
Você faz portabilidade da conta salário e não sabe se o banco pode cobrar taxa nesta modalidade? Neste artigo vamos responder e te explicar se existe alguma possibilidade.
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Primeiro vamos explicar o que é conta salário. Como o próprio nome já diz, é uma conta bancária para receber um salário. Fácil, não é?
Contudo, cada banco tem as suas regras, condições e tipos de serviços. Porém, todos são regulamentados pelo Banco Central (BC) e, portanto, as condições não costumam ser muito diferentes de uma instituição para a outra.
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Além do salário, você pode utilizar essa modalidade para receber outros pagamentos, como pensões e aposentadorias. Em resumo, qualquer valor que seja creditado por uma empresa conveniada.
Entretanto, é importante destacar que nem toda conta usada para receber um salário é uma conta salário. Você pode receber através de uma conta corrente, conta digital ou conta poupança, por exemplo. O que muda são as taxas aplicadas em cada tipo.
Nesse sentido, a conta salário é uma opção mais simples, com serviços mais básicos, sem custos.
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+ Conta corrente e conta salário: entenda as diferenças
Quem pode abrir uma conta salário?
Basicamente, qualquer trabalhador pode abrir uma conta salário, desde que tenha a solicitação do empregador.
Na prática, funciona da seguinte maneira: a empresa envia uma carta de recomendação, que o funcionário deve apresentar no ato de abertura da conta.
Em seguida, a conta é aberta em nome do funcionário.
Essa modalidade costuma ser aberta em bancos tradicionais. Então, muitas vezes, esse processo ainda precisa ser feito pessoalmente, em uma agência física.
Como fazer a portabilidade bancária?
Você pode conferir quais as taxas de juros de outros bancos e instituições através do Banco Central ou diretamente em uma agência ou unidade de uma instituição financeira da sua escolha.
Caso encontre outra empresa com melhores condições para seguir pagando o seu empréstimo ou financiamento, você deve solicitar à instituição atual um descritivo do saldo da dívida pendente.
Ela também deve fornecer o histórico de suas contratações dos últimos 12 meses. O retorno dessa solicitação deve ser feito em até 15 dias.
Entre em contato com o gerente do banco ou da instituição para verificar se eles aprovam a portabilidade de crédito. Caso haja recusa, procure se informar sobre o motivo.
Se houver possibilidade de ser feita a portabilidade bancária da sua dívida, é preciso analisar o Custo Efetivo Total (CET), que envolve todas as despesas do seu empréstimo ou financiamento e que deve ser menor do que na atual instituição.
+ Saiba como abrir uma conta digital para receber salário
+ Banco pode descontar da conta salário? Confira o que é permitido
Para a transferência do valor, não pode ser feita cobrança para essa operação. Juntamente com a portabilidade bancária, seus dados positivos e negativos também são levados para a outra instituição.
Isso ajuda na análise de crédito e, com base nos seu histórico, poderá ter melhores condições na negociação.
Para a portabilidade da conta salário, basta fazer o pedido diretamente na instituição por onde pretende receber o valor.
Além dos bancos, o trabalhador também pode receber a remuneração pelas contas de pagamento, as chamadas contas pré-pagas, oferecidas por fintechs e bancos.

Existe alguma taxa na portabilidade da conta salário?
O Banco Caentraz diz que a instituiçao financeira não pode cobrar tarifas pelos seguintes serviços da portabilidade da conta salário:
- fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros casos em que a instituição financeira não pode ser responsabilizada;
- realização de até cinco saques, por evento de crédito;
- acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa;
- fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
- manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Contudo, pode haver cobrança de tarifas por outros serviços bancários não contemplados na lista acima, como, por exemplo, a realização de TED/DOC.
As instituições são obrigadas a divulgar em suas dependências ou em suas páginas na internet todas as tarifas cobradas e os respectivos serviços.
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