Sancionada a lei que acaba com o rol taxativo da ANS. Veja como ficam as regras!

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Foi sancionada nesta sexta-feira, 23, a lei que coloca fim no rol taxativo da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. A norma acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

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As regras sobre a cobertura de procedimentos e tratamentos haviam mudado desde junho, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos só seriam obrigados a cobrir os tratamentos e consultas descritos no rol da ANS.

Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça, geralmente com decisão favorável aos pacientes.

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A decisão do STJ causou muito debate e apreensão entre pacientes de tratamentos específicos, sobretudo crianças portadoras de doenças raras.

Porém, o tema chegou ao Congresso Nacional, que aprovou, no último dia 29 de agosto, o projeto de lei (PL 2033/22) que obriga os planos de saúde a cobrirem mesmo os tratamentos e procedimentos fora dessa lista da ANS.

Projeto este agora sancionado pelo presidente. A nova lei busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

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Quer entender do que se trata essa decisão e o que vai mudar com a nova lei? Então continue lendo o artigo!

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Qual é o entendimento do STJ sobre a cobertura de planos de saúde?

O que estava em discussão no STJ, no início deste ano, era se a cobertura dos planos de saúde deveria ser exemplificativa ou taxativa.

Ou seja, se as operadoras de planos poderiam ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos que não são listados no rol da ANS.

Esse rol, basicamente, é a lista em que a ANS define quais são os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.

Na cobertura exemplificativa, entende-se que a lista da ANS serve apenas como um exemplo de tratamentos básicos a serem cobertos pelos planos.

Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja no rol, ele pode ser oferecido pelo plano.

Já na cobertura taxativa, entende-se que a lista da ANS é a relação definitiva do que os planos devem oferecer em termos de tratamentos.

Portanto, o que não está nesta lista as operadoras não podem ser obrigadas a cobrir.

O que o STJ fez, em junho, foi decidir pela segunda alternativa: o rol passou a ser considerado taxativo e o que não estava nele, o plano não era obrigado a cobrir. Mas isso muda a partir de agora com a nova lei sancionada.

Procedimentos fora do rol da ANS voltarão a ser obrigatórios?

A nova lei sancionada coloca fim ao rol taxativo da ANS, de modo que agora não existe mais essa limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

O que a lei faz é estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS.

Assim, seria possível dar continuidade a procedimentos que estavam sob risco de serem excluídos da cobertura dos planos desde a decisão do STJ (ou que já foram suspensos).

Agora, as operadoras serão obrigadas a autorizar os planos de saúde a cobrirem procedimentos prescritos por médico ou dentista mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:

  • exista comprovação da eficácia do procedimento, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • haja recomendação sobre o respectivo tratamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • ou que exista recomendação de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, aprovadas também para seus similares nacionais.

Ou seja, o projeto visa obrigar novamente os planos a cobrirem procedimentos fora do rol taxativo, desde que sejam procedimentos cientificamente eficazes e recomendados pelas entidades de saúde.

Outra novidade da lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Médico com estetoscópio no pescoço
Após STJ limitar cobertura de planos de saúde, novo projeto quer tornar procedimentos fora do rol obrigatórios

Como funcionava o rol da ANS antes da decisão?

Antes da decisão do STJ, a maior parte do Judiciário entendia que a cobertura dos planos de saúde era exemplificativa. Ou seja, a lista da ANS servia como um parâmetro de “cobertura mínima” a ser bancada pelos planos. 

Portanto, os planos de saúde deviam cobrir outros tratamentos que não estivessem no rol, desde que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.

Basicamente, funcionava como a nova lei está propondo de novo.

Quando uma operadora negava um tratamento que cumprisse essas condições, o paciente podia entrar na Justiça, o que geralmente acontecia. 

Como o entendimento da Justiça era de que o rol da ANS era exemplificativo, as pessoas conseguiam a liberação. A diferença é que agora isso é lei.

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*Colaboração: Mateus Carvalho

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