Os brasileiros já sabem que passa ano e entra ano não dá para fugir da declaração do Imposto de Renda. Mas apesar disso, este é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas principalmente porque todo ano tem mudanças nas regras.
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E para tentar te ajudar a responder todas essas dúvidas que surgem, o FinanceOne preparou uma lista de perguntas e respostas sobre os principais questionamentos relacionados ao assunto.
Quem ajuda a responder é Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG no Brasil.
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Mas antes é importante lembrar que o prazo final para declarar o IRPF 2022 foi prorrogado para o dia 31 de maio, para tentar diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações. O prazo anterior era 29 de abril.
Confira as principais perguntas e respostas!
1. Quem deve declarar Imposto de Renda 2022?
A especialista em impostos listou as condições nas quais a pessoa precisa fazer a declaração do Imposto de Renda este ano, referente ao ano base de 2021:
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>> Quem, em 2021, obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Na atividade rural, a exigência vale para receita bruta superior a R$142.798,50.
>> Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil.
>> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2021 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
>> A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
2. Qual o valor para declarar o Imposto de Renda 2022?
Existem várias situações que tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda, como visto no item anterior.
Com relação aos rendimentos tributáveis, todos aqueles que receberam em 2021 um valor maior que R$28.559,70 estão obrigados a entregar a Declaração junto à Receita Federal, explica Janine.
3. O que deve constar na declaração do Imposto de Renda 2022?
Existem uma série de informações que devem ser reportadas pelo contribuinte para a Receita Federal. A especialista em impostos destaca que as principais são:
- informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço, título de eleitor e profissão;
- dados dos dependentes, como nome, CPF e data de nascimento;
- rendimentos arrecadados por ele e por seus dependentes, no Brasil e no exterior;
“Exemplo: rendimentos de salário, de aposentadoria, de aluguel, pensão alimentícia recebida”, diz Janine Goulart .
- pagamentos realizados por ele e seus dependentes no Brasil e no exterior, como despesas médicas, com instrução, aluguel, entre outros;
- informações relativas aos bens, direitos e dívidas, localizados tanto no Brasil como no exterior (contas bancárias, imóveis, automóveis, ações, empréstimos etc).
4. O que mudou no Imposto de Renda 2022 em relação ao ano passado?
Existem algumas novidades em relação a declaração do Imposto de Renda, do ano base de 2021, que são:
- Ampliação do número de pessoas isentas de IR e restringe o desconto de 20% para quem opta pela declaração simplificada;
- Possibilidade do contribuinte de pagar as cotas do IR por meio do Pix;
- Diminuição de alíquota cobrada por pessoas jurídicas e a criação da cobrança de imposto sobre lucros e dividendos;
- Possibilidade de declarar os teste de PCR para Covid-19, como gastos com saúde;
- Alteração nos códigos de “Bens e Direitos”.
5. O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Esta é mais uma lista grande, com diversas possibilidades de dedução. De acordo com Janine, as principais despesas são:
- as médicas, não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente;
“Neste caso é possível utilizar como dedução o valor que não foi reembolsado.”
- com Previdência Social (o INSS) do contribuinte;
- ou com a Previdência Social do dependente, caso ele também possua rendimentos tributáveis que estão sendo reportados na Declaração;
- com Previdência Privada – Modalidade PGBL, limitadas a 12% do total de rendimentos tributáveis;
- despesas com educação, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação, lembrando que existe um limite individual de R$3.561,50; e
- despesas com dependentes;
“Importante seguir as regras estabelecidas pela legislação. Neste caso, existe o valor limite de R$2.275,08 por dependente. Vale lembrar também que deverá ser mencionado na Declaração de Imposto de Renda o CPF de todos os dependentes.”
Também podem ser deduzidas do IRPF:
- pensão alimentícia pagas por cumprimento de decisão judicial, homologadas judicialmente ou por escritura pública;
- doações realizadas para entidades autorizadas pelas Autoridades Legais e de acordo com as regras e limites estabelecidos pela legislação.
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6. O que pode levar uma pessoa a cair na malha fina?
De acordo com Janine, os erros mais comuns que fazem as pessoas caírem em malha fina são erros de digitação. Como incluir algum número a mais ou a menos. Ou considerar vírgula no lugar do ponto.
Outros erros que merecem atenção:
- Considerar como dedutíveis doações a entidades não autorizadas pelas Autoridades Legais;
- Incluir deduções incorretas: como despesas com educação relacionadas a cursos não autorizados pela legislação, despesas médicas que foram reembolsadas, etc;
- Esquecer de declarar algum rendimento tributável (como aluguel, salários, pensão alimentícia, etc.); e
- Incluir o mesmo dependente em mais de uma Declaração.
7. Como declarar imóvel?
A especialista explica que os imóveis devem ser reportados na sessão de bens e direitos. O contribuinte deverá utilizar um dos códigos disponibilizados pelo programa da Receita Federal.
Exemplo: Apartamentos – devem ser reportados sob o código 11. Casas – devem ser reportadas sob o código 12. É importante identificar o país onde está localizado o bem.
Caso o bem seja financiado, o contribuinte deverá reportar o valor que foi efetivamente o valor pago até 31 de dezembro de 2021.
Os imóveis não devem ser reportados pelo valor de mercado e sim pelo custo de aquisição.
8. O que pode e o que não pode ser declarado como gasto médico?
Existem várias despesas médicas ou com hospitais que são dedutíveis na Declaração. Entre elas as relativas ao próprio contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos, quando homologadas por sentença judicial ou por escritura pública.
Mas isso desde que não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente. Neste caso, apenas o valor parcial será dedutível.
São consideradas despesas médicas ou de hospitalização: os pagamentos efetuados a hospitais, médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais.
Além das despesas provenientes de exames realizados em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.
Outras despesas médicas que são dedutíveis na Declaração, de acordo com Janine, são as de plano de saúde (no Brasil).
9. Dependentes: quem deve ser incluído na declaração?
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou em qualquer idade, quando for incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem proteção dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem proteção dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte é tutor ou curador.
10. Quem está isento de declarar Imposto de Renda?
Outra dúvida muito comum que os brasileiros possuem é quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2022. A resposta é simples: todos que não se enquadrarem em nenhuma situação que torna obrigatória a entrega da Declaração estão isentos. Ou seja, se não está em nenhum dos grupos listados na pergunta número 1.
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