O mês de janeiro já começou com tudo para os empreendedores, principalmente para aqueles que precisam regularizar dívidas do Simples Nacional.
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Com o veto presidencial da lei de renegociação especial na última semana, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) terão outras duas maneiras de liquidar suas dívidas.
Com isso, profissionais autônomos e negócios associados ao regime tributário do Simples Nacional, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de dez anos, com desconto nos juros e nas multas.
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Ficou curioso para saber um pouco mais sobre quais são os programas para regularizar dívidas do Simples Nacional? Então continue a leitura! Vamos detalhar para você as diferenças e as vantagens de cada um. Confira!
Programa de Regularização do Simples Nacional:
Batizado com o nome de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa oportunidade dá aos empreendedores a possibilidade de dar 1% do valor total da dívida como entrada dividida em até oito vezes.
O restante do valor pode ser parcelado em 137 meses (11 anos e 5 meses), com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está restrito a 70% do valor total da dívida ativa.
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Para aderir ao Programa de Regularização do Simples Nacional, é necessário analisar a capacidade de pagamento de cada empresa, já que esse piso também vai servir como base para o cálculo do desconto.
Nesse sentido, haverá ainda um limite mínimo para o valor da parcela, variando conforme o porte da empresa. Veja abaixo o valor mínimo de parcelas:
- microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): R$100;
- microempreendedores individuais (MEI): R$25.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional:
O outro programa anunciado após o veto do Relp é o Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Apesar de ainda estar em processo de edital, essa modalidade vai permitir renegociação de dívidas inscritas no Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2021, com valor igual a R$72.720, ou 60 salários mínimos.
Assim como o primeiro programa, este também terá o valor de entrada de 1% do total da dívida. No entanto, será permitido o parcelamento em apenas três vezes.
O que o diferencia é a forma de pagamento. Para quem aderir ao programa, terão prazos menores com descontos decrescentes.
Sendo assim, um dono de negócio poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Então, quanto menor o prazo, maior o desconto da dívida com o Simples Nacional.
Outra diferença importante entre um programa e o outro é que, enquanto o primeiro dá descontos em multas, juros e encargos, o segundo oferece descontos sobre o valor total da dívida em aberto.
Além disso, para aderir ao programa Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional não é necessário análise. Cabe ao próprio empreendedor escolher a melhor opção para a realidade de seu negócio.
O limite para parcelas continua o mesmo no segundo programa:
- microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): R$100;
- microempreendedores individuais (MEI): R$25.
Como aderir a regularização de dívidas do Simples Nacional?
Para você que é empreendedor e ficou interessado em aderir a um dos dois programas, saiba que é bem simples pois o processo é todo digital através do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), basta seguir as orientações do site para regularizar seus débitos.
Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Agora que você já sabe mais sobre os programas para regularizar dívidas do Simples Nacional, saiba também quais erros podem fazer uma empresa ser excluída desse regime de tributação.