Donos de micro e pequenas empresas já podem, a partir desta segunda-feira, 25, a contratação de empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
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Novas regras da concessão do crédito foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 30 de junho. De acordo com o que foi determinado, agora têm acesso ao programa:
- Microempreendedores individuais (MEIs); e
- Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
Mas, as micro e pequenas empresas continuam sendo o principal foco do programa. Essas terão acesso a 70% do total dos recursos destinados ao Pronampe.
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Além disso, as empresas não têm mais a obrigação de apresentar documentos, como certidões de regularidade fiscal; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale ressaltar que em maio deste ano, o Governo Federal já havia prorrogado a data de contratação da operação de crédito do Pronampe até o final de 2024.
O projeto foi aprovado no Senado em abril e amplia em três anos o prazo para que o governo devolva os recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garantem o programa de crédito.
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A devolução será feita a partir de 2025. A estimativa é que R$50 bilhões possam ser emprestados nesta nova fase.
Em 2020, o governo emprestou R$37 bilhões a 517 mil empresas. Em 2021, os R$25 bilhões previstos para o ano se esgotaram em poucos meses.
A taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito continua sendo a da Selic, atualmente em 13,25%, mais 1,25%. O prazo de pagamento também é o mesmo: 36 meses.
Quem pode participar do Pronampe?
Podem participar do Pronampe:
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Microempresas (ME) com um faturamento anual de até R$360 mil;
- Empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano;
- Empresas de médio porte com faturamento de até R$300 milhões;
- As empresas enquadradas em alguma das categorias acima. Desde que não tenham sido condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.
Finalidade do crédito
O Pronampe disponibiliza empréstimos a juros mais baixos e com período maior para pagamento. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos e/ou para despesas operacionais.
Portanto, é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Período sem demissões
Um dos objetivos do Pronampe é evitar o corte repentino de colaboradores.
Ou seja, as empresas que solicitarem o empréstimo não poderão demitir nenhum de seus colaboradores no período de até 60 dias do fim do recebimento do empréstimo. Caso isso aconteça, o vencimento da dívida será antecipado.
Além disso, para consegui-lo é necessário deixar uma garantia pessoal com o valor total da dívida, incluindo os juros.
Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia precisa ser maior e pode chegar a 150% do valor da dívida total.
Quem pode oferecer o crédito do Pronampe?
Estão autorizadas a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:
- Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
- Instituições financeiras estaduais;
- Bancos privados;
- Agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Bancos cooperados;
- Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;
- Fintechs;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Ainda segundo a lei, as instituições financeiras participantes terão o prazo de até três meses para fazer essas operações de crédito. Entretanto, pode ser prorrogado por mais três meses.
Quanto cada empresa poderá contratar?
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2020.
Na prática, um microempreendedor individual que teve faturamento anual de R$40 mil em 2019 poderá receber um empréstimo de até R$12 mil.
Já uma pequena empresa que faturou R$4,8 milhões terá um financiamento de até R$1,44 milhão.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Uma empresa com capital social de R$50 mil terá direito a até R$25 mil de crédito. Outra, com faturamento médio mensal de R$170 mil, pode contratar um crédito de até R$51 mil.
Pronampe: empresário deverá compartilhar as informações de faturamento da empresa
Se você tem interesse em solicitar a linha de crédito do Pronampe, saiba que a Receita Federal informou que para conseguir o empréstimo os empresários precisam compartilhar os dados de faturamento da empresa.
Todo esse processo de compartilhar as informações é realizado de forma digital, sem a necessidade de ter que se deslocar. E por onde esses dados devem ser enviados? Você deverá acessar o e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Será necessário que você clique que autoriza o compartilhamento de dados da sua empresa. Ao finalizar este processo, você já estará apto a negociar o crédito com a instituição financeira.
Mas atenção: pode acontecer de no momento que você compartilhar os dados, a instituição financeira não esteja na relação de possíveis destinatários. Nesse caso, é necessário que você entre em contato com o banco e veja se há uma previsão de adesão ao sistema.
Como solicitar a adesão ao Pronampe?
Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e você quer solicitar o Pronampe, basta entrar no site oficial do Simples Nacional. Em seguida, é só abrir a aba “Serviços/Comunicações”.
Depois de preencher as informações, a página será direcionada ao e-CAC. Se sua empresa pertencer a algum outro regime tributário, basta entrar diretamente na página do e-CAC.
O Tesouro Nacional já transferiu bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.
Esse dinheiro servirá como garantia para até 100% das operações. Desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham uma taxa de inadimplência maior que 85%.
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Colaboração: Juliana Favorito e Letícia de Jesus
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