Atraso de obra com a construtora: veja o que fazer

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imagem de geral de um condomínio
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Muitas pessoas preferem comprar um imóvel na planta devido ao valor ser mais em conta do que quando está pronto. Porém, muitas vezes pode ocorrer atraso de obra com a construtora, e isso pode acontecer por diversos motivos. Mas o que fazer nesses casos?

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Antes de realizar a compra de um imóvel, seja ele uma casa ou apartamento, é necessário pesquisar se a empresa contratada é confiável.

Depois disso, caso o seu imóvel sofra atraso de obra com a construtora você precisará decidir entre esperar ou não que a propriedade fique pronta. Saiba quais são os documentos que você precisa ter ao comprar um imóvel.

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Caso você não queira esperar o imóvel ficar pronto, saiba que é possível solicitar a rescisão do contrato de compra. Além disso, você também poderá exigir a devolução do seu dinheiro investido, atualizado e corrigido. E, comprovado na Justiça que houve atraso na obra, ainda é possível receber por danos materiais, morais e lucros cessantes.

Mas se você decidir esperar a propriedade ser finalizada, poderá cobrar pelos seus direitos. É o que informa a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).

Confira quais são os seus direitos:

  • Você tem direito a 2% de multa sobre o valor total que já foi pago ou em cima do preço que está no contrato;
  • Prejuízos com despesas de aluguéis poderão ser ressarcidos;
  • Correção de 1% ao mês sobre o valor de tudo que foi pago ou no preço que está no contrato;
  • Você poderá ser ressarcido por danos morais, transtornos e abalos psicológicos sofridos;
  • Os lucros cessantes poderão ser compensados.

O que fazer em caso de atraso de obra com a construtora

Se você comprou um imóvel e ocorreu atraso de obra com a construtora, é importante estar atento ao que foi estabelecido no contrato.

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Além disso, também é comum que as próprias empresas estabeleçam um prazo de 180 dias de tolerância para a entrega da propriedade. O que é considerado ilegal.

Nesses casos, o comprador deverá se prevenir solicitando o congelamento do saldo devedor e dos juros durante o período de atraso. Se a construtora não quiser realizar o pedido e continuar realizando a cobrança, você deve denunciar.

Na situação de rescisão de contrato, para receber a correção do valor deve ser levado em conta o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Você também pode solicitar o pagamento da multa e da indenização com o valor relacionado às despesas da compra. 

+ Confira cinco dicas para comprar seu primeiro imóvel.

Se a construtora não devolver o valor integral ou restituir um percentual do investimento, isso é considerado ilegal. Isso porque a compra de um imóvel é uma situação que exige planejamento. Além de poder comprometer as finanças do futuro proprietário.

+ Descubra se vale a pena comprar um imóvel usado e reformar.

Como agir?

Se você comprou um imóvel e teve atraso na obra, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de ser indenizado na Justiça. Por exemplo:

– guarde todas as comunicações com a empresa, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias. Privilegie as comunicações que mencionem data de entrega para deixar claro o atraso;

– guarde todos os panfletos e materiais de marketing da empresa, especialmente os que anunciavam data de finalização das obras;

– converse com outros compradores do mesmo empreendimento. Uma ação conjunta pode ter mais força do que uma individual;

– converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele poderá ajudar na orientação de suas ações.

engenheiros na obra
O cliente deve sempre avaliar o planejamento na hora da compra

Cuidados que você precisa ter ao comprar um imóvel

Está pensando em comprar um imóvel, mas não sabe o que é necessário levar em conta na hora de escolher a construtora? Confira algumas dicas! Elas podem te ajudar até no caso de ocorrer atraso de obra com a construtora.

– Antes de assinar o contrato, procure conhecer as obras da construtora que estão em andamento;

– Guarde todo o material de propaganda em que constarem a descrição do imóvel. Se o mesmo conter a data de entrega da propriedade, também guarde; 

– Visite os empreendimentos da empresa que já estiverem prontos. Converse com os moradores e procure saber se a construtora atrasou a obra ou cumpriu com o combinado;

– Verifique se a obra tem uma Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO). Procure saber se os contatos dessa comissão estão disponíveis para os compradores;

– Antes de assinar o contrato, leia com atenção. Veja se nele consta o pagamento de multa em caso de atraso de obra. Lembre-se que o valor deve ser equivalente à multa imposta para aqueles que atrasarem as parcelas;

– Pesquise se existem reclamações contra a construtora no Procon ou no site Reclame Aqui, referência quando o assunto é reclamação.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos e como agir em caso de atraso de obra, compartilhe esse artigo com amigos e familiares!

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