A lista foi feita pelo Procon de São Paulo. Confira!
5 práticas abusivas de preços listadas pelo Procon
As práticas abusivas listadas pelo Procon são as mais comuns no dia a dia e, além disso, podem ser encontradas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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A seguir, veja quais são:
1.Aumento do preço sem justificativa
De acordo com o Procon, é estabelecido como prática abusiva o aumento acima da média dos produtos e serviços sem que haja uma justificativa.
Essa prática é vedada no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o aumento sem justa causa gera uma desvantagem para o cliente.
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2.Venda casada de um produto
Com certeza você já ouviu: “só vamos vender esse produto se você comprar o outro”. Saiba que isso, de acordo com o Código do Consumidor, não pode!
Isso porque a prática de venda casada é qualificada como prática abusiva. Ou seja, fornecer um produto acompanhado de outro sem dar a opção de ser vendido sozinho é crime.
Além disso, também é proibido estabelecer uma quantidade mínima do produto ou serviço para efetuar o consumo, pois impossibilita a liberdade de escolha do consumidor.
3.Cobrança de preços diferentes no cartão de crédito sem aviso prévio
Segundo o Procon-SP, a cobrança de preços diferentes entre cartão de crédito e dinheiro é uma prática abusiva se o cliente não for avisado antes.
De acordo com a lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que fala sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos, fica autorizada a precificação diferenciada do prazo, seja à vista, seja parcelado.
Além disso, ao instrumento de pagamento, seja no cartão, seja no dinheiro.
Além disso, o Procon cita que nas duas situações é necessário respeitar o art. 5º – A da lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, reafirmando sobre a necessidade da fácil e rápida visibilidade do preço.
Vale lembrar que a cobrança mínima de um valor para compras no cartão também é prática abusiva. Isso porque conduz o cliente a levar outro produto e, de acordo com o Procon, isso qualifica como venda casada.
Por isso, muita atenção aos preços com valores maiores no cartão de crédito ou cheque.
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4.Mentir sobre a falta do produto
A quarta prática abusiva de preço listada pelo Procon é: mentir sobre a disponibilidade de um produto ou serviço, induzindo o cliente a adquirir outro que não é desejado.
De acordo com o Procon, o vendedor ou empresa que mente sobre a falta de um produto age de má fé, exercendo uma conduta ilegal.
5.Não entregar o cupom fiscal após a compra
Por fim, não entregar a nota fiscal caracteriza uma prática abusiva.
Segundo a Lei Federal 8.137, art. 1º, inciso V, de 27 de dezembro de 1990, o consumidor deve receber a nota fiscal na venda de produtos ou prestação de serviços, garantindo seu direito à prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais diante de futuros casos de defeitos ou vícios na mercadoria adquirida.
Por isso, quando obrigatório, o estabelecimento não pode negar a entrega da nota fiscal para o cliente.
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Viu, só? É muito importante ficar atento às práticas abusivas de preços. Caso você se depare com algumas dessas situações, tente resolver diretamente com o fornecedor.
Mas se não chegar a uma solução, procure um órgão de Defesa do Consumidor mais próximo da sua cidade e registre uma reclamação.
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