Já imaginou usar o saldo do seu FGTS para o financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? Essa possibilidade já existia por causa da Lei de nº 13.932/2019.
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Porém, somente no último dia 11 de maio a regulamentação da Lei foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. Se você já está ansioso querendo usar o saldo do seu FGTS com essa finalidade é bom ter calma.
Isso porque essa medida não tem efeito imediato. Ela deve entrar em vigor em, no máximo, 90 dias, ou seja, em agosto. Isso é necessário para que os bancos se adaptem à nova regra.
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Mas com a notícia da possibilidade de usar o FGTS para financiamento imobiliário fora do SFH, você já pode começar a se programar para pagar o seu imóvel. É claro que, para isso, é necessário saber como vai funcionar o uso deste benefício.
Uma pergunta que você deve estar se fazendo é se todos poderão usar o FGTS para o financiamento imobiliário e como isso poderá ser feito, certo? Nós iremos te explicar tudo o que já se sabe sobre o assunto.
Continue lendo este artigo para tirar as suas dúvidas!
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FGTS para financiamento imobiliário: quem poderá usar o benefício?
A primeira dúvida que passa na cabeça de muitos brasileiros neste momento é se todas as pessoas poderão usar o FGTS para o financiamento imobiliário fora do SFH. A primeira coisa que você precisa saber é que o Conselho criou algumas regras para atender a demanda existente.
Uma delas é que o dinheiro só poderá ser utilizado para pagar o financiamento do primeiro imóvel do trabalhador. Além disso, você precisa ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.
Cumprindo esses dois requisitos você já consegue usar o saldo do seu FGTS para pagar o financiamento do seu imóvel.
FGTS para financiamento imobiliário poderá ser usado de duas formas
Agora que você já sabe quem terá direito a usar o FGTS dessa forma, precisa saber que o fundo para financiamento imobiliário poderá ser de duas maneiras.
Isso mesmo, a decisão do Conselho Curador garante duas possibilidades para o beneficiário:
- Usar o saldo da conta para reduzir o saldo do imóvel; ou
- Usar o saldo para abater até 80% da prestação em 12 meses, podendo ser prorrogado ao fim de cada período.
A medida pode facilitar a vida de muita gente que deseja financiar a própria casa. Isso porque, antigamente, o uso do FGTS ficava restrito ao Sistema Financeiro da Habitação.
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Ele financia unidades de até R$1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano. Além disso, é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.
Conselho Curador do FGTS também altera regra de portabilidade
Após a última reunião realizada, o Conselho Curador do FGTS ainda alterou as regras para facilitar a portabilidade de contratos. O objetivo é permitir a migração de financiamentos para bancos que cobrem taxas de juros menores.
Se houver desconto no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira responsável por receber o financiamento deve devolver ao FGTS a quantia que foi descontada. Além disso, incluir o valor no saldo devedor.
Além disso, ainda ficou definido pelo Conselho que os juros dos novos financiamentos após migração serão inferiores a 6% ao ano.
Curtiu este conteúdo? Então continue lendo e veja se é possível usar o FGTS na compra de um segundo imóvel.
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