“Estou com dívida do Simples Nacional, é possível parcelar?” Essa é uma das muitas dúvidas que surgem. Sendo bem direto, é possível sim parcelar os débitos do simples, e existem algumas formas para isso.
Anúncios
Mas, antes de explicar sobre os parcelamentos, vamos entender o que é Simples Nacional. Continue a leitura para saber mais!
O que é o Simples Nacional
Antes de mais nada, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Anúncios
Por isso, abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Simples possui a administração de Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Nesse sentido, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Anúncios
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
+ MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física?
Saiba quais são as modalidades de parcelamento do Simples Nacional
Existem quatro maneiras de parcelar dívidas do Simples Nacional. São elas:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento com dívida ativa;
- Parcelamento convencional e especial.
No caso do PERT, geralmente são colocadas as dívidas de um determinado período, com prazo para ingresso e regras que variam entre uma campanha e outra. Esta alternativa apresenta condições especiais para o parcelamento de uma série de débitos, o que contribui para as empresas ficarem em dia com as suas obrigações fiscais.
Já o parcelamento com dívida ativa precisa que o empreendedor recorra à Procuradoria Geral da Fazenda para fazer a solicitação. Neste caso, as regras se parecem com as do parcelamento da Receita Federal.
Além desses dois parcelamentos, há o parcelamento convencional, o qual pode ser solicitado a qualquer momento, sem prazo de cadastro. No entanto, é necessário ter um contador para identificar a melhor opção para o seu empreendimento.
Já o parcelamento de débitos com dívida ativa na União poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300.
Dívidas que não se enquadram no parcelamento do Simples Nacional
Como mencionamos, os impostos do Simples Nacional cobrados pela Receita possuem a possibilidade de parcelamento. Contudo, há algumas exceções que não fazem parte deste modelo. São elas:
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos;
- ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, se houver convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, segundo o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- ICMS e ISS lançados individualmente pelo estado, Distrito Federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação – estes são pagos ou parcelados em outra modalidade;
- Débito de Microempreendedores Individuais (MEI), pois possuem um modelo de parcelamento específico.
+ Pagamento do Simples Nacional com Pix: entenda como funciona
+ Como tirar o extrato do Simples Nacional?
Como parcelar a dívida do Simples Nacional e quem pode fazer
Em primeiro lugar, tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples. Por isso, siga o passo a passo:
- Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
- Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
- Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
Além disso, no caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define o valor da primeira parcela.
De acordo com a Receita Federal, o programa de parcelamento de dívida do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados, os quais estejam vencidos e em cobrança.
O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.
Agora que você já sabe como parcelar seus débito com o Simples Nacional, que tal entender melhor sobre a adesão desse regime de tributação? Confira!