
O período de férias anuais é um momento sempre muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros, mas também envolto em dúvidas. A principal delas é relacionada à estabilidade durante o momento de afastamento dos serviços, por isso se você também se preocupa com ser demitido após férias, veio ao lugar certo.
Será mesmo que a empresa pode demitir um funcionário assim que ele volta de férias? Se sim, quais são os direitos assegurados para o empregado? Para tirar todas as suas dúvidas sobre, reunimos as principais informações sobre a prática. Confira!
O que diz a Lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante clara quanto ao período de férias dos trabalhadores brasileiros.
A legislação trabalhista prevê que, a cada 12 meses de serviços prestados, a empresa é obrigada a disponibilizar 30 dias de férias remuneradas ao seu colaborador – o prazo pode ser proporcionalmente menor em caso de faltas injustificadas ou acordo, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
Quanto às “consequências” ou eventuais reformulações que a empresa pode passar durante o período de ausência do funcionário, a CLT determina que a demissão nunca pode ocorrer durante as férias.
Porém, não há nenhum impedimento legal quanto à dispensa após o retorno do funcionário. Sendo assim, a estabilidade é garantida apenas durante os dias de férias, podendo ser desfeita assim que finalizado o período de afastamento – salvo quando há casos de exceção amparados pela lei.
Quando a empresa não pode demitir após as férias?
Voltou de férias e está com medo de ser demitido? Entenda em quais casos o funcionário não pode ser desligado após o retorno das atividades.
- Gravidez: a trabalhadora que comprovar situação de gestante fica assegurada durante os nove meses da gestação e mais cinco meses após o parto;
- Acidente de trabalho: o tempo de seguridade tem início após a finalização do auxílio-doença e dura 12 meses;
- Pré aposentadoria: se estiver previsto nas normas coletivas da categoria, o empregado tem garantia de estabilidade que pode variar entre 12 e 24 meses;
- Convenção ou acordo coletivo: se combinado com a empresa, pode garantir direitos extras após a volta das férias;
- Membro da CIPA: trabalhador que atua nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) fica protegido de desligamento desde o registro de sua candidatura até 12 meses antes do mandato ser finalizado.

Direitos previstos em caso de demissão após férias
Voltou de férias e foi surpreendido com a notícia de que será desligado da empresa? Caso o seu regime de trabalho seja por meio da CLT, os direitos garantidos são os mesmos já garantidos pela legislação trabalhista tradicional – isso, claro, se a demissão for considerada sem justa causa.
O trabalhador tem direito ao saldo de dias trabalhados no mês, além de 13º proporcional, férias proporcionais (se não forem cumpridas de maneira integral), aviso prévio proporcional e liberação do FGTS. Também constam na rescisão de contrato a garantia de seguro desemprego caso haja vínculo por mais de 12 meses.
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Posso pedir demissão durante as férias?
E quando o trabalhador decide pedir demissão durante as férias, será que há empecilhos legais que podem prejudicá-lo diante da empresa? Muitos não sabem, mas a prática também é um direito garantido pelo regime CLT.
De acordo com a lei, não há qualquer fator que possa impedir a solicitação de demissão por parte do trabalhador. O que pode variar entre cada empresa é a forma como é definido o desligamento e eventual necessidade de cumprimento de aviso prévio.
Alguns especialistas em direito trabalhista sugerem que o trabalhador cumpra primeiro o período de férias e depois o período de aviso prévio. Outros alegam que o desejo de desligamento imediato pode ser cumprido, desde que haja concordância entre funcionário e empresa.
Caso a empresa concorde com a rescisão antecipada, deve arcar com o cálculo das verbas rescisórias, bem como das garantias legais do empregado.
Gostou do conteúdo? Aproveite para conferir também o artigo que publicamos sobre o que acontece quando o trabalhador tem férias vencidas e quais são os direitos assegurados.