Entenda como calcular sua rescisão trabalhista completa de forma descomplicada

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rescisão contratual
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O cálculo de uma rescisão contratual envolve diversos valores até o total a se receber. Seja para patrão ou funcionário, é importante conhecer como é feito o cálculo de uma rescisão e quais são as principais informações.

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Assim, se evita qualquer possibilidade de erro na soma dos valores. Calcular a rescisão em um contrato de trabalho não é uma tarefa complicada.

No entanto, exige paciência, ainda mais pelo fato de lidar com dinheiro e dados importantes.

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Para ajudar ainda mais, alguns sites disponibilizam ferramentas para calcular os valores online. Contudo, esteja por dentro do que significa cada item de uma rescisão.

É muito importante estar por dentro dos termos e saber os seus significados para aplicar no momento do cálculo. A rescisão de um contrato envolve:

Qual o motivo da sua rescisão de contrato?

Antes mesmo de começar a simular o cálculo completo da sua rescisão é preciso entender que existem vários motivos que levam a esse ato. Geralmente isso ocorre quando os contratos são feitos por tempo indeterminado. Confira os principais motivos:

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  • Empregado pede demissão;
  • Demissão por justa causa;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Empresa e empregado decidem a rescisão em comum acordo.

O motivo da rescisão acarretará os tipos de benefícios e valores que serão pagos pela empresa ao funcionário.

Conheça os tipos de rescisão contratual que existem

1) Rescisão por iniciativa do colaborador

Esse tipo de rescisão contratual é quando o trabalhador pede demissão. Sendo assim, ele terá direito a receber: 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Férias proporcionais com adicional de ⅓; 
  • O 13º salário proporcional.

Para esses casos, você deverá cumprir aviso prévio, podendo ser dispensado pelo empregador, e se indenizado deverá constar no cálculo de férias e 13º proporcionais e no depósito do FGTS. Porém, o trabalhador não poderá sacar o FGTS e nem requerer o seguro-desemprego.

2) Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador

Se você foi dispensado sem justa causa, terá direito às seguintes verbas:

  • O saldo de salário;
  • As férias vencidas com adicional de ⅓;
  • As férias proporcionais com adicional de ⅓;
  • O 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Saque e multa do FGTS;
  • Guias do seguro-desemprego.

Vale ressaltar que o tempo de aviso prévio deverá integrar o cálculo das férias e do 13º salário proporcionais, além do FGTS e da multa de 40% do Fundo de Garantia.

3) Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa

Para esses casos, o trabalhador só terá direito ao saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3. Além disso, não poderá movimentar a conta do FGTS e nem requerer seguro-desemprego.

Como sacar FGTS e outras dúvidas
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS dependendo do tipo de rescisão contratual

4) Rescisão por iniciativa do colaborador, com justa causa

Se o empregador descumprir os termos do contrato e justificar a rescisão indireta, o trabalhador terá direito às mesmas verbas do caso de demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa. São elas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Férias proporcionais com adicional de ⅓; 
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Saque e multa do FGTS;
  • Guias do seguro-desemprego.

E as causas possíveis para esse tipo de rescisão se dão por condutas abusivas do empregador, como assédio moral, tratamento com rigor excessivo e exigência de serviços superiores à força do trabalhador. 

Para esses casos, o funcionário deve notificar a empresa e entrar com ação judicial, pedindo a rescisão.

5) Rescisão por culpa recíproca

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesses casos, a culpa recíproca é declarada judicialmente e o colaborador terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário, cabendo ao juiz definir os demais itens.

6) Rescisão por término contratual

Ao fim dos contratos por tempo determinado ou de experiência, o colaborador terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Férias proporcionais com adicional de ⅓;
  • E o 13º salário.

O funcionário também passa a ter o direito de sacar seu FGTS. Caso a rescisão aconteça por iniciativa do empregador ou do empregado, com justa causa, também deverá ocorrer o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e uma indenização de 50% dos salários que o colaborador receberia até o fim do contrato.

7) Rescisão de comum acordo

Essa rescisão foi implementada com a Reforma Trabalhista de 2017. E ela garante ao empregado todas as verbas a que teria direito no caso de uma demissão por iniciativa do empregado, sem justa causa. Com apenas três alterações:

  • o aviso prévio será dividido pela metade;
  • a multa do FGTS será dividida pela metade, podendo movimentar a conta;
  • não poderá receber o seguro desemprego.

Sendo assim, sempre que a rescisão acontecer por iniciativa do colaborador, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, ele terá direito a receber uma indenização adicional no valor de um salário.

Vale ressaltar que em todos os casos de rescisão, é importante verificar os acordos ou convenções coletivas de trabalho, que podem prever outras verbas e obrigações.

+ Entenda a nova CLT e cálculos trabalhistas

Você cumprirá o aviso prévio?

Outra pergunta importante a ser respondida para calcular o valor da rescisão é a respeito do cumprimento de aviso prévio. Ele consiste em um período de trabalho após saber ou comunicar sobre a dispensa.

A sua execução, no entanto, não é obrigatória. Mas acarreta e interfere em possíveis indenizações. O aviso prévio acaba sendo vantajoso para ambas as partes, de uma maneira consensual.

empresas fechadas
O cálculo da rescisão contratual leva diversos fatores em consideração

Isso porque o empregado terá mais tempo para procurar uma outra oportunidade de trabalho, enquanto o empregador terá tempo hábil para repor a vaga e, também, capacitar a pessoa que chegar para o lugar do que está saindo.

Se o empregado é demitido, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, continua trabalhando e recebe o salário após o término do aviso prévio. O indenizado consiste no encerramento do vínculo e o empregador pagará o valor correspondente.

+ Saiba como solicitar a aposentadoria para o INSS pela internet.

Se for o inverso, muda a dinâmica. Caso o empregado peça demissão e opte por não cumprir o aviso prévio será ele que indenizará.

Por isso é importante saber o motivo e conhecer sobre o aviso prévio, pois impacta no valor da rescisão.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Confira um exemplo prático do cálculo da rescisão trabalhista de uma dispensa sem justa causa. No caso de um colaborador com o seguinte padrão salarial:

– Recebe um salário de R$ 1.200;
– Não faz jus a adicionais ou horas extras.

1. Saldo de salário

O primeiro cálculo a ser feito é o do saldo de salário, que corresponde ao valor que lhe deve pelo tempo trabalhado. Por exemplo, os dias do mês no qual prestou seus serviços, podendo ser o mês inteiro ou não.

O cálculo é simples. Você vai pegar o valor do seu salário e dividir por 30 para descobrir o valor diário. Feito isso, multiplique pela quantidade de dias trabalhados e obtenha o valor do seu saldo de salário.

Exemplo: Salário (R$1.200) / 30 dias = R$ 40 (Salário do dia)
R$ 40 x 28 (nº de dias trabalhados no mês da rescisão)  = R$ 1.120 (Saldo de salário)

Uma informação importante é que se o último dia cair numa sexta, e o sábado for compensado, o domingo também contará para o cálculo. Após isso, preste atenção no quesito aviso prévio.

Lembre-se das opções: se você pediu demissão deve 30 dias para a empresa, se for por justa causa não tem direito a aviso prévio, enquanto se você foi demitido sem justa causa pode ter aviso prévio trabalhado ou indenizado.

2. Férias Vencidas:

Salário (R$ 1.200) + 1/3 de R$ 1.200 (R$ 400) = R$ 1.600 (Férias vencidas)

3. Férias Proporcionais:

Salário (R$1.200) / 12 = R$100 (Valor mensal)
R$100 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$600
R$600 + 1/3 de R$600 (R$200) = R$800 (Férias proporcionais)

4. Décimo Terceiro Proporcional:

Salário (R$1.200) / 12 = R$100 (Valor mensal)
R$100 x 5 (nº de meses trabalhados no ano) = R$500 (Décimo terceiro proporcional)

5. Aviso Prévio:

É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$1.200.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%

O valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Considerando que o salário do colaborador é R$1.200, o recolhimento mensal deverá ser:

R$ 1.200 (salário) x 8% = R$ 96

Suponhamos que o empresário havia depositado R$960 de FGTS para o empregado até a data da rescisão. Portanto, o colaborador receberá:

R$960 (Saldo do FGTS) + 40% de R$ 960 (R$384) = R$1.344

Valor Total da Rescisão:

Saldo de salário: R$1.120
Férias vencidas: R$1.600
Férias proporcionais: R$800
Décimo terceiro proporcional: R$500
Aviso prévio: R$1.200
Saldo do FGTS e multa de 40%: R$1.344

TOTAL: R$6.564

Complementos da remuneração

Caso o empregado receba complementos junto a remuneração, eles também devem ser levados em consideração. Entre os mais comuns podemos citar o adicional noturno e o de insalubridade.

Mas atenção! Só devem ser contabilizados os adicionais dos últimos 12 meses e que são recorrentes.

Digamos que no último mês o funcionário ganhou uma premiação de R$200. Ela não será contabilizada no cálculo de rescisão, pois só foi concedida no último mês.

Achou o cálculo difícil? Acesse a nossa calculadora de cálculo de rescisão trabalhista!

Como são as regras no contrato Verde e Amarelo

Caso ocorra a rescisão contratual do trabalhador com o contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar:

– o saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;

– as parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;

– aviso prévio indenizado, quando for o caso e indenização sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador.

5 dicas finais para o seu cálculo de rescisão contratual

Você já conheceu os principais pontos que envolvem o cálculo de uma rescisão contratual, no entanto, não são apenas esses os detalhes importantes.

Não saber como funciona esses cálculos é o que gera confusão entre empresas e empregados. Essa tarefa, portanto, é fácil de aprender.

– A primeira dica é compreender o que chamamos de motivos de rescisão. Tenha isso bem definido, quanto ao que acontece se você pedir, se a empresa mandar embora ou quando for por justa causa.

– Entenda tudo o que você precisa receber, de preferência pesquise e busque valores com a empresa, detalhadamente.

– Não esqueça dos descontos. Além de receber, ao final do cálculo é preciso abater alguns valores que não são deduzidos, como o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

– O valor da rescisão é a soma de todos os valores pagos. Por isso, investigue o quanto recebe, também, por cada benefício: comissões, gratificações, premiações, abonos e adicionais noturnos, de periculosidade ou de insalubridade.

– Conheça bem os prazos para pagamentos, monitore e, se necessário, cobre ao empregador.

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