Conta corrente gratuita: sabia que você tem direito? Confira!

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Notebook ligado com tela de banco online
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Você sabia que existe uma conta corrente gratuita? Isso mesmo, uma conta sem cobrança de “taxas de manutenção” dos bancos. Pois saiba que esse é um direito de toda pessoa física.

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Nesse sentido, a resolução do Banco Central do Brasil garante a toda pessoa física a possibilidade de ter uma conta sem tarifas: 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008, atualizada pela 3.919/2010.

Por isso, os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa. A regulamentação 3.919/2010 estabelece que existem apenas quatro modalidades de serviços prestados às pessoas físicas.

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Como resultado, para cada uma dessas modalidades, existem diferentes tipos de taxas que podem ser cobradas.

Vários caixas eletrônicos
Para ter uma conta corrente gratuita, existe uma lista de serviços essenciais, com limitações de eventos

Quais os serviços disponíveis?

Primeiramente, os serviços prioritários são os relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio.

Em suma, nessa modalidade, só podem ser cobrados os serviços constantes na Tabela I anexa à Resolução 3.919.

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Os serviços especiais, por exemplo, são os que a legislação específica determina as tarifas, como crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia, entre outros.

Já os serviços diferenciados são os que podem ser cobrados, desde que explicados ao usuário.

Por fim, existem os serviços essenciais em uma conta corrente gratuita. Esses são aqueles que não podem, sobretudo, serem cobrados pelas instituições financeiras.

Nesse sentido, o artigo 2 da resolução de 2010 explica que: É proibida a cobrança de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais pelas instituições financeiras que foram autorizadas pelo Banco Central a atuar.

Resumindo, você, pessoa física, pode abrir uma conta bancária, de depósitos à vista ou poupança, sem que haja a cobrança de qualquer tarifa, desde que não ultrapasse os limites de uso dos serviços essenciais.

Como funciona a conta corrente gratuita?

Analogamente, o Banco Central, através do artigo 2 da resolução 3.919/2010, em vigor desde 1º de março de 2011, deixa claro que não pode haver cobrança de tarifas de serviços bancários essenciais a pessoas naturais.

No entanto, o que são serviços essenciais na conta corrente gratuita?

Desse modo, os serviços essenciais podem ser considerados para dois tipos de conta: a corrente e a poupança. Enquanto, para ambas, existe uma série de serviços que não podem ser cobrados.

Mas, atenção, porque todos esses serviços possuem limite. Portanto, até dentro de uma certa quantidade de eventos, não existe a cobrança de tarifa bancária. Em outras palavras, depois desse limite a cobrança é feita por operação.

O que deve ser divulgado?

A princípio, todas as instituições financeiras devem divulgar, seja nas unidades presenciais ou no site, todas as tabelas com os serviços prestados.

Ou seja, as tabelas com os serviços essenciais; com os serviços prioritários; com informações sobre os pacotes padronizados; dos demais serviços prestados da instituição; entre outros esclarecimentos.

Além disso, os bancos devem ainda disponibilizar, para quem possui conta corrente gratuita, dados sobre o pacote contratado e prestar informações sobre os outros pacotes existentes.

Portanto, ao divulgar esses pacotes, o preço de cada serviço deve ser incluído, individualmente. Também deve constar o total de eventos permitidos por serviço e o valor total do pacote.

Para aumentar o valor da tarifa ou incluir uma nova tarifa para as pessoas físicas existem regras específicas. A divulgação feita pelo banco deve ocorrer com o mínimo de 45 dias de antecedência à cobrança relativa a serviços de cartão de crédito e 30 dias para outros serviços.

A conta corrente gratuita

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos, tanto na conta corrente, bem como na conta poupança.

Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos, cheques.

Para as contas de depósito à vista, segundo a Resolução 3.919, art. 2º, inciso I, são considerados serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados:

a) fornecimento de cartão de débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto quando decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;

c) realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências entre contas na própria instituição;

e) fornecimento de até dois extratos ao mês, com movimentação dos últimos 30 dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o artigo 19 (que diz respeito à disponibilização até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo);

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês;

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, para contratos que prevejam utilizar exclusivamente esses meios.

Conta poupança gratuita

Assim como nas contas de depósito à vista, as de depósitos de poupança também possuem serviços essenciais que não podem ser cobrados. São eles:

a) fornecimento de cartão para movimentação;

b) fornecimento de segunda via desse cartão, exceto em casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, por causa de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;

c) realização de até dois saques por mês;

d) realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o artigo 19;

h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, para contratos que prevejam utilizar exclusivamente os meios eletrônicos.

Quando existe a cobrança de tarifas?

Conforme citamos acima, a cobrança de tarifas acontece para outras três modalidades de serviços: prioritários, especiais e diferenciados.

Serviços prioritários cobrados

Os serviços prioritários cobrados referem-se a cadastro; conta de depósitos; transferência de recursos; operação de crédito e de arrendamento mercantil; cartão de crédito básico; e operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais.

Serviços especiais que admitem cobrança

São considerados serviços especiais que admitem cobrança de tarifas a pessoas físicas, os de crédito rural; SFH; FGTS; ao Fundo PIS/PASEP; ao penhor civil previsto no Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008; às contas especiais de que trata a Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004.

Além das contas de registro e controle disciplinadas pela Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006.

Serviços prioritários diferenciados

Os serviços prioritários diferenciados, segundo a resolução 3919 do Banco Central, incluem: abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia.

Assim como câmbio; outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução; carga e recarga de cartão pré-pago; cartão pré-pago; cartão de crédito diferenciado.

Outros serviços

Por outro lado, outros serviços prioritários são certificado digital; coleta e entrega em domicílio ou outro local; corretagem de títulos, valores mobiliários e derivativos; custódia; envio de mensagem sobre movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou cartão de crédito.

Além de extrato diferenciado; fornecimento de atestados, certificados e declarações; de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos; de plástico de cartão de crédito em formato personalizado; fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito; e leilões agrícolas.

Como funciona a conta salário?

Em contrapartida, a conta salário não pode ser aberta por qualquer pessoa. Ela é aberta pelo empregador para efetuar o pagamento do salário de seu empregado.

Portanto, essa modalidade não admite depósitos à vista, só podendo receber depósitos do empregador. Não sendo aceitos, assim, aqueles vindos de outras fontes.

Então, a diferença entre a conta gratuita e a conta salário é que, na conta corrente você consegue usufruir de alguns serviços. Entre eles está a transferência automática dos recursos para conta de depósitos no mesmo banco ou em outro.

Esse serviço é conhecido como a portabilidade do salário, que ganhou novas regras recentemente.

Ainda assim, também não podem ser cobradas tarifas da conta salário para fornecimento de cartão; realização de até cinco saques; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo em terminais de autoatendimento ou no guichê de caixa; dois extratos dos últimos trinta dias; manutenção da conta.

Por isso, é importante destacar que, caso o beneficiário opte por usar a conta para usufruir de outros serviços, pode ser cobrado.

De acordo com o Banco Central, nesse caso, pode haver cobrança de saques e consultas acima da quantidade gratuita prevista. As transferências que não configurem portabilidade também podem ser cobradas.

+ Como saber se a conta corrente está ativa?

Conta digital: opção para quem deseja não pagar taxas

De maneira idêntica, as contas digitais têm as mesmas características de uma conta corrente normal. Tais como transferências, pagar boletos, receber salário ou sacar dinheiro.

No entanto, a diferença é que não existe a necessidade de interagir diretamente com os operadores de caixa ou gerentes para realizar essas operações.

Você utiliza ao invés disso apenas os caixas eletrônicos e o internet banking e não paga tarifas bancárias. Portanto, é ótima opção para quem deseja uma conta corrente gratuita. Afinal, elas oferecem os seguintes serviços gratuitamente.

  • Abertura da conta;
  • TED e DOC gratuitos;
  • Consulta de saldo e extrato bancário via internet;
  • Saques e depósitos via caixa eletrônico;
  • Pagamento de contas e débito automático;
  • Cartão de débito via correio.

Por esse motivo, as contas digitais estão ganhando cada vez mais espaço. Até instituições financeiras tradicionais estão entrando de cabeça para competir neste mercado.

De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram abertas pelo celular 2,5 milhões de contas em 2018 ante 1,6 milhão no ano anterior.

É possível abrir uma conta digital para receber salário?

Acima de tudo, este é um assunto que muita gente ainda tem dúvida. Você acha que é possível utilizar uma conta digital para receber salário?

O FinanceOne responde que SIM e explica como.

Essa medida tem se tornado ainda mais comum ultimamente, pelo fator comodidade e facilidade.

Ter uma conta digital torna ainda mais prático resolver problemas e algumas burocracias que um banco tradicional, por exemplo, só consegue resolver de forma presencial.

Além disso, as vantagens são grandes uma vez que não cobram tarifas e as movimentações podem ser feitas a qualquer momento, de forma ilimitada.

Quer saber quais bancos digitais permitem receber salário?

Por fim, a resposta dessa pergunta é fácil e para saber basta conferir se o banco digital que você pretende virar cliente gera número de agência e conta corrente.

Dessa forma, é possível receber a portabilidade do salário para a conta do cliente.

Ou seja, são vários os bancos com essa opção. Eles permitem a transferências de salário por meio de DOC ou TED, entre eles:

  • Banco Inter;
  • Banco Original;
  • Neon;
  • Next;
  • Nubank;
  • Agiplan;
  • BB Conta Fácil.

Mas, fique atento, pois nem todos os bancos digitais têm essa função.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora como escolher o melhor cartão de crédito para você.

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2 COMENTÁRIOS

  1. E o que fazer quando o banco apos cobrar mensalmente por anos seguidos, a tarifa? É o meu do caso. Nesse mes de julho fui à minha agencia (0487-1,Bradesco), solicitei ao gerente o cancelamento da cobrança no que fui atendido. Porem, apos analise das informações obtidas , â luz da Resolução n.3.919 do Banco Central, entendi que tenho direito ao estorno dos valores indevidamente cobrados.Voltei à agencia e reclamei o estorno. O gerente declarou que poderia realizara devolução semestral e providenciou esse ato, no entanto, foram estornados apenas o correspondente a dois meses. Retornei à agencia e a resposta foi para aguardar e acompanhar pelo aplicativo. E ate a presente data, nenhuma resposta e nada de devolução. Tenho 83 anos, penso o tratamento deveria ser melhor. Pergunto: O que devo fazer? Se realmente tenho direito.

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