DEFIS 2021: veja o passo a passo e prazo para entregar

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Pessoa escrevendo em um caderno e usando tablet
Profissional autônomo conta com benefícios exclusivos para a categoria. (Fonte: Divulgação)
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A Declaração de Informação Socioeconômicas e Fiscais é um tipo de prestação de contas que empresas dentro do regime do Simples Nacional precisam dar à Receita Federal sobre o período de regime abrangido pela declaração. Confira agora como funcionará o DEFIS 2021.

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Antes de mais nada, é importante entender para quem funciona e quem precisa enviar essa documentação. Por isso, vamos explicar quem precisa enviar o DEFIS.

Mão segurando um celular com o app do Simples Nacional aberto
Empresas que fazem parte do regime Simples Nacional devem fazer o DEFIS 2021

Quem precisa enviar o DEFIS 2021?

A princípio, apenas as empresas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem o regime Simples Nacional apresentarão essa declaração no ano de 2021.

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Então, nesse documento precisam constar informações sobre dados econômicos, sociais e fiscais de sua empresa a fim de comprovar a regularidade de seu empreendimento.

Nesse sentido, por conta dos impactos da nova onda de covid-19 em 2021, a Receita Federal ampliou e prorrogou o prazo de entrega da documentação para o dia 31 de maio.

Portanto, se você ainda não fez, trate de se apressar. O prazo é curto e as exigências da receita são muitas!

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Como será feita a entrega do DEFIS 2021?

A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, você deve usar o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.

Vale lembrar que mesmo que a empresa esteja inativa, a entrega da DEFIS precisa ser realizada da mesma forma.

O que deve constar no DEFIS?

Em primeiro lugar, essa é a parte do DEFIS 2021 que merece mais atenção. Isso porque, qualquer erro na entrega dessa declaração prejudicará a sua empresa a longo prazo.

Por isso, veja agora as informações que precisam estar na sua DEFIS.

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados – início e final do período abrangido pela declaração;
  • Valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018, caso mantenha escrituração contábil;
  • Dados relativos a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR; 
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa; 
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável; 
  • Doações para a campanha eleitoral, caso tenha sido feita. 

Outras informações importantes para o DEFIS 2021:

Além desses dados, é de extrema importância prestar informações sobre essas outras exigências. Portanto, mantenha a sua documentação em dia. Veja quais são abaixo:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos; 
  • Aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização; 
  • Entrada de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa; 
  • Saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa; 
  • Devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização; 
  • Entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente; 
  • Devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização; 
  • Valor total das despesas pagas;
  • Total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Valor do Imposto sobre Serviço retido na fonte por município;
  • Prestação de serviço de comunicação, por UF e Município.

Por fim, não deixe de fazer a entrega da sua Declaração de Informação Socioeconômicas e Fiscais de sua empresa. Ainda que ela não esteja mais enquadrada dentro do regime Simples Nacional, você precisa prestar conta dos meses que ela esteve.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Aqui é a Fernanda Lima , gostei muito do seu artigo tem
    muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.

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