Muitas pessoas preferem comprar um imóvel na planta devido ao valor ser mais em conta do que quando está pronto. Porém, muitas vezes pode ocorrer atraso de obra com a construtora, e isso pode acontecer por diversos motivos. Mas o que fazer nesses casos?
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Antes de realizar a compra de um imóvel, seja ele uma casa ou apartamento, é necessário pesquisar se a empresa contratada é confiável.
Depois disso, caso o seu imóvel sofra atraso de obra com a construtora você precisará decidir entre esperar ou não que a propriedade fique pronta. Saiba quais são os documentos que você precisa ter ao comprar um imóvel.
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Caso você não queira esperar o imóvel ficar pronto, saiba que é possível solicitar a rescisão do contrato de compra. Além disso, você também poderá exigir a devolução do seu dinheiro investido, atualizado e corrigido. E, comprovado na Justiça que houve atraso na obra, ainda é possível receber por danos materiais, morais e lucros cessantes.
Mas se você decidir esperar a propriedade ser finalizada, poderá cobrar pelos seus direitos. É o que informa a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).
Confira quais são os seus direitos:
- Você tem direito a 2% de multa sobre o valor total que já foi pago ou em cima do preço que está no contrato;
- Prejuízos com despesas de aluguéis poderão ser ressarcidos;
- Correção de 1% ao mês sobre o valor de tudo que foi pago ou no preço que está no contrato;
- Você poderá ser ressarcido por danos morais, transtornos e abalos psicológicos sofridos;
- Os lucros cessantes poderão ser compensados.
O que fazer em caso de atraso de obra com a construtora
Se você comprou um imóvel e ocorreu atraso de obra com a construtora, é importante estar atento ao que foi estabelecido no contrato.
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Além disso, também é comum que as próprias empresas estabeleçam um prazo de 180 dias de tolerância para a entrega da propriedade. O que é considerado ilegal.
Nesses casos, o comprador deverá se prevenir solicitando o congelamento do saldo devedor e dos juros durante o período de atraso. Se a construtora não quiser realizar o pedido e continuar realizando a cobrança, você deve denunciar.
Na situação de rescisão de contrato, para receber a correção do valor deve ser levado em conta o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Você também pode solicitar o pagamento da multa e da indenização com o valor relacionado às despesas da compra.
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Se a construtora não devolver o valor integral ou restituir um percentual do investimento, isso é considerado ilegal. Isso porque a compra de um imóvel é uma situação que exige planejamento. Além de poder comprometer as finanças do futuro proprietário.
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Como agir?
Se você comprou um imóvel e teve atraso na obra, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de ser indenizado na Justiça. Por exemplo:
– guarde todas as comunicações com a empresa, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias. Privilegie as comunicações que mencionem data de entrega para deixar claro o atraso;
– guarde todos os panfletos e materiais de marketing da empresa, especialmente os que anunciavam data de finalização das obras;
– converse com outros compradores do mesmo empreendimento. Uma ação conjunta pode ter mais força do que uma individual;
– converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele poderá ajudar na orientação de suas ações.
Cuidados que você precisa ter ao comprar um imóvel
Está pensando em comprar um imóvel, mas não sabe o que é necessário levar em conta na hora de escolher a construtora? Confira algumas dicas! Elas podem te ajudar até no caso de ocorrer atraso de obra com a construtora.
– Antes de assinar o contrato, procure conhecer as obras da construtora que estão em andamento;
– Guarde todo o material de propaganda em que constarem a descrição do imóvel. Se o mesmo conter a data de entrega da propriedade, também guarde;
– Visite os empreendimentos da empresa que já estiverem prontos. Converse com os moradores e procure saber se a construtora atrasou a obra ou cumpriu com o combinado;
– Verifique se a obra tem uma Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO). Procure saber se os contatos dessa comissão estão disponíveis para os compradores;
– Antes de assinar o contrato, leia com atenção. Veja se nele consta o pagamento de multa em caso de atraso de obra. Lembre-se que o valor deve ser equivalente à multa imposta para aqueles que atrasarem as parcelas;
– Pesquise se existem reclamações contra a construtora no Procon ou no site Reclame Aqui, referência quando o assunto é reclamação.
Agora que você já sabe quais são os seus direitos e como agir em caso de atraso de obra, compartilhe esse artigo com amigos e familiares!