Redução do ICMS vai afetar o vale gás? Entenda como ficará o benefício

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vários botijões de gás de cozinha
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O Vale Gás, pago bimestralmente junto com a parcela do Auxílio Brasil, é calculado a partir do preço médio do botijão. Por isso, depois que o governo anunciou a redução do ICMS sobre esse produto, muitos beneficiários se perguntam se o valor do benefício será afetado. 

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Pela nova lei do teto do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — a alíquota do imposto deve ser reduzida em combustíveis, o que inclui gasolina, diesel e o gás de cozinha.

No caso da gasolina e diesel, principalmente, a redução do imposto já resultou em baixa nos preços desses combustíveis. Na maioria dos estados, a alíquota foi reduzida para o patamar de 17% a 18%, o que implica diferenças que chegam a mais de R$2 nos postos. 

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Mas e no caso do gás de cozinha?

Redução do ICMS vai afetar o vale-gás?

O preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), que é o gás de cozinha, é influenciado por vários fatores, assim como acontece com o preço da gasolina. Mas do total que o consumidor paga pelo botijão de 13kg, a menor parcela, cerca de 13% do valor, corresponde à incidência do ICMS. 

Em São Paulo, o governo estadual diminuiu o valor do imposto incidente no botijão de 13 kg de R$13,30 para R$9,92. Já no Rio de Janeiro, o percentual do imposto já era fixado em 12% e agora passará a incidir na média móvel do preço nos 60 meses anteriores.

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Na prática, a redução do ICMS pode afetar o preço do gás de cozinha, deixando-o mais barato, embora essa diferença seja menos latente e mais lenta que a vista nos demais combustíveis. 

Como o valor do benefício do Vale Gás é baseado no preço médio do botijão, a parcela será afetada nesse sentido. Ou seja, os benefícios continuarão recebendo 50% do preço médio nacional do botijão.

Porém, é importante lembrar que está tramitando uma PEC no Congresso Nacional que pode dobrar o valor do auxílio para compra de botijão de gás. 

O valor do Vale Gás vai aumentar ou diminuir?

O Vale Gás é pago a cada dois meses. Mas ao contrário de outros benefícios, ele não possui um valor fixo. 

A quantia da parcela é determinada pelo preço médio do botijão de gás de 13kg em todo o Brasil nos 6 meses anteriores ao seu pagamento. A parcela de junho, por exemplo, foi de R$53. 

Desde o início do pagamento cada mês teve um valor, baseado no preço médio do botijão nacional no período:

  • Janeiro – R$52
  • Fevereiro – R$50
  • Abril – R$51
  • Junho – R$53

Assim como essa, a próxima parcela do benefício será baseada no preço médio do botijão em todo o Brasil. Como houve a redução do ICMS, esse valor até pode ser afetado, mas de forma pequena.

Afinal, além da parcela do ICMS no preço do botijão ser a menor de todas, o valor do benefício não vai apenas considerar os valores a partir de julho (quando a redução foi fixada), mas do período de março a agosto. 

Portanto, não é possível prever qual será a próxima parcela. 

Ilustração do vale gás mostra pessoa trocando uma nota de dinheiro por um cartão com o símbolo do gás
Próxima parcela do Vale Gás será paga em agosto

Nova PEC pode dobrar o valor do benefício

A maior esperança que os beneficiários do Vale Gás podem nutrir para um possível aumento é a chamada PEC Kamikaze. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição que visa aumentar os benefícios sociais concedidos pelo governo. 

Esse texto prevê o aumento da parcela do Auxílio Brasil para R$600, além de querer sobrar o valor do Vale Gás até o fim do ano. Ou seja, o benefício passaria a cobrir não apenas uma parte do preço do botijão, mas o valor total (ou quase total) do gás de cozinha. 

No entanto, esse projeto ainda está em tramitação. Somente quando for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente, o beneficiário terá o aumento efetivamente. 

A próxima parcela do Vale Gás será paga em agosto, embutida na parcela do Auxílio Brasil. Portanto, o calendário segue o número do NIS de cada beneficiário:

FINAL DO NISAGOOUTDEZ
1181812
2191913
3222014
4232115
5242416
6252519
7262620
8292721
9302822
0313123

Têm direito ao vale:

  • famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$606) inscritas no Cadastro Único
  • família que tenha beneficiário do BPC entre seus membros

Além disso, o valor é pago com preferência para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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