Quem é microempreendedor individual (MEI) sabe, ou deveria saber, que tem diversos direitos garantidos, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Mas e o abono salarial do PIS, será que o MEI tem direito?
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Se você tem essa dúvida, saiba que ela é muito mais comum do que se imagina. Até porque muitos microempreendedores nem conhecem todos os direitos que esta condição oferece a eles, enquanto pessoa, profissional e empresa.
Além disso, a abertura de um CNPJ na modalidade de microempreendedor individual simplifica o pagamento de impostos da empresa.
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E como saber se o MEI tem direito ou não ao abono salarial do PIS? Continue lendo este artigo para descobrir.
O que é o abono salarial do PIS?
Antes de você saber se um microempreendedor individual, precisa entender o que é o abono salarial do PIS. Esse é o primeiro ponto para que você saiba se pode sacar o valor do benefício.
Para começar, o pagamento do abono salarial do PIS é realizado para os trabalhadores de empresas, entidades privadas e órgãos públicos que são contribuintes do PIS e/ou do Pasep.
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O valor que o beneficiário pode receber anualmente pode chegar ao de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.212.

Vale ressaltar, ainda, que ambos os programas (PIS e Pasep) têm como objetivo financiar o pagamento do seguro desemprego, do abono salarial e da participação na receita dos órgão e entidades para os trabalhadores privados e públicos.
Mas o que isso significa? Que são essas as contribuições que dão segurança ao FGTS.
E quem tem direito ao abono salarial do PIS?
Agora que você já sabe o que é o benefício, chegou o momento de descobrir quais são os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS. Confira a lista abaixo!
-> Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
-> Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
-> Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
-> Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
MEI recebe o abono salarial do PIS?
Após todas as informações acima, chegou a hora de responder como fica a situação do microempreendedor individual quanto ao recebimento do abono salarial do PIS.
É importante dizer que somente o fato de ser MEI não garante o recebimento do abono. Isso porque esse é um direito de trabalhadores vinculados ao regime CLT, ou seja, que possuem carteira assinada.
Mas, fica um MEI impedido totalmente? Não!
Para isso, ele precisa ser MEI e ter a carteira de trabalho assinada, exercendo alguma outra ocupação. Mas, as regras para receber o benefício precisam ser atendidas, bem como listadas acima.
Vale mencionar que o MEI não pode assinar a sua própria carteira de trabalho.
+ MEI: saiba como assinar a carteira de um funcionário
Como o MEI descobre se tem direito ao PIS?
Você é MEI e tem a sua carteira assinada em alguma outra ocupação? Então saiba que é possível descobrir se você tem direito a este benefício.
Para isso, é preciso ter em mãos o número do seu PIS que pode ser encontrado diretamente na sua carteira de trabalho.
Com ele em mãos, use um dos canais abaixo para saber se você tem direito ao abono do PIS:
- Via telefone pelo número 0800 726 0207;
- Agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
- Casas Lotéricas;
- Pela internet, no site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Continue a sua leitura sobre o assunto e confira como funciona a aposentadoria para MEI.