Após quase dois anos de pandemia de Covid-19 foi aprovado o auxílio para entregadores de aplicativos. A medida chega num período de ressurgimento de casos após as festas de fim de ano e pode facilitar a vida desses profissionais.
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De forma resumida, a lei determina que empresas de aplicativos de entrega forneçam algum tipo de auxílio para aqueles entregadores que são acometidos pelo coronavírus.
A aprovação do projeto já havia acontecido em dezembro, pelo Congresso. No entanto, a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreram apenas no início de janeiro.
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Além de dispor e assegurar medidas de proteção para essa categoria, os entregadores agora terão que receber seguro acidente, auxílio financeiro em caso de Covid-19 e equipamentos de segurança contra a pandemia.
Vale lembrar também que o auxílio serve para todos os entregadores, independente do aplicativo em que atua. Por isso, entregadores do Ifood, Uber Eats, Rappi, 99Food, entre outras plataformas terão direito a esses benefícios.
Ficou curioso para saber um pouco mais sobre o auxílio para entregadores de aplicativos? Então continue a leitura. Vamos explicar melhor para você como essa lei funciona na prática. Confira!
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Quais são os direitos garantidos aos entregadores?
Antes de mais nada, além do auxílio financeiro em caso de afastamento, existem outros benefícios segurados a essa classe. Confira a seguir:
- Apoio financeiro: entregadores de aplicativo que tenham um exame de Covid-19 positivo terão direito a apoio financeiro por 15 dias, podendo ser prorrogado por 45 dias. O valor será a média dos três últimos pagamentos do aplicativo. Para solicitar esse auxílio, basta apresentar o resultado positivo através de exame RT-PCR ou laudo médico;
- Seguro contra acidentes: os entregadores também terão direito a um seguro contra acidentes, desde que ele ocorra durante a retirada ou entrega do produto ou serviço. A cobertura vale para acidentes pessoais, casos de invalidez temporária ou permanente e de morte. Não existe especificação de valor, já que cada empresa será responsável pela proteção dos entregadores;
- Itens de segurança contra Covid-19: as empresas de aplicativo também terão que fornecer máscaras de proteção e álcool em gel para os entregadores. Nesse sentido, o produto pode tanto ser distribuído aos entregadores quanto adquirido pelo entregador cabendo reembolso. Essa é uma medida válida até o fim da pandemia de coronavírus;
- Acesso a água e sanitários: outro direito garantido aos entregadores é o acesso a água e o uso do banheiro nos estabelecimentos em que faz a retirada do produto.
Como solicitar o auxílio financeiro?
A partir do momento que ocorrer o diagnóstico positivo de Covid-19, já é possível fazer a solicitação do auxílio para entregadores de aplicativos. A Lei está em vigor desde o dia 05 de janeiro, então a partir dessa data, você pode solicitar.
A lei não é específica quanto ao recebimento do laudo pelas empresas. Sendo assim, essa é uma medida que fica a caráter do aplicativo. Inclusive, é possível que muitas empresas passem a receber esses resultados pela sua própria plataforma.
Também não fica determinado na lei um período específico que a empresa possui para realizar o pagamento do auxílio para os entregadores. No entanto, caso esse direito não seja respeitado, cabe a aplicação de multa.
Nesse sentido, empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a punições que vão desde advertência até o pagamento de multa administrativa de R$5.000 por infração cometida, em caso de reincidência.
Por isso, caso você esteja com Covid-19, vale a pena procurar seus direitos e o aplicativo para entender quais são as medidas para receber seu auxílio financeiro.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o auxílio para entregadores de aplicativos, que tal entender o que é necessário para ser um entregador da Loggi. Confira!