
O trabalho doméstico é o ofício de muitas donas de casa. E, por mais que por Lei, esse tempo não conte como uma contribuição, existem outras maneiras de conquistar o benefício da aposentadoria para dona de casa.
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Trata-se da contribuição facultativa. Essa é uma possibilidade disponibilizada pela Previdência Social para que donas de casa e desempregados possam contribuir mensalmente com um valor, visando sua aposentadoria no futuro.
Funciona da seguinte maneira: para que a dona de casa (também serve para desempregados e estudantes) tenha direito, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, eles podem realizar essa contribuição por conta própria.
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Este é um modelo muito interessante para quem pretende aproveitar uma velhice de forma mais tranquila, recebendo um dinheirinho. No entanto, vale lembrar que a contribuição facultativa possui três modelos diferentes.
Ficou curioso para entender melhor sobre a aposentadoria para dona de casa? Então continue a leitura. Vamos explicar para você as diferenças entre os três modelos e como aderir a essa prática. Confira!

Modelos de contribuição facultativa:
Como mencionado anteriormente, existem três modelos de contribuição facultativa, que é a aposentadoria para dona de casa: plano normal, plano simplificado e o plano baixa renda. Veja abaixo o que os diferencia:
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- Plano Normal: o plano normal de contribuição facultativa é voltado para desempregados, estudantes e donas de casa que desejam ter acesso a todos os benefícios previdenciários. A alíquota de contribuição para essa modalidade é de 20% em cima do valor que ela escolher. A única condição é de que o valor esteja entre o salário mínimo vigente (R$1.212) e o teto máximo de aposentadoria do INSS, de R$7.079,50.
- Plano Simplificado: já com o plano simplificado, a contribuição facultativa possui a alíquota de 11%. No entanto, esse valor é feito de acordo com o salário mínimo. Ou seja, caso uma dona de casa queira aderir a esse modelo, sua contribuição mensal será de R$133,22.
- Plano baixa renda: como o nome deixa explícito, esse é um modelo de contribuição facultativa voltado para pessoas de baixa renda. Para aderir a esse modelo, é necessário cumprir critérios como: não exercer atividade remunerada, não ter nenhum tipo de renda própria, ter uma renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para a dona de casa que cumprir os critérios determinados, a contribuição para a aposentadoria representará um percentual de 5%, ou seja, R$60,60.
Como é feita essa contribuição de aposentadoria para dona de casa?
A aposentadoria para dona de casa feita pela contribuição facultativa é realizada pela presença da GPS. A sigla representa a palavra Guia da Previdência Social. Para isso, é possível que o contribuinte adquira um carnê e faça os pagamentos presencialmente ou então através da próprio plataforma Meu INSS.
Cada modelo de contribuição possui seu código para realização do pagamento:
- Plano Normal: 1406 ou 1457;
- Plano Simplificado: 1473 ou 1490;
- Plano Baixa Renda: 1473 ou 1490.
Qual a aposentadoria para dona de casa que adota a contribuição facultativa?
Vale lembrar que mesmo que a dona de casa opte pelo Plano Normal, que dá direito a outros benefícios previdenciários, esse modelo de contribuição dá acesso apenas a aposentadoria por idade.
Sendo assim, para se aposentar atualmente com esse modelo de contribuição, é necessário que a dona de casa tenha pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição como critério para a adesão dessa aposentadoria.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a aposentadoria para dona de casa, que tal conhecer também maneiras de como se aposentar por conta própria. Confira!