Entenda como funciona a aposentadoria para MEI

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Quem é microempreendedor individual pode ficar com inúmeras dúvidas sobre seus benefícios. E uma das principais é sobre como funciona a aposentadoria para MEI.

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Quem torna-se microempreendedor individual tem diversos benefícios, sendo um deles a aposentadoria. Porém, algumas pessoas ainda não sabem disso. 

A aposentadoria para MEI é diferente das pessoas físicas.

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Um exemplo disso é que o MEI paga somente a contribuição mensal e não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quer saber mais? Nesta matéria você lerá sobre:

MEI tem direito a aposentadoria?

É comum que os trabalhadores com carteira assinada tenham medo de largar o emprego e perder o direito de se aposentar.

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Enquanto outras não sabem se a contribuição da categoria da empresa é alta e até mesmo quanto vão receber. Da mesma forma, muitos não sabem quais são os benefícios do MEI.

É importante destacar que a aposentadoria para MEI existe. Para ter direito a ela, é necessário pagar mensalmente a guia DAS, além de respeitar o tempo de contribuição de 180 meses.

Com isso, o microempreendedor individual terá direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero. 

Além disso, pode ser aposentado por invalidez.

Qual valor da contribuição do MEI?

Como você viu acima, para ter direito à aposentadoria o MEI precisa recolher o valor mensal referente a esse benefício. O microempreendedor individual faz isso com o chamado DAS MEI – que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Veja a seguir quais são os valores a serem pagos por cada categoria:

  • comércio e indústria: R$61,60, sendo R$60,60 do INSS e R$1 do ICMS;
  • prestação de serviços: R$65,60, sendo R$60,60 do INSS + R$5 de ISS;
  • comércio e serviços: R$66,60, sendo R$60,60 do INSS + R$1 do ICMS + R$5 de ISS.

Em suma, o recolhimento do INSS costuma a ser equivalente a 5% do salário mínimo vigente.

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez. Além disso, o MEI ainda recebe benefícios, que são:

Tipos de aposentadoria para MEI

Para quem não sabe, existem dois tipos de aposentadoria para MEI, sendo eles:

  • idade ou invalidez
  • tempo de contribuição.

Porém, assim como os trabalhadores com carteira assinada, a aposentadoria para os microempreendedores tem alguns requisitos. Confira:

Por idade ou invalidez

Quem quiser se aposentar por essa modalidade precisará cumprir alguns pré-requisitos, que são:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 180 meses;
  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses.

É importante que o microempreendedor saiba que caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, existe um prazo de carência de um ano. Mas se o acidente for de trabalho essa carência deixa de existir.

Se você já contribuía para a Previdência Social antes de virar MEI, esse tempo também será considerado para a concessão do benefício.

Sendo assim, você não perde o que já havia pago anteriormente.

Além disso, caso você exerça outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades

E mesmo aqueles que já são aposentados por idade ou por tempo de contribuição, não estão isentos do pagamento da taxa cobrada mensalmente.

fachada de uma agência do inss
Os microempreendedores possuem direito de aposentadoria

Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o direito do benefício.

Isso porque ao formalizar-se para desenvolver atividade como microempreendedor, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e apto ao trabalho.

Tempo de contribuição para MEI

De acordo com a legislação, o microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

  • complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
  • complementar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário mínimo.

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Se você é um microempreendedor e não sabe como funciona a aposentadoria para MEI, não se preocupe, pois o FinanceOne te ajuda.

Para começar, como já foi dito, o microempreendedor precisa ter no mínimo 240 meses de contribuições por meio do DAS.

É importante ressaltar que esse tempo de contribuição é de acordo com a reforma da previdência. 

Ao realizar o pagamento do DAS, o microempreendedor realiza uma contribuição de 5% para o INSS. Garantindo assim o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo para o MEI. 

Sendo assim, para o aposentado pelo regime do MEI o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições. 

Além disso, o MEI ainda tem a opção de pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Assim a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

Caso você pague 20%, DAS + guia complementar, não irá perder a contribuição se fechar o MEI e abrir outro. Com isso, as contribuições podem ser somadas. Agora se você pagar somente 5%, a contagem zera.

Sendo assim, o que foi contribuído no MEI que deu baixa não é somado com a contribuição do novo. Começando a contar do zero tudo de novo.

Quanto um MEI recebe de aposentadoria?

Uma dúvida muito comum entre os microempreendedores é qual o valor da aposentadoria para MEI.

Todo o benefício previsto para o MEI corresponde ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.212. 

Esse valor só será maior caso o microempreendedor exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Para esses casos, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.

Existe uma faixa de referência, que deve mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte:

Valor maior -> fórmula para o tempo de contribuição -> expectativa de vida dos brasileiros.

+ Sou MEI e empregado CLT: preciso pagar INSS duas vezes?

Aposentadoria para MEI com a reforma da previdência

Com a reforma da previdência aprovada, é importante estar atento ao que muda e o que permanece na aposentadoria para MEI.

Isso porque conhecer e entender essas mudanças evita que você seja pego de surpresa.

Tempo de contribuição

Para entrar com o processo de aposentadoria, os microempreendedores deverão atingir a idade mínima indicada pela nova previdência.

Atualmente, os brasileiros se aposentam com 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. 

Com a reforma da previdência, as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens 65 anos. Além de, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Pensão por morte

De acordo com a nova previdência, o beneficiário teria assegurado a pensão por morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado.

Além de mais 10% por dependente, mas com um limite de até 100%.

O valor que é referente ao dependente que não tem mais direito à pensão, não poderá ser revertido a outros dependentes.

É importante estar atento, pois ainda há uma restrição no que diz respeito ao acúmulo de pensão deixado pelo cônjuge.

Pensão por invalidez

Para esse caso fica definido que o mesmo só terá direito ao valor integral, caso o motivo da aposentadoria seja por acidente de trabalho ou doença causada por ele.

Benefícios que o MEI pode receber do INSS

Todo microempreendedor individual fica assegurado, além da aposentadoria, dos outros benefícios do INSS. E isso é independentemente da alíquota que o MEI paga.

Além disso, esses benefícios são considerados uma vantagem para quem se formaliza como microempreendedor. Conheça abaixo que são eles:

  • Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
  • Pensão por Morte;
  • Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
  • Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).

Não se esqueça que para receber a aposentadoria para MEI é preciso que você esteja com a documentação toda correta. Além de ter realizado os pagamentos da contribuição do DAS.

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*Colaboração: Camila Miranda

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4 COMENTÁRIOS

  1. Olá,
    Eu não entendi seu artigo, pois no começo do texto mostra a frase: É importante destacar que a aposentadoria para MEI existe. Para ter direito a ela, é necessário pagar mensalmente a guia DAS, além de respeitar o tempo de contribuição de 180 meses.
    E depois mostra que o tempo de contribuição é de 240 meses, então qual é o correto, 180 ou 240?

  2. Fiquei com uma dúvida. Caso eu esteja trabalhando em regime CLT (descontados 11% de INSS) e pagar apenas 5% do MEI eu não terei um valor aumentado na aposentadoria? Apenas se contribuir com os 20%? Obrigada.

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