Saiba se demissão por WhatsApp é permitida

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pessoa segurando um celular com o logotipo do WhatsApp
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Com o home office, a prática da demissão por WhatsApp se tornou mais comum. Mas, judicialmente ela é permitida?

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Essa é uma questão que deixa muitos funcionários e empregadores em dúvida. E, neste artigo, FinanceOne vai esclarecer o caso. Entenda!

A legislação trabalhista brasileira não especifica os meios pelos quais um processo de demissão pode ocorrer. Mas, essa demissão deve ser formalizada, com anotação do fim do contrato na Carteira Profissional.

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Além disso, a empresa deve comunicar aos órgãos competentes o fim do compromisso e efetuar o devido pagamento de verbas rescisórias.

Outro ponto é o prazo em que a empresa comunica ao funcionário, ou vice-versa, sobre a rescisão do contrato. Isso deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

+ Demissão por justa causa: saiba quais os direitos do trabalhador

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Demissão por WhatsApp é um tema polêmico

Entre especialistas, há um consenso de que a melhor maneira de se comunicar uma demissão é pessoalmente. Mas, isso pode acontecer via WhatsApp, desde que com o respeito e formalidade que a situação exige.

Com o distanciamento social, por conta da pandemia de Covid-19, muitas empresas passaram a adotar o WhatsApp como uma ferramenta de comunicação. E, por este motivo, a Justiça do Trabalho aceita as comunicações de demissão registradas no aplicativo.

Inclusive, outros meios, como cartas, telefonemas, videochamadas, também são aceitos.

A única ressalva é tomar cuidado para que essa demissão por WhatsApp não seja traumática para ambas as partes e marcada por constrangimentos.

De maneira geral, ainda que o WhatsApp seja uma ferramenta de comunicação, o ideal é buscar outras alternativas. Como a videoconferência, que pode contar com a presença do gestor e um representante do RH.

mulher segurando a carteira de trabalho na frente de seu rosto
Empresa deve cumprir direitos trabalhistas, mesmo em caso de demissão por WhatsApp (Foto: Divulgação)

Qual é a melhor maneira de realizar uma demissão por WhatsApp?

Além de ter cuidado com a linguagem utilizada no momento da demissão, o empregador deve ter a confirmação de que a mensagem foi recebida pelo funcionário Somente dessa forma a demissão será considerada válida.

Caso contrário, o funcionário pode alegar o desconhecimento da decisão e, dessa forma, a demissão não será válida.Para evitar essa situação, a empresa já pode aproveitar e convocar o empregado a comparecer na empresa, para formalizar a demissão

A mensagem deve ser clara e objetiva, para evitar constrangimentos. Ou seja, o empregador não pode, em hipótese alguma, utilizar xingamentos ou termos humilhantes durante a conversa. Caso isso ocorra, o caso também pode parar na justiça.

Além disso, na própria mensagem a empresa já deve informar se o trabalhador deverá, ou não, cumprir o aviso prévio ou se este será indenizado.

O empregado pode pedir demissão pelo aplicativo?

Vale ressaltar que também é um direito do funcionário pedir demissão via WhatsApp. Neste caso, valem as mesmas condições.

Ou seja, o empregador deve confirmar o recebimento e a mensagem deve ser clara, e respeitosa, a fim de não gerar qualquer mal-entendido.

Ambas as partes devem entrar em um acordo sobre o aviso prévio e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

+ Veja como fazer um pedido de demissão com 5 dicas

Quais implicações a ação pode gerar na justiça?

Caso haja desrespeito ou ofensas durante a demissão por WhatsApp, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.

O funcionário também pode acionar a Justiça do Trabalho, caso não tenha seus direitos respeitados (pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio).

Se o trabalhador não tiver nenhum impedimento, o ideal é que compareça à empresa para realizar os procedimentos de desligamento. Outra possibilidade é fazer a demissão de forma digitalizada.

Conforme já mencionado, o empregador deve obedecer a legislação, em relação ao pagamento das verbas rescisórias em um prazo de até 10 dias.

O mesmo vale para o aviso prévio. Ambas as partes podem entrar em um acordo se o aviso deve ser cumprido ou se a empresa indenizará o funcionário.

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