É empregado doméstico ou tem um que trabalha para você? Sabe como funcionam as regras do FGTS para essa categoria? Tem dúvidas sobre o assunto? Calma, você não é o único.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) compõe uma reserva pertencente ao trabalhador brasileiro. E o dinheiro pode ser sacado em casos específicos que são estabelecidos em lei.
É importante lembrar que o valor recolhido, mensalmente, é equivalente a 8% da remuneração do trabalhador e ele é gerido pela Caixa Econômica Federal.
5 informações sobre o FGTS para empregados domésticos
Para te ajudar a estar informado sobre tudo do FGTS para empregados domésticos, separamos os principais pontos que você precisa estar atento. Confira!
1) O recolhimento do FGTS para empregados domésticos é obrigatório. Isso aconteceu depois da adição da Lei Complementar nº150/2015, que acabou deixando de ser opcional. O direito dos trabalhadores foi regulamentado em outubro de 2015.
2) Para quem não sabe o FGTS para empregados domésticos deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Este deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 de cada mês.
E quanto o dia sete cai em feriado ou final de semana, a data de vencimento é adiada para o último dia útil antes do dia 7.

3) O empregador deve recolher por meio do DAE para depositar na conta do FGTS do trabalhador um percentual de 8%, a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Vale ressaltar que esse valor não pode ser descontado do salário do trabalhador.
4) O recolhimento do Fundo de Garantia também incide sobre o pagamento de um terço de férias, além do valor do 13º salário sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.
5) Caso o empregado doméstico esteja afastado por auxílio-doença, o FGTS não será recolhido, haja vista que o contrato está suspenso. Entretanto, se a empregada afastada estiver de licença-maternidade e recebendo salário-maternidade, o FGTS deve ser recolhido normalmente.
Como calcular a rescisão trabalhista com FGTS?
Você sabe como realizar o cálculo de uma rescisão trabalhista? E se ele tiver que incluir a soma do recolhimento do FGTS? É importante ficar de olho nessas regras e passo a passo para o dia em que precisar, não ficar para trás ou com dinheiro a menos na conta.
Primeiramente, se você não sabe ainda, a rescisão trabalhista com FGTS é um acerto correspondente ao período de trabalho prestado. Nele, há uma série de particularidades de acordo com cada contrato.
Se a demissão for sem justa causa por parte do empregador, os cálculos são feitos tendo como base o salário bruto (sem descontos).
Agora, se a empresa não cumprir o aviso prévio, ou seja, demitir o funcionário e optar por desligá-lo de forma automática, é preciso pagar 30 dias de salário.
O funcionário ainda deverá adicionar os dias trabalhados no mês, bem como as possíveis férias vencidas ou proporcionais, proporcional do 13º salário e um valor equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Mas, esse cálculo ainda pode contar com outros adicionais, sendo eles taxas de insalubridade ou horas extras em casos específicos. A rescisão, portanto, é a soma dos seguintes cálculos:
- saldo de salário;
- férias vencidas ou proporcionais;
- décimo terceiro proporcional;
- aviso prévio proporcional;
- décimo terceiro (aviso);
- férias proporcionais (aviso);
- saldo do FGTS;
- multa de 40% do FGTS.
Este conteúdo te ajudou? Que tal conferir mais dicas e orientações sobre Fundo de Garantia e direitos trabalhistas no site do FinanceOne? Compartilhe se gostou!