O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, possui muitas funções. Uma delas é o uso do saldo disponível para um financiamento imobiliário. Desse modo, é possível abater até 80% do valor das parcelas durante 12 meses consecutivos.
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Esse valor também pode ser utilizado, por exemplo, para dar entrada na aquisição do imóvel. Entretanto, para realização do ato, esse financiamento imobiliário deve ocorrer através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Contudo, antes de mais nada, é preciso compreender o que é o SFH e o FGTS e quais são o seu propósito. Por isso, entenda melhor sobre o assunto.
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O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro da Habitação foi instituído pelo Governo Federal no ano de 1964 como uma maneira de reduzir o déficit habitacional brasileiro. Isso quer dizer que, por meio de um crédito a longo prazo, fica mais fácil conquistar uma casa própria.
Esse é um programa que beneficia muitas pessoas de baixa renda, por isso, essa modalidade de crédito possui uma taxa de juros mais baixos. O programa “Minha Casa Minha Vida”, por exemplo, também faz parte do SFH.
Dessa forma, utilizar o FGTS e até a Caderneta de Poupança é uma possibilidade para abater esses valores. Já que, às vezes, essa é a única forma que as pessoas conseguem guardar dinheiro.
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O que é o FGTS?
De acordo com o Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 por meio de uma lei. A princípio, esse direito exerce a função de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
É por isso que no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O saldo da conta vinculada constitui-se pelos depósitos mensais realizados pelo seu empregador, acrescidos de correção monetária e juros.
Sendo assim, todo trabalhador que atua sob o regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada, possui um determinado valor de FGTS.
Muitas vezes, esse valor fica acumulado em contas inativas. Isso significa que caso você não tenha sacado esse dinheiro quando saiu de uma empresa anterior, essa quantia permanece retida com a Caixa Econômica Federal.
Portanto, se você quer realizar um financiamento para realizar o sonho da casa própria, considere essa opção. Continue lendo para entender como providenciar essa documentação.
Como fazer o uso do FGTS para Financiamento Imobiliário?
Para realizar um financiamento imobiliário usando recursos do FGTS é preciso seguir alguns passos importantes. São eles:
- Consultar o saldo disponível em suas contas inativas do FGTS;
- Separar toda a documentação necessária para a aquisição do imóvel;
- E por fim, iniciar a contratação do financiamento.
Para realizar esse trâmite, você precisa procurar uma instituição que financie imóveis através do SFH. A Caixa Econômica é a principal intermediária para esse tipo de assunto.
+ Como fazer a portabilidade de financiamento imobiliário
Quais são as condições para o comprador realizar um financiamento imobiliário?
Para todo e qualquer tipo de financiamento, você precisa cumprir alguns requisitos. Confira abaixo quais são:
- É essencial que o trabalhador tenha exercido atividade formal sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por, pelo menos, três anos, sejam eles consecutivos ou não. Também não é necessário que todo o tempo de trabalho tenha sido executado na mesma empresa;
- Não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território brasileiro;
- Não ser proprietário de nenhum imóvel residencial urbano ou misto.
Por fim, não se esqueça de procurar uma instituição séria para realizar esse tipo de operação e procure entender bastante sobre o assunto. Afinal, trata-se de uma quantia grande de dinheiro, então todo cuidado é pouco para não ter prejuízo.
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