O cálculo de uma rescisão contratual envolve diversos valores até o total a se receber. Seja para patrão ou funcionário, é importante conhecer como é feito o cálculo de uma rescisão e quais são as principais informações.
Assim, se evita qualquer possibilidade de erro na soma dos valores. Calcular a rescisão em um contrato de trabalho não é uma tarefa complicada.
No entanto, exige paciência, ainda mais pelo fato de lidar com dinheiro e dados importantes.
Para ajudar ainda mais, alguns sites disponibilizam ferramentas para calcular os valores online. Contudo, esteja por dentro do que significa cada item de uma rescisão.
É muito importante estar por dentro dos termos e saber os seus significados para aplicar no momento do cálculo. A rescisão de um contrato envolve:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Depósito de FGTS;
- Saque de FGTS;
- Multa sobre o valor do FGTS;
- Desconto INSS;
- Desconto Imposto de Renda;
- Seguro desemprego.
Qual o motivo da sua rescisão de contrato?
Antes mesmo de começar a simular o cálculo completo da sua rescisão é preciso entender que existem vários motivos que levam a esse ato. Geralmente isso ocorre quando os contratos são feitos por tempo indeterminado. Confira os principais motivos:
- Empregado pede demissão;
- Demissão por justa causa;
- Dispensa sem justa causa;
- Empresa e empregado decidem a rescisão em comum acordo.
O motivo da rescisão acarretará os tipos de benefícios e valores que serão pagos pela empresa ao funcionário.
A demissão sem justa causa, por exemplo, proporciona o saque integral do valor depositado de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ainda tem dúvidas sobre a nova CLT e os cálculos trabalhistas? Entenda.
Você cumprirá o aviso prévio?
Outra pergunta importante a ser respondida para calcular o valor da rescisão é a respeito do cumprimento de aviso prévio. Ele consiste em um período de trabalho após saber ou comunicar sobre a dispensa.
A sua execução, no entanto, não é obrigatória. Mas acarreta e interfere em possíveis indenizações. O aviso prévio acaba sendo vantajoso para ambas as partes, de uma maneira consensual.
Isso porque o empregado terá mais tempo para procurar uma outra oportunidade de trabalho, enquanto o empregador terá tempo hábil para repor a vaga e, também, capacitar a pessoa que chegar para o lugar do que está saindo.
Se o empregado é demitido, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, continua trabalhando e recebe o salário após o término do aviso prévio. O indenizado consiste no encerramento do vínculo e o empregador pagará o valor correspondente.
Se for o inverso, muda a dinâmica. Caso o empregado peça demissão e opte por não cumprir o aviso prévio será ele que indenizará.
Por isso é importante saber o motivo e conhecer sobre o aviso prévio, pois impacta no valor da rescisão. Saiba como solicitar a aposentadoria para o INSS pela internet.
Saldo de salário e aviso prévio
O primeiro cálculo a ser feito é o do saldo de salário, que corresponde ao valor que lhe deve pelo tempo trabalhado. Por exemplo, os dias do mês no qual prestou seus serviços, podendo ser o mês inteiro ou não.
O cálculo é simples. Você vai pegar o valor do seu salário e dividir por 30 para descobrir o valor diário. Feito isso, multiplique pela quantidade de dias trabalhados e obtenha o valor do seu saldo de salário.
Uma informação importante é que se o último dia cair numa sexta, e o sábado for compensado, o domingo também contará para o cálculo. Após isso, preste atenção no quesito aviso prévio.
Lembre-se das opções: se você pediu demissão deve 30 dias para a empresa, se for por justa causa não tem direito a aviso prévio, enquanto se você foi demitido sem justa causa pode ter aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Férias e 13º também entram no cálculo
Quando você escuta que o cálculo de uma rescisão é trabalhoso é porque são muitos detalhes, mas no fundo não é um bicho de sete cabeças. Outro ponto que entra nesse cálculo são as férias.
Caso você esteja saindo com férias vencidas, fique despreocupado, pois você receberá o valor correspondente e ainda um terço de férias.
Caso não tenha sido por justa causa, ainda entram na conta as férias proporcionais, sendo calculadas pela quantidade de meses desde o início do vínculo até o fim do contrato.
O 13º salário é mais um ponto que também faz parte de uma rescisão contratual, seja lá qual for o mês da sua decisão. Se a demissão não for por justa causa, você recebe o 13º proporcional ao tempo de trabalho.
5 dicas finais para o seu cálculo de rescisão contratual
Você já conheceu os principais pontos que envolvem o cálculo de uma rescisão contratual, no entanto, não são apenas esses os detalhes importantes.
Não saber como funciona esses cálculos é o que gera confusão entre empresas e empregados. Essa tarefa, portanto, é fácil de aprender.
– A primeira dica é compreender o que chamamos de motivos de rescisão. Tenha isso bem definido, quanto ao que acontece se você pedir, se a empresa mandar embora ou quando for por justa causa.
– Entenda tudo o que você precisa receber, de preferência pesquise e busque valores com a empresa, detalhadamente.
– Não esqueça dos descontos. Além de receber, ao final do cálculo é preciso abater alguns valores que não são deduzidos, como o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
– O valor da rescisão é a soma de todos os valores pagos. Por isso, investigue o quanto recebe, também, por cada benefício: comissões, gratificações, premiações, abonos e adicionais noturnos, de periculosidade ou de insalubridade.
– Conheça bem os prazos para pagamentos, monitore e, se necessário, cobre ao empregador.
Como são as regras no contrato Verde e Amarelo
Caso ocorra a rescisão contratual do trabalhador com o contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar:
– o saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;
– as parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;
– aviso prévio indenizado, quando for o caso e indenização sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador.