Os trabalhadores que sacaram o abono salarial em 2021 precisarão declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda, caso estejam dentro de algumas obrigatoriedades. Neste artigo você vai conferir alguns detalhes e dicas.
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Caso o trabalhador seja obrigado, ou se constar como dependente na declaração de alguém e teve direito a esses benefícios sociais, então ele precisará declarar o dinheiro recebido sim.
Mas, antes de tudo, vale reforçar que os valores PIS/Pasep são rendimentos isentos de tributação no Imposto de Renda.
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Além disso, outros benefícios assistenciais, como auxílio-doença, valores do FGTS e seguro desemprego também estão isentos de impostos, assim como valores depositados na poupança.
A seguir, veja quais são os critérios para declarar PIS/Pasep no IR. Boa leitura!
Quem é obrigado a declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda?
Para declarar ou não o benefício no Imposto de Renda é necessário conferir quais são as obrigatoriedades na declaração da Receita Federal, as quais são:
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- Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$300 mil;
- Ganhou dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$142.798,50;
- Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Ou seja, quem se encaixar em qualquer um desses critérios ou mais para declarar o IR 2022 precisa também informar os valores recebidos do PIS/Pasep.
Caso contrário, há o risco de a declaração ficar retida na malha fina.
É cobrado imposto pelo PIS/Pasep?
Como falamos acima, não há cobrança de imposto pelo PIS/Pasep. Ou seja, o valor deve ser apenas informado na declaração do IR, não havendo cobrança.
Passo a passo para declarar PIS/Pasep no Imposto de Renda
O PIS/Pasep são declarados diretamente para a Receita Federal, dentro do software do Imposto de Renda. Para declarar, o contribuinte deverá ir na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso do PIS, o código que deve ser informado é o de número 24, marcando o item “Outros”. Na fonte pagadora do benefício, é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, além de colocar o CNPJ.
Já no caso do Pasep, mesmo que o pagamento tenha sido pelo FAT, os trabalhadores públicos terão que declarar o rendimento com o código 7, que tem o item “Pasep e Auxílio-doença”. O CNPJ, como se trata do FAT, permanece o mesmo a ser informado no caso do PIS.
Como funciona o PIS/Pasep?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. De forma resumida, esses benefícios funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador que possui baixa renda.
+ PIS e PASEP: entenda quais são as diferenças entre eles
O valor pago do PIS/Pasep é de até um salário mínimo e pode variar de acordo com o tempo em que a pessoa trabalhou na empresa.
Se ela ficou durante 12 meses trabalhando, por exemplo, ela recebe um salário mínimo. Mas se ela trabalhou de carteira assinada apenas por um mês, receberá o valor proporcional a esse mês.
Vale ressaltar ainda que o valor é arrecadado por meio de contribuição social realizada pelas empresas. E este pagamento é obrigatório, já que o tributo está previsto em lei.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, como o próprio nome já diz, é voltado para os servidores públicos. E este programa tem o mesmo objetivo que o PIS.
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Quer continuar por dentro do assunto sobre PIS/Pasep, então continue navegando em nosso site e leia agora mesmo: “Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022? Confira as regras e como sacar“