Entenda se é preciso declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda 2022

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Os trabalhadores que sacaram o abono salarial em 2021 precisarão declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda, caso estejam dentro de algumas obrigatoriedades. Neste artigo você vai conferir alguns detalhes e dicas.

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Caso o trabalhador seja obrigado, ou se constar como dependente na declaração de alguém e teve direito a esses benefícios sociais, então ele precisará declarar o dinheiro recebido sim.

Mas, antes de tudo, vale reforçar que os valores PIS/Pasep são rendimentos isentos de tributação no Imposto de Renda.

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Além disso, outros benefícios assistenciais, como auxílio-doença, valores do FGTS e seguro desemprego também estão isentos de impostos, assim como valores depositados na poupança.

A seguir, veja quais são os critérios para declarar PIS/Pasep no IR. Boa leitura!

Quem é obrigado a declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda?

Para declarar ou não o benefício no Imposto de Renda é necessário conferir quais são as obrigatoriedades na declaração da Receita Federal, as quais são:

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  • Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$300 mil;
  • Ganhou dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural superior a R$142.798,50;
  • Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Ou seja, quem se encaixar em qualquer um desses critérios ou mais para declarar o IR 2022 precisa também informar os valores recebidos do PIS/Pasep.

Caso contrário, há o risco de a declaração ficar retida na malha fina.

É cobrado imposto pelo PIS/Pasep?

Como falamos acima, não há cobrança de imposto pelo PIS/Pasep. Ou seja, o valor deve ser apenas informado na declaração do IR, não havendo cobrança.

Passo a passo para declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda

O PIS/Pasep são declarados diretamente para a Receita Federal, dentro do software do Imposto de Renda. Para declarar, o contribuinte deverá ir na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Computador com a tela do site da Receita Federal
Veja se é obrigatório declarar Pis/Pasep no Imposto de Renda 2022

No caso do PIS, o código que deve ser informado é o de número 24, marcando o item “Outros”. Na fonte pagadora do benefício, é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, além de colocar o CNPJ.

Já no caso do Pasep, mesmo que o pagamento tenha sido pelo FAT, os trabalhadores públicos terão que declarar o rendimento com o código 7, que tem o item “Pasep e Auxílio-doença”. O CNPJ, como se trata do FAT, permanece o mesmo a ser informado no caso do PIS.

Como funciona o PIS/Pasep?

PIS é a sigla para Programa de Integração SocialPasep significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. De forma resumida, esses benefícios funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador que possui baixa renda.

+ PIS e PASEP: entenda quais são as diferenças entre eles

O valor pago do PIS/Pasep é de até um salário mínimo e pode variar de acordo com o tempo em que a pessoa trabalhou na empresa.

Se ela ficou durante 12 meses trabalhando, por exemplo, ela recebe um salário mínimo. Mas se ela trabalhou de carteira assinada apenas por um mês, receberá o valor proporcional a esse mês.

Vale ressaltar ainda que o valor é arrecadado por meio de contribuição social realizada pelas empresas. E este pagamento é obrigatório, já que o tributo está previsto em lei.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, como o próprio nome já diz, é voltado para os servidores públicos. E este programa tem o mesmo objetivo que o PIS.

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Quer continuar por dentro do assunto sobre PIS/Pasep, então continue navegando em nosso site e leia agora mesmo: “Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022? Confira as regras e como sacar

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