Nos últimos dois anos muitos brasileiros precisaram acionar o seguro desemprego após serem demitidos do trabalho em meio à pandemia. Porém, muitos têm tido o pedido do seguro desemprego negado e o que é possível fazer nessas horas?
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Poucas pessoas sabem, mas existe a possibilidade de recorrer da decisão inicial. Mas é importante que você tenha certeza que o indeferimento ocorreu de forma indevida.
Ter acesso a essa informação é fundamental, já que somente no primeiro semestre do ano passado, foram registrados 3,1 milhões de pedidos de seguro desemprego.
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Mas qual é o processo a ser realizado ao ter o seguro desemprego negado? É o que você vai descobrir lendo este artigo!
Descubra como recorrer ao ter o seguro desemprego negado
Se você possui a certeza de que está dentro de todos os requisitos solicitados para ter direito ao seguro desemprego, é possível recorrer. Como é o processo?
Você precisará entrar com um recurso administrativo e, após o envio do formulário preenchido com todas as informações corretas, o seu pedido será analisado em um prazo de 10 a 45 dias.
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+ Seguro-desemprego: saiba se quem recebe tem direito recebe o Auxílio Brasil
Da mesma forma que você solicitou o seguro desemprego, deverá fazer o mesmo processo para recorrer. Sendo assim, você já sabe que o procedimento deverá ser feito todo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Mas como fazê-lo? Confira agora o passo a passo abaixo!
1º passo: entre no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e clique na aba “benefícios;
2º passo: escolha a opção “Seguro desemprego/Consultar” e clique no número do requerimento;
3º passo: depois será necessário clicar na opção “Recurso” e preencher com todos os dados e documentos solicitados.
Pronto, você acabou de solicitar o recurso do seu seguro desemprego negado. Agora é só esperar o prazo para saber se o pedido será deferido ou não.
Veja regras para não ter seguro-desemprego negado
Para você não ter o seguro-desemprego negado é necessário ter a certeza de que você está dentro dos requisitos necessários e pode solicitar o benefício. Você sabe quais são as regras de enquadramento?
É importante saber que, para dar entrada no seguro-desemprego é necessário alguns pré-requisitos, sendo eles:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Além disso, para cada uma das categorias, existem critérios específicos. Por exemplo, não é possível receber outra remuneração, seja ela de um vínculo de trabalho formal ou informal.
Qual o prazo para não ter o seguro-desemprego negado?
É importante dizer que não existe um prazo para ter o seguro-desemprego negado. Você precisa enviar a solicitação dentro do prazo e aguardar a resposta do pedido.
+ O patrão não está cumprindo com o contrato? Rescisão indireta pode ser a saída!
O trabalhador demitido tem entre o 7º e o 120º dia após a rescisão contratual para enviar a solicitação do seguro-desemprego seguindo todo o passo a passo e documentação.
É preciso estar com o requerimento da empresa em mãos. Após isso, ele pode escolher realizar o pedido presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou online pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo sobre seguro-desemprego e veja como calcular o valor que você vai receber por mês.
Como recorrer ao seguro desemprego negado por causa de uma firma inativo
Oi, Josemar! Tudo bem?
Você precisará entrar com um recurso administrativo e, após o envio do formulário preenchido com todas as informações corretas, o seu pedido será analisado em um prazo de 10 a 45 dias. Saiba mais no artigo
Dei entrada no seguro desemprego pela quarta vez, trabalhei 10 mês em uma padaria assindado tudo certinho fui da entrada e deu SEM DIREIRO A SALDO. DE PARCELAS- VERIFICAR REQUERIMENTO ANTERIOR. Sendo que eu fiquei mais de ano de intervalo e era minha quarta vez dando entrada no seguro
Conseguiu resolver amigo ? Meu tá dando a msm coisa
O meu tmb foi negado pelo menos motivo é sair com 8 meses é pela 4 vez recebo o seguro . Conseguiu receber ?
Oi conseguiu o meu está dando a mesma mensagem
Bom Dia, Não estou registrada e preciso muito desse dinheiro.
Entro no App e dígito meu numero de requerimento que solicitei meu seguro de desemprego e não me deixa adicionar nada no requerimento.
Tem algum órgão público para ir presencial.
Oi, Jorge! Tudo bem?
Você pode procurar uma agência do trabalho próxima. Verifique os endereços no site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento
Bom dia , o meu estava aparecendo 4 parcelas e agora não está aparecendo mais e está aparecendo uma pendência e não tenho a opção de recorrer …
Alguém pode me ajudar ?
faz 18 dias que fui demitida sem justa causa, minha rescisão já foi paga. estou aguardando o número para solicitar o seguro desemprego e até agora não me mandaram. falaram que estavam aguardando uns prontuários para eu assinar e só após liberar. trabalhei 1 ano, 9 meses e 20 dias. meu colega trabalhou 12 meses e não assinou nada, recebeu tudo certo. alguém pode me ajudar? estou com um pouco de medo e desconfiada.
Oi, Micaelly! Tudo bem?
Sugerimos que procure orientação de um advogado trabalhista ou do Ministério do Trabalho.
Recebo pensão alimentícia desconta pelo INSS valor de 160 . Eu nao vou receber meu seguro por causa disso ?
Oi, Natacha! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que fale com um advogado.
tenho uma duvida, fui dispensado dia 31/07 e depois de 7 dias fiz requerimento do seguro desemprego mas, dia 10 fui admitido em outra empresa e dia 12 ja pedi demissão, ainda posso pegar seguro desemprego?
Oi, Dionatan! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que fale com um advogado.
Entrei com recurso apos meu seguro desemprego ser negado “socio de empresa” mas a empresa esta zerada desde 2018/2019, anexei a DCTF Zerada no recurso e já faz mais de 70 dias. Falta de respeito e comprometimento na analise e liberação. Processo fica em análise e no 158 não dão nenhuma informação a nao ser abrir reclamação na Ouvidoria que pede para aguardar 120 dias.
Pra quem esta desempregado acredito que o dinheiro faz falta.
Onde recorrer para Análise, ver o status e ter a esperança de receber?!
Alguém sabe informar se aciono advogado e movimento uma ação?
Oi, Douglas! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado trabalhista.
Bom dia , o meu estava aparecendo 4 parcelas e agora não está aparecendo mais e está aparecendo uma pendência e não tenho a opção de recorrer …
Alguém pode me ajudar ?
Oi, Stephanie! Tudo bem?
Sugerimos que entre em contato com a central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.
Bom dia , o meu estava aparecendo 4 parcelas e agora não está aparecendo mais e aparece que requerimento está suspenso por auditoria 1 Pq? …
Alguém pode me ajudar ?