
O Casa Verde e Amarela, programa habitacional do Governo Federal, tem novas regras de financiamento. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as medidas.
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As alterações incluem três pontos:
- aumento do limite de valores dos imóveis financiados;
- nivelamento das taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$2 mil por mês; e
- alteração do cálculo do subsídio para famílias de baixa renda.
A proposta foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Os detalhes técnicos ainda serão regulamentados pelo mesmo órgão.
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Além disso, o prazo de financiamento foi ampliado em cinco anos. Continue lendo este artigo para saber em detalhes sobre as novas regras relacionadas a cada um desses tópicos.
Mas antes, vale lembrar que o programa habitacional reúne várias iniciativas, como:
- financiamento a juros mais baixos,
- regularização fundiária,
- reformas dos imóveis.
Caixa aumenta prazo de financiamento do Casa Verde e Amarela
Uma novidade já regulamentada é a ampliação do prazo de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela para 35 anos. Antes o prazo máximo era 30 anos.
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A ampliação do prazo pode representar uma redução de até 7,5% nos valores das parcelas.
Além disso, a Lei nº 14.438/2022, que estipula o aumento do período, também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.
Outra novidade é que agora é possível financiar imóvel de um quarto, em vez de dois quartos por residência, como era exigido anteriormente.
Financiamento do Casa Verde e Amarelo tem novo limite de valor
A primeira mudança no programa é que os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%.
Há exceção, porém, daqueles construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes. Nesses locais, a tabela será reajustada em 15%.
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira, um representante do MDR no Conselho do FGTS, explicou que esses reajustes buscam estimular a oferta de novas unidades habitacionais.
O reajuste é um pouco maior nos municípios menores, porque neles a maioria das contratações estavam batendo nos limites anteriores da tabela, de acordo com Ferreira.
“Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela.”
Taxas de juros para famílias com renda de até R$2 mil
A proposta aprovada pelo Conselho também nivela as taxas de juros finais do Casa Verde e Amarela. Mas somente para as famílias que têm renda de até R$2 mil (o chamado Grupo 1).
Acontece que antes havia uma diferenciação nessas taxas, mesmo entre famílias do mesmo grupo, que variavam de acordo com o tipo de imóvel que se fosse adquirir.
Agora, isso deixa de ser um critério para todas as famílias da menor faixa de renda.
Todas que pertencerem ao Grupo 1 terão as mesmas taxas, que será calculada com base somente na região onde moram.
Ou seja, é o fim da diferenciação com base em características do imóvel. Agora vai funcionar assim:
- 4,75% de taxa de juros para famílias das regiões Norte ou Nordeste
- 5% para as que moram nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul
Lembrando que trabalhadores que têm conta vinculada ao FGTS há mais de três anos têm acesso a taxas de juros menores, pois recebem meio por cento de desconto.

+ Casa Verde e Amarela: parcerias podem reduzir entrada do imóvel. Entenda!
Novo cálculo do subsídio vai baratear o financiamento
Outra mudança nas regras do Casa Verde e Amarela é no chamado desconto complemento. Esse é o mecanismo que permite o pagamento de parte do valor da compra ou construção do imóvel com recursos do FGTS.
Uma nova metodologia de cálculo será adotada como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.
Até então, o cálculo levava em conta a renda familiar mensal bruta e o recorte territorial e populacional onde vive a família.
Mas agora, serão acrescentados três novos critérios qualitativos:
- capacidade de financiamento da família. Ou seja, aquelas com menor capacidade receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito;
- comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Portanto, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maior será o desconto; e
- quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento.
Quem pode participar do Casa Verde e Amarela?
O novo programa habitacional, subsidiado pelo FGTS, reformula o antigo Minha Casa Minha Vida.
Ele é voltado para famílias com renda mensal bruta de até R$7 mil, divididas por grupos de acordo com o valor bruto:
- 1: famílias com renda de até R$2 mil
- 2: famílias com renda entre R$2 e R$4mil
- 3: famílias com renda entre R$4 mil e R$7 mil.
Tendo a Caixa Econômica Federal como agente financeiro, as condições de pagamento e taxas de juros são oferecidas de acordo com a renda da família.
As do grupo 1, por exemplo, podem adquirir um imóvel com taxas de juros que podem chegar a 5% ao ano e subsídios até R$47,5 mil. Tem até 30 anos para pagar.
+ Casa Verde e Amarela e Minha Casa, Minha Vida: qual diferença?
Como contratar o Casa Verde e Amarela? Veja passo a passo!
As famílias podem contratar de forma individual ou por meio de construtora ou ainda por uma entidade organizadora. No entanto, desde que seja unidade vinculada a um empreendimento financiado pela Caixa.
O interessado pode fazer a simulação no site do banco federal para saber quanto poderá investir.
Veja o passo a passo para contratar o programa:
- Depois da simulação no site do banco, entregue a documentação em um correspondente Caixa Aqui ou em uma agência Caixa.
- O banco, então, recebe e analisa a sua documentação e a documentação do imóvel que você escolheu e mostra as melhores condições para o financiamento.
- Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, você assina o contrato de financiamento.
As novas regras anunciadas não mudam o processo de contratação em si. Apenas alteram os critérios e cálculos de financiamento.
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Colaboração: Letícia de Jesus