
Dependentes de segurados do INSS presos têm direito ao auxílio-reclusão. Mas, quais são as regras para recebimento do benefício? Neste artigo, FinanceOne vai esclarecer todas as dúvidas.
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O auxílio-reclusão foi criado com o objetivo de garantir o sustento da família do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social detento ou recluso. O benefício foi instituído pela primeira vez em 1930 pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).
Depois, seguiu funcionando sob o comando do também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), até ser regulamentado pela Lei Orgânica da
Previdência Social (LOPS) em 1960.
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Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso se enquadrar em algumas regras. Por exemplo, o segurado preso não pode receber salário, nem outro benefício do INSS. Entenda melhor os requisitos para utilização do serviço!
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado a dependentes do trabalhador urbano preso em regime fechado ou semiaberto. O preso não pode receber remuneração de empresa ou benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Mas, se o benefício (aposentadoria, auxílio-doença ou outro) do dependente, é possível acumulá-lo com o auxílio-reclusão do segurado preso.
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Para que a família do segurado preso tenha acesso ao auxílio-reclusão, o trabalhador deve comprovar 24 meses de contribuição ao INSS por atividade urbana reconhecida pelo instituto.
Vale destacar que este é um benefício para pessoas de baixa renda. O próprio INSS estabelece os critérios para definir quais famílias se enquadram ou não nesse requisito.

Como o INSS define as famílias com direito ao benefício?
O instituto mantém uma tabela com os valores limite para concessão do auxílio-reclusão, de acordo com o último salário de contribuição do preso. Ou seja, para ser considerado pessoa de baixa renda, o segurado deve comprovar salário igual ou menor ao informado na tabela.
O cálculo não inclui 13° salário ou ⅓ de férias, seja no valor proporcional ou integral. Os valores são atualizados anualmente, por meio de Portarias Ministeriais. A última atualização, em 2022, fixou o limite salarial em R$1.655,98.
Em 2020 e 2021 os valores limite eram, respectivamente, de R$1.425,56 e R$1.503,25.
-> Veja a tabela completa de valores limite para direito ao auxílio-reclusão nos anos anteriores
De acordo com esses valores, os dependentes do segurado preso só têm direito ao benefício, se a média dos salários de contribuição do período de 12 meses anteriores à prisão estiver dentro do limite previsto.
Assim, quem recebe mais do que o valor estabelecido pelo INSS não tem direito ao benefício.
Se o segurado estiver desempregado no mês da prisão, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado”, será considerado o último salário que o segurado recluso tiver recebido.
Quem tem “qualidade de segurado”?
Tem qualidade de segurado os cidadãos que estavam trabalhando formalmente no período em que foi preso ou que recolhia o INSS como segurado facultativo, sem atrasar a contribuição em mais de seis meses.
Também se enquadram os que estavam em “período de graça”. Ou seja, período em que o trabalhador continua mantendo o direito ao recebimento dos benefícios previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo.
Geralmente, esse período é de 12 meses e é bastante comum em casos de demissões, por exemplo. Lembrando que o prazo pode ser maior, dependendo de alguns fatores.
Como é feito o cálculo do auxílio-reclusão?
De acordo com o INSS, o cálculo do valor do benefício é o mesmo utilizado na pensão por morte, outro benefício do instituto que visa a amparar a família do segurado.
Para o cálculo, são analisadas todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado, menos as 20% menores. Depois disso, é feita a média aritmética das contribuições e o resultado corresponde ao valor do benefício.
Mas, a regra é válida apenas para quem solicitou o benefício até 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. A partir desta data, o auxílio-reclusão passou a ser igual ao de um salário-mínimo. Ou seja, R$1.212 em 2022.
+ Aposentadoria: veja quais são as novas regras após a Reforma da Previdência
Quem pode ser considerado dependente?
Podem receber o auxílio-reclusão os dependentes que se enquadram nas seguintes regras:
- Cônjuge ou companheira que comprove casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados (enteados ou menor sob a tutela do segurado) com menos de 21 anos de idade (se for inválido ou com deficiência não há limite de idade);
- Pais que comprovem dependência econômica; e
- Irmãos com menos de 21 anos de idade que comprovem dependência econômica (se for inválido ou com deficiência não há limite de idade).
Esses dependentes são divididos em classes, sendo a classe 1 referente aos cônjuges e filhos; a 2 aos pais; e a 3 aos irmãos.
Os dependentes da classe 1 têm preferência sobre os demais e os da classe dois têm preferência sobre os da classe 3. Ou seja, se o preso tiver dependentes em todas as classes, o benefício é pago somente aos da classe 1.
Agora, se só houver dependentes da classe 2 e 3, os da classe 2 garantem o direito. Mas, se só houver dependentes da classe 3, esses serão os beneficiados.
Qual é a duração do benefício?
Para cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que recebia pensão alimentícia, a duração do benefício será de 4 meses, contados a partir da data da prisão.
O período também é válido se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos antes da prisão do segurado. Mas, se a prisão ocorreu dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável. Veja a tabela:
Idade do dependente na data da prisão | Duração do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir dos 44 anos | Vitalício |
Filhos e equiparados podem receber o benefício até completarem 21 anos de idade, exceto para se for inválido ou pessoa com deficiência. Nesse último caso, o benefício é vitalício. Além disso, se o filho ou equiparado se emancipar, perde o direito ao recebimento do auxílio.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
A solicitação do benefício deve ser feita à distância, de modo que não é preciso comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, a menos quando for solicitado. O processo pode ser feito por meio do Meu INSS ou por telefone, no número 135.
Para fazer a solicitação do benefício pelo Meu INSS, basta acessar o portal e seguir o passo a passo:
- Faça login no sistema e depois escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “Novo Requerimento” e, em seguida, em “Atualizar”;
- Atualize os dados que precisar e clique em “Avançar”;
- Digite na busca “Auxílio-reclusão” e selecione o serviço desejado;
- Clique no nome do serviço e siga as orientações da plataforma para solicitar;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Para fazer o pedido o solicitante deve ter em mãos os documentos originais da certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão; documentos que comprovem a qualidade de dependente; e número do CPF.
Além disso, o INSS ainda pode solicitar:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
+ Meu INSS: aprenda como utilizar as principais funções do app
Outras informações às quais os beneficiários devem ficar atentos
Os dependentes do segurado preso que recebem auxílio-reclusão devem apresentar, também no Meu INSS, a cada três meses, uma declaração de cárcere/reclusão, emitida pelas unidades prisionais. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. Nesse caso, é preciso apresentar o alvará de soltura para que não haja pagamentos indevidos do auxílio.
Vale destacar que se o segurado for solto e retornar à prisão ou houver fuga com posterior recaptura, é preciso fazer uma nova solicitação do benefício.
Também equipara-se à condição de recolhido à prisão segurados com idade entre 16 e 18 anos internados em estabelecimento educacional ou similar, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Existe auxílio-reclusão rural?
Sim, dependentes que segurados rurais também podem receber auxílio-reclusão. Ou seja, o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, cujo sustento próprio e de sua família é proveniente desta atividade.
O benefício funciona da mesma maneira que o urbano. O valor é igual a um salário-mínimo (R$1.212), que deve ser dividido entre os dependentes.
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