Usufruto de imóvel: entenda o que é e quanto custa

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Mulher segura três casas de madeira em miniatura
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Pode ser que você já tenha escutado alguém dizer que uma pessoa está morando por usufruto de imóvel. Mas você sabe o que isso significa?

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O que é? Como funciona? É possível doar um imóvel a alguém? E se o proprietário tiver herdeiros, pode doar? Essas são algumas perguntas que surgem quando falamos sobre esse assunto. Se você tem dúvidas sobre isso, continue a leitura deste texto para saber mais!

O que é o usufruto de imóvel?

O usufruto é o direito que alguém passa, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Isto é, um usufruto nada mais é do que um direito que está ligado a um imóvel, seja casas, apartamentos ou terrenos, por exemplo.

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Ou seja, quando dizemos que uma pessoa está morando por causa do usufruto de imóvel, queremos dizer que essa pessoa está naquele lugar por tempo pré-determinado. A pessoa que recebe o bem passa a ser chamada de usufrutuário, tendo o direito de morar, alugar ou arrendar o imóvel.

Já a pessoa que doa o imóvel, também conhecida como nu-proprietário, perde os direitos econômicos sobre o imóvel.

Os direitos do usufrutuário podem ser definidos em cláusulas, ou até estarem descritos no testamento. Essa última opção evita conflitos no hora do inventário.

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Para que a doação do imóvel seja válida, porém, ela precisa atender a alguns requisitos. Por isso, ela deve ser feita por livre e espontânea vontade.

Além disso, o usufruto de imóvel também precisa respeitar direitos de herança de seus herdeiros diretos. A legislação brasileira, por exemplo, permite diferentes tipos de doação. Veja quais são:

Tipos de doação de imóvel previstos na legislação brasileira

  • Doação pura e simples: é a doação convencional, em que o doador doa sem exigir nada em troca;
  • Doação modal ou onerosa: exige-se algo em troca da doação. Não necessariamente se exige remuneração, mas quem recebe a doação precisa cumprir algum requisito;
  • Doação remuneratória: nesta modalidade a doação é feita como pagamento, a título de premiação;
  • Doação condicional: para esta doação, a posse do imóvel é condicionada a que ele se torne algo. Por exemplo, o imóvel é doado sob a condição de se tornar um museu.

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Como funciona o usufruto do imóvel?

Como explicamos acima, o usufruto do imóvel nada mais é do que conceder a uma pessoa – conhecida como usufrutuário – os direitos de usar o bem. A negociação, por sua vez, é firmada por meio de uma Escritura Pública.

Casal recebendo chave de imóvel
Direito do usufruto de imóvel pode ser por tempo determinado ou vitalício

Esse direito pode ser por um tempo determinado ou vitalício (até a morte do usufrutuário). Primeiramente, o proprietário deve fazer isso de livre e espontânea vontade, e estar completamente lúcido. Já quem vai receber a doação, precisa aceitá-la. 

É necessário lembrar que, quando a pessoa que é dona do imóvel é casada com comunhão de bens ou tem filhos, a doação para terceiros só pode ser parcial, pois é preciso respeitar os herdeiros necessários.

Nesse caso, pelo menos 50% do patrimônio deve ser assegurado ao cônjuge e/ou filhos, conforme determina a legislação.

Vale lembrar também que como toda transação imobiliária, o usufruto de imóvel também está sujeito a taxas e impostos. Por isso, é cobrado o Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse imposto é cobrado no ato da doação e o valor varia de acordo com a tabela do município em que o imóvel está localizado.

Um contrato de usufruto de imóvel pode ser cancelado?

Uma das dúvidas que surgem é se o imóvel pode ser cancelado. Sim, ele pode! Mas para isso é necessário ir até ao cartório para desfazer o acordo de usufruto de imóvel. Novas taxas não serão cobradas, além disso, existem custos de atos no cartório.

O Código Civil Brasileiro cita alguns motivos que pode levar à extinção do usufruto:

  • Renúncia ou morte do usufrutuário;
  • Extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
  • Termo de sua duração;
  • Destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
  • Consolidação;
  • Cessação do motivo de que se origina;
  • Culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes ajudando com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
  • Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

Gostou de saber o que é e como funciona o usufruto de imóvel? Então continue sua leitura e veja se é melhor comprar imóvel ou investir em fundos imobiliários.

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