
O Microempreendedor Individual é uma possibilidade de empresa que facilitou a formalização de muitos profissionais que trabalhavam por conta própria. Além dos benefícios fiscais, o MEI também dá acesso a benefícios previdenciários como a aposentadoria. Mas será que dá para se aposentar por invalidez sendo MEI?
Pois é! Essa é a dúvida de muitos outros empreendedores também. Afinal, esse é um benefício muito importante e ter essa possibilidade garantida pode melhorar a vida, não é verdade?
No entanto, apesar do MEI garantir aposentadoria para aqueles que possuem seu próprio negócio, o modelo de aposentadoria por invalidez não está prevista. A única possibilidade de aposentadoria prevista para microempreendedores individuais é a por idade ou por tempo de contribuição.
Por isso, caso a sua intenção seja se aposentar por idade sendo MEI, saiba que isso não será possível. Será necessário encontrar outros caminhos para a sua aposentadoria.

O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um tipo de aposentadoria em que o beneficiário fica permanentemente incapaz de exercer alguma atividade remunerada. O valor é pago enquanto a invalidez persistir, exigindo avaliação periódica do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Caso a incapacidade exija acompanhamento de uma outra pessoa, é possível que o beneficiário receba um acréscimo de valor. Essa regra é garantida por lei!
A aposentadoria por invalidez só é possível através de perícia realizada pelo INSS, que assegure que o beneficiário não possui condições de trabalhar. Caso ainda haja alguma maneira desse retorno acontecer, a pessoa é direcionada ao auxílio-doença.
Considerando essas informações, é possível perceber que não há a possibilidade de exercer algum tipo de atividade remunerada ao optar por esse modelo de aposentadoria. Então, o impeditivo não vem apenas do MEI, mas de toda e qualquer forma de trabalho, seja ela celetista ou autônoma.
Em resumo, só é possível se aposentar por invalidez caso o microempreendedor individual opte pela baixa da empresa e viva apenas com o benefício do INSS. Ainda assim, é importante se certificar de que foram realizados pelo menos 12 meses de contribuição.
A única exceção permitida é caso a invalidez tenha sido decorrente de sua atividade como MEI. Nesses casos, não há nenhum tipo de carência a ser cumprida.
Por fim, aqueles que já tiverem se aposentado por invalidez também não podem ser MEI. Ao optar por essa possibilidade, o beneficiário corre o risco de perder o valor mensal do INSS.
E o motivo é simples: se o aposentado por invalidez consegue realizar alguma atividade, ele é considerado apto a trabalhar.
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Quais são os benefícios que um MEI possui direito?
Conforme mencionado no início do texto, o Microempreendedor Individual abre uma possibilidade de benefícios para aqueles empreendedores que desejam se formalizar. Entre eles, existe uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Por isso, é extremamente importante que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja realizado com frequência. É ele quem garante direito ao acesso a esses benefícios sempre que forem necessários.
Essa Guia de Recolhimento é um boleto gerado mensalmente com vencimento no dia 20 de cada mês. Sendo assim, ele possui dois valores inclusos em apenas um: a contribuição ao INSS e a tributação, dependendo do modelo da sua empresa.
O valor será atualizado a partir de fevereiro, saindo de R$55 para R$60,60. A mudança foi feita para que o reajuste esteja de acordo com o novo salário mínimo de R$1.212.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre se aposentar por invalidez sendo MEI, que tal entender também se é permitido que Microempreendedores Individuais possuam um sócio. Confira!