Portabilidade do plano de saúde: entenda como funciona e como fazer

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Fazer a portabilidade do plano de saúde sem precisar enfrentar um novo período de carência se tornou uma necessidade para muitos brasileiros.

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Afinal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde em até 15,5%, o que torna suas mensalidades muito mais caras.

Ou seja, muitos já procuram alternativas e a portabilidade é uma delas. Esse movimento é um direito dos beneficiários que atendem alguns requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Algumas dessas exigências, no entanto, incluem estar em dia como pagamento das mensalidades, ter um contrato ativo e, além disso, respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Além disso, como a portabilidade do convênio médico é uma contratação com isenção do período de carência, o beneficiário também deve atender a algumas regras de contratação do plano escolhido.

E uma informação importante: um novo sistema para portabilidade de planos de saúde deve ser regulamentado ainda este ano.

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A seguir, explicaremos o que é a portabilidade do plano de saúde e quais são os critérios para realizá-la sem precisar cumprir carência e como será o novo sistema. Boa leitura!

O que é a portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade significa a possibilidade de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente o período de carência ou cobertura parcial, que são exigidas e já cumpridas no plano de origem.

Para que isso seja possível, porém, a atual operadora do beneficiário precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje.

Vale lembrar que a portabilidade do plano de saúde é válida para todos os tipos de contratações: individuais, planos coletivos empresarias e coletivos por adesão.

Há, no entanto, algumas condições para conseguir realizar a troca. A primeira é que o contrato precisa estar ativo e com a mensalidade em dia.

Além disso, o novo plano de saúde deve ter o preço compatível com o atual. O Guia de planos de saúde da ANS, lista de planos compatíveis para troca.

O beneficiário também precisa comprovar que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para conseguir confirmar isso, a proposta de adesão assinada pode ser apresentada, além disso é possível mostrar também o contrato assinado ou uma declaração da operadora.

O pedido de portabilidade do convênio médico é analisado, normalmente, em até dez dias pela operadora do plano de destino e, caso não haja resposta, a troca é considerada válida.

A partir da mudança, o beneficiário do plano tem cinco dias para cancelar o plano anterior. Caso contrário, estará sujeito a cumprir carências do novo plano.

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É possível fazer a portabilidade do plano de saúde sem cumprir nova carência

O que precisa para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Outro ponto que precisa ser levado em consideração na hora de realizar a portabilidade do plano de saúde é que ele precisa ser da mesma faixa salarial que o seu, como já foi dito acima.

Sendo assim, você não pode contratar um plano de saúde com valor muito acima ou muito abaixo do seu atual. 

A única exceção está para a portabilidade especial, que ocorre quando a operadora decreta falência. Nesses casos, você pode escolher o plano de saúde que preferir.

Além disso, as empresas de plano de saúde não podem selecionar os clientes pelo fator de risco, como por exemplo a idade ou doenças pré-existentes. Sendo assim, todas operadoras precisam aceitar os novos clientes.

Essa informação está no Guia ANS de Planos de Saúde.

Como fazer a portabilidade do convênio médico sem cumprir carência?

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. As informações foram tiradas diretamente do site da ANS. Confira em quais casos isso pode acontecer:

Portabilidade de carências

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.

Portabilidade especial

Neste caso, independente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, é possível realizar a portabilidade especial desde que a operadora esteja em fase de saída do mercado. Isto é, que esteja em processo de cancelamento de seu registro ou de liquidação extrajudicial (falência).

+ Plano de saúde digital: como funciona e opções

Essa possibilidade é definida por Resolução Operacional publicada pela ANS, e confere prazo de 60 dias (prorrogáveis), a contar da data de publicação da Resolução Operacional, para que os beneficiários exerçam a portabilidade especial.

Outras formas para solicitar a portabilidade sem carência

Portabilidade extraordinária

A portabilidade extraordinária é decretada pela Diretoria Colegiada da ANS em situações excepcionais, quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências (RN nº 438/2018).

A Portabilidade Extraordinária de Carências é decretada, também, por Resolução Operacional específica, publicada pela ANS, que disciplinará as regras a serem seguidas para a realização da portabilidade.

Pela migração de contrato do plano

Migração é a troca de um plano de saúde contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora, que já esteja de acordo com a Lei nº 9.656 de 1998. 

Na portabilidade de Migração, o beneficiário muda de plano e, com isso, o vínculo ao plano antigo (não regulamentado) é extinto. O beneficiário ingressa em um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, no âmbito da mesma operadora.

É garantido ao responsável pelo contrato, individual e autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carências.

Através da adaptação do contrato

O plano de saúde adaptado é aquele que foi contratado até 1º de janeiro de 1999 e que teve algumas características alteradas para se adaptar à Lei nº 9.656/1998.

Na Adaptação, o plano original não regulamentado é mantido, mas o contrato do beneficiário é aditado para ampliar o seu conteúdo. Desta forma, é contemplado todo o sistema previsto na lei mencionada.

Nesse caso, é possível que o beneficiário passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).

Para fazer a adaptação do plano, basta que o responsável pelo contrato negocie diretamente com a operadora que vende e administra o plano de saúde.

O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias. É garantido ao responsável pelo contrato a adaptação contratual, no mesmo tipo de contratação e segmentação, sem que haja nova contagem de carências.

Em quais casos não é exigido o cumprimento de carência do plano de saúde?

Nos seguintes casos, não é exigido cumprimento de carência:

Plano coletivo empresarial

Ao ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.

Plano coletivo por adesão

Ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculadas, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa.

Além disso, não haverá carência se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.

Como será o novo sistema de portabilidade de planos de saúde?

Por enquanto, ainda valem as regras atuais que você viu explicadas acima. Porém até o final de outubro uma nova regulamentação deverá estabelecer um novo sistema para portabilidade de planos de saúde.

Essa mudança faz parte do chamado Open Health, um projeto que tem o objetivo de otimizar os serviços de saúde suplementar no Brasil. Entre os planos, está a criação de um sistema centralizado com as informações dos clientes de operadores.

A ideia é que isso torne o fluxo para a portabilidade e contratação de planos de saúde mais ágil, eficiente e prático para o beneficiário. Isso seria possível, porque a equivalência entre planos seria feita com mais facilidade.

O Ministério da Saúde e a ANS possuem um grupo de trabalho responsável por elaborar as propostas que viabilizem esse plano. Porém, ainda é um projeto inicial.

A previsão, divulgada no final de julho, é que o novo sistema saia dentro de 90 dias, mas isso pode mudar. Se você tem plano de saúde, já pode fazer a portabilidade seguindo as regras atuais.

Gostou do nosso conteúdo sobre a portabilidade do plano de saúde? Então continue navegando em nosso site e saiba agora o que avaliar na escolha do seu plano de saúde.

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