
Você é uma Microempreendedora Individual e vai se tornar mãe? Então saiba que, se está com as contribuições mensais em dia, tem direito ao salário-maternidade MEI.
E mais: em alguns casos, mesmo homens podem receber esse benefício social. E ele também não é exclusivo para casos de gravidez.
O auxílio é como se fosse a licença-maternidade do regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, também é aplicável em casos de adoção e até aborto.
Mas como solicitar o salário maternidade MEI? Quanto é o valor do auxílio e quanto tempo dura? Quando e por que homens também podem receber? FinanceOne responde!
Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?
De acordo com o INSS, as MEIs têm direito ao auxílio maternidade nas seguintes situações:
- parto ou parto natimorto (quando o filho nasce sem vida)
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- abortos espontâneos ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso de quem realizar adoção, especificamente, a criança adotada precisa ter até 12 anos de idade para que a empreendedora tenha direito ao salário maternidade.
Além de estar inserido em um desses perfis, para ter direito ao auxílio é preciso estar há, pelo menos, 10 meses contribuindo como MEI. Ou seja, pagando o DAS MEI.
E ainda há outro critério para a concessão do salário-maternidade MEI: ele não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quando homens têm direito ao benefício?
Os microempreendedores individuais do gênero masculino também poderão fazer jus ao salário-maternidade MEI nas seguintes situações:
- falecimento da segurada (da mãe que recebia o benefício)
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção
No caso de adoção, valem as mesmas regras de idade para mães empreendedoras. Ou seja, a criança precisa ter até 12 anos.
E assim como no caso das mulheres, eles precisam estar em dias com as contribuições mensais há 10 meses, pelo menos, e não poderão acumular esse auxílio com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do salário-maternidade MEI?
O auxílio-maternidade ou salário-maternidade MEI tem duração de 120 dias. Ou seja, 4 meses. O valor mensal é sempre equivalente ao salário mínimo vigente (em 2021 é R$1.100).
A exceção são os casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, quando o benefício será concedido somente pelo período 14 dias, a critério do médico. O valor será o proporcional às duas semanas.

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Para solicitar o salário-maternidade MEI a microempreendedora ou o microempreendedor individual deve fazer o requerimento pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
Também é possível realizar o pedido pelo site “Meu INSS”, clicando no botão ‘Agendamentos/Solicitações’. Depois será preciso informar dados pessoais como nome, CPF e data de nascimento.
Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a empreendedora para dar entrada no salário-maternidade MEI.
Será necessário apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança.
No caso de adoção, apresente o documento que foi expedido após a decisão judicial. E em caso de abroto, apresente atestado médico comprovando a situação.
A aprovação e o pagamento do benefício serão realizados pelo próprio INSS.
Quando a pessoa pode dar entrada no salário-maternidade MEI?
- Em caso de parto: a partir de 28 dias antes do nascimento da criança
- Adoção: a partir da adoção ou concessão da guarda
- Aborto: a partir do dia do aborto
Durante o recebimento do auxílio deve-se pagar o DAS?
Depende!
A contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês que integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela não é devida!
Agora, se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente. E tem mais!
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade MEI, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o valor referente ao ICMS e o ISS quando esses tributos acumularem R$10.
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