
Quem é microempreendedor individual pode ficar com inúmeras dúvidas sobre seus benefícios. E uma das principais é sobre como funciona a aposentadoria para MEI.
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Quem torna-se microempreendedor individual tem diversos benefícios, sendo um deles a aposentadoria. Porém, algumas pessoas ainda não sabem disso.
A aposentadoria para MEI é diferente das pessoas físicas.
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Um exemplo disso é que o MEI paga somente a contribuição mensal e não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quer saber mais? Nesta matéria você lerá sobre:
MEI tem direito a aposentadoria?
É comum que os trabalhadores com carteira assinada tenham medo de largar o emprego e perder o direito de se aposentar.
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Enquanto outras não sabem se a contribuição da categoria da empresa é alta e até mesmo quanto vão receber. Da mesma forma, muitos não sabem quais são os benefícios do MEI.
É importante destacar que a aposentadoria para MEI existe. Para ter direito a ela, é necessário pagar mensalmente a guia DAS, além de respeitar o tempo de contribuição de 180 meses.
Com isso, o microempreendedor individual terá direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Além disso, pode ser aposentado por invalidez.
Qual valor da contribuição do MEI?
Como você viu acima, para ter direito à aposentadoria o MEI precisa recolher o valor mensal referente a esse benefício. O microempreendedor individual faz isso com o chamado DAS MEI – que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Veja a seguir quais são os valores a serem pagos por cada categoria:
- comércio e indústria: R$61,60, sendo R$60,60 do INSS e R$1 do ICMS;
- prestação de serviços: R$65,60, sendo R$60,60 do INSS + R$5 de ISS;
- comércio e serviços: R$66,60, sendo R$60,60 do INSS + R$1 do ICMS + R$5 de ISS.
Em suma, o recolhimento do INSS costuma a ser equivalente a 5% do salário mínimo vigente.
O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez. Além disso, o MEI ainda recebe benefícios, que são:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
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Tipos de aposentadoria para MEI
Para quem não sabe, existem dois tipos de aposentadoria para MEI, sendo eles:
- idade ou invalidez
- tempo de contribuição.
Porém, assim como os trabalhadores com carteira assinada, a aposentadoria para os microempreendedores tem alguns requisitos. Confira:
Por idade ou invalidez
Quem quiser se aposentar por essa modalidade precisará cumprir alguns pré-requisitos, que são:
- 62 anos para as mulheres;
- 65 anos para os homens;
- Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 180 meses;
- Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses.
É importante que o microempreendedor saiba que caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, existe um prazo de carência de um ano. Mas se o acidente for de trabalho essa carência deixa de existir.
Se você já contribuía para a Previdência Social antes de virar MEI, esse tempo também será considerado para a concessão do benefício.
Sendo assim, você não perde o que já havia pago anteriormente.
Além disso, caso você exerça outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades.
E mesmo aqueles que já são aposentados por idade ou por tempo de contribuição, não estão isentos do pagamento da taxa cobrada mensalmente.

Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o direito do benefício.
Isso porque ao formalizar-se para desenvolver atividade como microempreendedor, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e apto ao trabalho.
Tempo de contribuição para MEI
De acordo com a legislação, o microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:
- complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
- complementar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário mínimo.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Se você é um microempreendedor e não sabe como funciona a aposentadoria para MEI, não se preocupe, pois o FinanceOne te ajuda.
Para começar, como já foi dito, o microempreendedor precisa ter no mínimo 240 meses de contribuições por meio do DAS.
É importante ressaltar que esse tempo de contribuição é de acordo com a reforma da previdência.
Ao realizar o pagamento do DAS, o microempreendedor realiza uma contribuição de 5% para o INSS. Garantindo assim o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo para o MEI.
Sendo assim, para o aposentado pelo regime do MEI o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
Além disso, o MEI ainda tem a opção de pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Assim a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.
Caso você pague 20%, DAS + guia complementar, não irá perder a contribuição se fechar o MEI e abrir outro. Com isso, as contribuições podem ser somadas. Agora se você pagar somente 5%, a contagem zera.
Sendo assim, o que foi contribuído no MEI que deu baixa não é somado com a contribuição do novo. Começando a contar do zero tudo de novo.
Quanto um MEI recebe de aposentadoria?
Uma dúvida muito comum entre os microempreendedores é qual o valor da aposentadoria para MEI.
Todo o benefício previsto para o MEI corresponde ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.212.
Esse valor só será maior caso o microempreendedor exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.
Para esses casos, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.
Existe uma faixa de referência, que deve mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte:
Valor maior -> fórmula para o tempo de contribuição -> expectativa de vida dos brasileiros.
+ Sou MEI e empregado CLT: preciso pagar INSS duas vezes?
Aposentadoria para MEI com a reforma da previdência
Com a reforma da previdência aprovada, é importante estar atento ao que muda e o que permanece na aposentadoria para MEI.
Isso porque conhecer e entender essas mudanças evita que você seja pego de surpresa.
Tempo de contribuição
Para entrar com o processo de aposentadoria, os microempreendedores deverão atingir a idade mínima indicada pela nova previdência.
Atualmente, os brasileiros se aposentam com 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Com a reforma da previdência, as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens 65 anos. Além de, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Pensão por morte
De acordo com a nova previdência, o beneficiário teria assegurado a pensão por morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado.
Além de mais 10% por dependente, mas com um limite de até 100%.
O valor que é referente ao dependente que não tem mais direito à pensão, não poderá ser revertido a outros dependentes.
É importante estar atento, pois ainda há uma restrição no que diz respeito ao acúmulo de pensão deixado pelo cônjuge.
Pensão por invalidez
Para esse caso fica definido que o mesmo só terá direito ao valor integral, caso o motivo da aposentadoria seja por acidente de trabalho ou doença causada por ele.
Benefícios que o MEI pode receber do INSS
Todo microempreendedor individual fica assegurado, além da aposentadoria, dos outros benefícios do INSS. E isso é independentemente da alíquota que o MEI paga.
Além disso, esses benefícios são considerados uma vantagem para quem se formaliza como microempreendedor. Conheça abaixo que são eles:
- Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
- Pensão por Morte;
- Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
- Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).
Não se esqueça que para receber a aposentadoria para MEI é preciso que você esteja com a documentação toda correta. Além de ter realizado os pagamentos da contribuição do DAS.
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*Colaboração: Camila Miranda
Olá,
Eu não entendi seu artigo, pois no começo do texto mostra a frase: É importante destacar que a aposentadoria para MEI existe. Para ter direito a ela, é necessário pagar mensalmente a guia DAS, além de respeitar o tempo de contribuição de 180 meses.
E depois mostra que o tempo de contribuição é de 240 meses, então qual é o correto, 180 ou 240?
Oi, Lilian! Tudo bem?
O correto é 180 meses, pedimos desculpas pelo erro, vamos corrigir o artigo.
Fiquei com uma dúvida. Caso eu esteja trabalhando em regime CLT (descontados 11% de INSS) e pagar apenas 5% do MEI eu não terei um valor aumentado na aposentadoria? Apenas se contribuir com os 20%? Obrigada.
Olá, Livia! Tudo bem?
Temos um artigo que pode responder sua dúvida: Como funciona a aposentadoria para quem contribui como CLT e MEI?