
Muitos brasileiros voltam a trabalhar mesmo após se aposentarem. Geralmente, porque precisam complementar a renda ou querem empreender. Neste caso, será que o profissional ainda precisa pagar o INSS?
A resposta é bem objetiva: sim. Mesmo que já tenha se aposentado, é necessário continuar contribuindo com a Previdência Social, se continuar trabalhando.
E isso vale tanto para empregado CLT que é aposentado, quanto para contribuintes individuais. A única diferença é que a responsabilidade de realizar a contribuição é de pessoas diferentes, como veremos a seguir.
O que acontece se não pagar o INSS?
Se não pagar o INSS, o trabalhador (ou empregador) está cometendo um crime. Afinal, a contribuição previdenciária é um tributo, um imposto devido e obrigatório como vários outros.
No Código Penal, está estabelecido que qualquer cidadão que exerce atividade remunerada deve contribuir com o INSS. Mesmo que já tenha se aposentado.
Se não contribuir, ele está sujeito à pena de 2 e 5 anos de reclusão e multa.
Vale lembrar que a responsabilidade de pagar o INSS é de pessoas diferentes, dependendo do tipo de vínculo empregatício:
- no caso de empregado celetista, quem deve contribuir é o empregador (a empresa)
- no caso de contribuinte individual que presta serviço para outra empresa, também é o empregador que deve realizar a contribuição
- já contribuintes individuais que são autônomos ou MEI, ou seja, trabalham por conta própria, devem pagar a própria contribuição por meio da guia GPS ou o DAS-MEI
Se você não é o responsável por pagar a sua contribuição, não deve se preocupar. O empregador tem total responsabilidade sobre a regularidade desse pagamento e ele deve ser descontado automaticamente na folha de pagamento.
Continuar contribuindo vai aumentar a aposentadoria?
Se o trabalhador se aposentar e ainda pagar o INSS é fácil imaginar que isso poderá aumentar a aposentadoria dele agora ou no futuro. Porém, infelizmente, isso não acontece.
A contribuição é obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, mas não resulta em nenhum tipo de aumento, nem dá acesso a todos os outros benefícios previdenciários.
O trabalhador aposentado que ainda contribui pode receber, além da aposentadoria:
- salário família – benefício concedido aos celetistas que possuem filhos de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência
- reabilitação profissional
Até 2017 a Justiça brasileira discutia a possibilidade de conceder um aumento nesses casos. Havia trabalhadores que entravam com ação pedindo uma “troca” no modelo de aposentadoria para obter uma mais vantajosa.
Isso era o que se chamava de desaposentação. Porém, naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou o entendimento de que isso não é possível.
Portanto, o aposentado que volta a trabalhar e contribuir não tem aumento.

Quem não pode trabalhar após se aposentar?
Vale destacar aqui que é possível voltar a trabalhar mesmo após se aposentar, mas em alguns casos há restrições. Mais especificamente, existem duas situações:
- aposentadoria especial
- aposentadoria de empregado público vinculado ao INSS
A aposentadoria especial é concedida quando o trabalhador já atingiu um limite definido por lei no exercício de atividades insalubres. Ou seja, é aquela dada a profissionais que trabalham com agentes nocivos ou em atividades de risco, por exemplo.
Essas pessoas têm direito a se aposentar mais cedo, porque foram submetidas a trabalhos perigosos ou que podem prejudicar sua saúde. São trabalhos que se chamam de atividade especial.
Neste caso, se o trabalhador obteve aposentadoria especial ele não pode voltar a exercer atividade especial. Afinal, o benefício foi concedido justamente para que ele saísse daquela condição de insalubridade.
Ele até pode exercer outros tipos de atividade remunerada (e, neste caso, voltar a pagar o INSS), mas desde que não seja em atividade nociva ou com agentes insalubres como antes.
A única exceção a essa regra é a de agentes de saúde que foram trabalhar na linha de frente de combate à pandemia, conforme estabelece a Lei 13.979/2020.
No caso de empregado público vinculado ao INSS, aqueles que se aposentam após a Reforma da Previdência têm o seu vínculo de emprego extinto automaticamente.
Portanto, até podem voltar a exercer atividade profissional, desde que não seja aquela que ensejou a aposentadoria.
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