Você sabia que existe uma pauta, desde o ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre revisão do FGTS? Porém, não existe uma data para que a votação sobre o assunto ocorra.
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Mas caso ela aconteça até o final deste ano, a base do valor será o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.212. Mas vale ressaltar que é possível sim solicitar a revisão entre os anos de 1999 e 2013.
Para isso, você precisa entrar com ações e os processos dos trabalhadores que já estão em andamento na justiça seguem sendo válidos.
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Além disso, desde 1999, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é atualizado todos os anos por meio da Taxa Referencial (TR).
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E um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) mostrou que se no lugar da TR fosse considerado o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) para a realização de correção, haveria uma perda de R$538 bilhões, desde janeiro de 1999.
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Se interessou mas não sabe se vale a pena solicitar a revisão do FGTS e nem como fazer todo esse processo? Continue lendo este artigo!
Entenda o motivo que leva a revisão da taxa do FGTS
Muitos se perguntam o que acaba levando a revisão da taxa do FGTS todos os anos. Para quem não sabe, o Fundo de Garantia tem rendimento de 3% ao ano, além disso, ele sofre atualização monetária que é realizada por meio da Taxa Referencial, atualizada pelo Banco Central.
Porém, desde o final do ano de 2017, essa taxa está zerada e é menor que a inflação desde quando foi criada em 1999.
Agora se você quer pedir a revisão do FGTS e não sabe se pode ou não, fique tranquilo que a gente te conta! Até porque essa dúvida é bem comum.
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador, mas atenção: é preciso que você tenha tido a carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013.
Descubra como solicitar a revisão do FGTS
Agora que você já sabe se pode ou não solicitar a revisão do FGTS, está na hora de descobrir como é todo esse processo. A primeira coisa que você deve e precisa saber é que será necessário procurar a ajuda de um especialista, no caso um advogado.
Também será preciso separar todos os documentos necessários para entrar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica. Isso porque a instituição financeira é a responsável pelo pagamento do benefício.
Vale ressaltar que a ação pode ser tanto individual quanto coletiva. E qual das duas opções é melhor? Isso dependerá da estratégia que o seu advogado irá ter na ação, somente ele poderá te guiar com isso.
E os documentos que você precisa ter em mãos são a cópia da carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e, é claro, o extrato do seu FGTS.
É muito importante que o extrato esteja completo, desde 1999 até agora. E isso é independente ou não de você ter realizado o saque.
Até 2021 os valores da revisão do FGTS chegavam até R$66 mil
Se você ainda não está convencido se deve ou não solicitar a revisão do FGTS saiba que até dezembro do ano passado, os trabalhadores podiam ganhar até R$66 mil. Esse valor é equivalente a 60 salários mínimos. Porém, com o aumento do salário mínimo, esse valor já foi atualizado para R$72.720.
E por que estamos te contando esses valores? Porque eles podem ser o empurrão que falta para você decidir solicitar a revisão do seu FGTS.
Além disso, solicitar a revisão do FGTS é fundamental para que você receba o valor de acordo com o atual cenário econômico, já que os valores depositados seguem rendendo na conta.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
É importante lembrar que a revisão do FGTS é permitida para todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada por algum ou todo o período entre 1999 a 2013.
E, sim, é permitido para mesmo aqueles que já tenham resgatado parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.
Dessa forma, todos os trabalhadores possuem direito a correção:
- Urbanos
- Rurais;
- Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Temporários;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?
É muito comum as pessoas descobrirem que a sua empresa não depositou o FGTS ou encontrar alguma irregularidade. Mas, o que fazer nessas horas?
Como prevê a lei, as empresas precisam realizar o depósito do Fundo de Garantia até o sétimo dia de cada mês. Este valor deve ser de 8% do salário-base do trabalhador.
Esse é um direito de todos os brasileiros com carteira assinada e eles não podem ser descontados no salário.
Se você perceber alguma irregularidade, o primeiro passo a ser dado é tentar conversar diretamente com a empresa para entender o que aconteceu e também descobrir quando a situação será normalizada.
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Isso porque, em alguns casos, os depósitos não foram realizados porque o empregador cometeu algum erro ou que a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Entretanto, cada situação precisa ser avaliada junto com o empregador para saber o que deve ser feito.
Mas, se mesmo assim a empresa não se mostrar disposta a resolver o problema com conversa, você pode partir para uma ação contra o empregador.
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Colaboração: Juliana Favorito.