Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelou que mais de 46% de brasileiros foram vítimas de golpe com cartão de crédito entre 2020 e 2021.
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Ou seja, um universo de aproximadamente 3,65 milhões de usuários. Não bastasse isso, o dinheiro perdido com as fraudes chega a um prejuízo médio de R$478 por pessoa.
Existem diversas possibilidades de ser fraudado na hora de realizar uma compra com o cartão. Mas alguns tipos de golpes são mais comuns no Brasil e foram mais recorrentes nos últimos anos:
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- Clonagem, que consiste na cópia dos dados do cartão do usuário;
- Falsa confirmação de dados, por meio da cópia das informações pessoais, desde o nome até o código de segurança do cartão (estelionatários conseguem obter esses dados em sites falsos);
- Troca do cartão no momento da compra;
- Golpe do delivery ou golpe do motoboy etc.
Mas depois que se cai em um golpe com cartão de crédito, o que fazer? Como a Lei protege esses usuários? Como prosseguir em caso de ser vítima de fraude desse tipo?
Existem alguns caminhos a tomar. E dependendo do tipo de golpe a instituição financeira deve se responsabilizar pelo dano. Saiba tudo a seguir!
O que fazer em caso de golpe com cartão de crédito?
O primeiro passo é entrar em contato com o banco para bloquear o cartão. E na maioria dos casos, ele deve assumir a responsabilidade pelos danos causados.
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Acontece que, pela lei, as instituições financeiras têm a obrigação de zelar por seus clientes em caso de operações suspeitas. Por isso, em caso de cartão clonado ou roubado, o banco sempre deve se responsabilizar.
Se receber uma notificação ou perceber no extrato bancário uma compra que não realizou, é fundamental agir rápido.
Entre em contato instantaneamente com a administradora do cartão, informe sobre as movimentações que você não reconhece e peça o bloqueio do cartão. Geralmente, o valor da compra será devolvido pela administradora.
Mas tenha certeza de que a compra não foi realizada por você antes de fazer a denúncia ao banco. Lembre-se que muitas vezes o nome dos estabelecimentos vêm diferente no extrato bancário e isso pode confundir algumas pessoas.
O que fazer se o banco negar o reembolso do prejuízo?
Se o banco tentar lhe responsabilizar por coisas que fogem ao seu controle, como no caso da clonagem do cartão, é possível até mesmo entrar com uma ação de danos morais.
Registrar uma reclamação junto ao Banco Central também é uma opção. O BC não vai resolver o problema, mas notificará a instituição financeira e isso pode acelerar a resolução.
Existem alguns outros tipos de golpes, além da clonagem, em que a responsabilidade pode ficar mais nebulosa e o banco pode se negar a arcar com os prejuízos. Geralmente isso acontece quando o golpe é aplicado diretamente ao usuário, no momento da compra.
É o caso, por exemplo, do chamado golpe do delivery ou golpe do motoboy, quando o visor da maquininha vem quebrado e o entregador aproveita para cobrar um valor acima do correto.
Alguns bancos podem alegar que ausência de nexo causal, já que a “culpa” é do consumidor que passou o cartão sem checar o valor, e fato de terceiro. Mas esse tipo de alegação pode ser questionável.
Em dezembro de 2020, por exemplo, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma condenação ao banco Itaú, que teve que pagar danos morais no valor de R$10 mil a uma cliente que foi vítima do golpe do motoboy.
O fato é que as instituições bancárias devem zelar pela segurança dos clientes e, mesmo que elas aleguem estar reforçando cada vez mais os investimentos em pesquisas e segurança, os golpes com cartão de crédito não diminuem.
Por isso, o Poder Judiciário, em muitos casos, tem se mostrado sensível às situações em que a vítima fica desprotegida.
+ Veja os golpes com cartão de crédito mais comuns
O que fazer em caso de golpe que o banco não tem responsabilidade?
Pode acontecer de uma pessoa ser vítima de golpe com cartão de crédito em que o banco realmente não tem a obrigação legal de arcar com os prejuízos. Como já destacado, sempre vale buscar ajuda legal para se certificar.
Mas nos casos em que a pessoa cai em propaganda enganosa ou estelionato, por exemplo, isso pode acontecer. Em situações assim, o usuário pode tentar cancelar a compra feita com cartão de crédito.
Se não conseguir, ainda vale a tentativa de buscar orientação e apoio da instituição financeira. Mas se ela não tiver responsabilidade sobre a operação, o usuário deverá buscar ajuda legal.
Registrar um Boletim de Ocorrência ou procurar órgãos de defesa do consumidor também são opções quando o usuário identificar que o estabelecimento tentou aplicar um golpe.
Na dúvida, em caso de ter sofrido uma fraude, sempre vale adotar os seguintes procedimentos:
- Buscar a instituição financeira administradora do cartão (na maioria das vezes ela deverá se responsabilizar pelo prejuízo);
- Cancelar o cartão ou cancelar a compra, dependendo do tipo de golpe;
- Se não resolver a situação no banco, registre a reclamação no Banco Central e procure ajuda legal.
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