Como dar baixa no MEI com dívidas e DAS atrasado? Confira!

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Pessoa com dinheiro e conta de luz fazendo cálculos na calculadora
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Se você é Microempreendedor Individual e não vai mais fazer uso do CNPJ, a melhor opção é encerrar para não precisar continuar pagando os tributos. Mas como dar baixa no MEI com dívidas?

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A resposta é sim! Você pode fechar o seu cadastro no MEI com os DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — em atraso. Mas isso não quer dizer que não terá que pagá-los depois.

De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, “os débitos e obrigações em aberto não impedem que você encerre seu CNPJ”.

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Mas o pagamento dos boletos atrasados devem ser realizados logo após a baixa (ou parcelados), assim como a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial).

Falamos mais detalhadamente sobre isso ao longo do artigo. Mas saiba que o recomendado é quitar todas as dívidas antes de encerrar a empresa, uma vez que a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente eles sejam lançados ou cobrados no seu CPF.

O que significa dar baixa no MEI?

Dar baixa no MEI significa que você vai fechar a sua empresa. Isso gera a baixa de todas as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.

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Se o seu cadastro continua ativo, mas sem ser usado, ainda assim é necessário continuar pagando as contribuições mensais (o DAS).

Por isso, para quem desistiu de dar continuidade ao negócio, o ideal é mesmo cancelar o CNPJ para que essas cobranças não fiquem pendentes ou que o empreendedor não tenha que pagar todos os meses por algo que não vai mais fazer uso.

A baixa é permanente e não pode ser revertida. Mas não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. Só terá que passar por todo o processo de abertura novamente.

Ao dar baixa no MEI, certifique-se de que não ficou nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa. Para isso, acesse o PGMEI versão completa usando o Código de Acesso ao Simples Nacional.

Lembre-se também de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja.

+ Dívida do MEI: quais as consequências para quem não pagar o DAS
+ Como quitar dívida com uma empresa falida
+ MEI: saiba como regularizar dívida com a Receita Federal

Como dar baixa no MEI com o DAS atrasado

Dar baixa no MEI, assim como o processo para abrir a microempresa, é algo que pode ser feito online. Quando for fazer isso tenha atenção para não cair em golpes de sites falsos.

A página oficial para fechar o CNPJ MEI é o Portal do Empreendedor, no site do Governo Federal.

O empreendedor com débitos deve passar por três etapas: realizar o processo de baixa; pagar os DAS em atraso; depois fazer a Declaração Anual em Situação Especial.

Se quiser pagar todas as contribuições mensais pendentes antes, você pode. Mas é possível começar o processo pela baixa.

Vamos por partes! Confira o passo a passo para dar baixa no MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Selecione o botão “Já Sou”;
  3. Acesse o card “Baixa de MEI”;
  4. Acesse o card “Solicitar baixa”;
  5. Informe a conta de acesso ao gov.br (o CPF do titular e a senha criada quando você abriu o MEI);
  6. Informe os dados solicitados (será necessário o código de acesso do simples nacional ou certificado digital, que podem ser obtidos no Portal do Simples Nacional);
  7. Revise o formulário;
  8. Assine a declaração de baixa;
  9. Finalize o processo.
    + Renegociação de dívidas para MEIs: saiba como funciona e o que fazer
Profissional dando baixa no MEI
Comunicar os clientes antecipadamente facilita o planejamento das férias para o MEI.

Vale lembrar que o simples ato de dar baixa do MEI não gera nenhum tipo de cobrança extra ao empreendedor. Ou seja, é gratuito.

Pagando os DAS pendentes

Como mencionado acima, é possível pagar o DAS antes da baixa. Mas se o empreendedor não tiver recursos para isso, ele pode até mesmo parcelar a dívida.

Só não deixe de fazer isso ou pagá-lo logo após a baixa. Lembre-se também que se não pagar, os débitos serão transferidos para o CPF do empreendedor.

Portanto, depois de dar a baixa, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Selecione o botão “Já Sou MEI”
  3. Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”
  4. Selecione a forma de pagamento (ou a opção de realizar um parcelamento)
  5. Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS
  6. Gere os boletos dos DAS atrasados
  7. Realize os pagamentos

Importante destacar que para conseguir pagar os DAS em atraso, o MEI precisa estar com as declarações anuais em dia.

Quanto tempo demora para dar baixa no MEI?

Caso você esteja com tudo em dia e a baixa no MEI não apresentar nenhum erro durante o processo, a baixa pode sair no mesmo dia.

Entretanto, caso você tenha pendências ou tenha alguma complicação nos sites do governo; Empresas & Negócios e Simples Nacional, por exemplo, a baixa pode demorar alguns dias para ser finalizada. Geralmente, o processo leva entre 5 a 10 dias para ser finalizado.

Como fazer a Declaração Anual em Situação Especial

Depois de dar baixa no CNPJ e pagar os DAS é necessário também realizar a Declaração Anual em Situação Especial. Ela também é online, gratuita e rápida, assim como a etapa anterior.

É como se fosse a Declaração Anual normal, só que será a última. Por isso é identificada como “Situação Especial”.

Mas tenha atenção: o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as respectivas multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.

Na DASN de Situação Especial precisa ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa. Exemplo: se o CNPJ está sendo baixado em 2022, DASN de Situação Especial deve ser referente ao período de 2022 em que a empresa esteve ativa.

O envio da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

Também como já mencionado, nesta parte do processo você já pagou (ou parcelou) os DAS atrasados.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Informe o número completo do CNPJ;
  3. Informe os dados de faturamento do ano;
  4. Na última linha da tabela, selecione a opção “situação especial” e informe a data da baixa (data da extinção);
  5. Finalize.

Conhece alguém que quer dar baixa no MEI, mas fica perdido sobre como fazer isso e pagar todas as contribuições devidas? Compartilhe este conteúdo!

*Colaboração: Camila Miranda

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56 COMENTÁRIOS

  1. Olá.
    Minha mãe quer cancelar o mei, porém tem débitos débitos não tem condições de pagar. Esse dívida fica salva e se ela for abrir outro mei aí que cobram dela, ou ela já tem que regularizar para o nome não ir para o Serasa?

    • Oi, Elisa! Tudo bem?
      Logo após dar baixa no MEI, devem ser emitidos os documentos necessários para quitar as dívidas (como descrito no passo a passo do artigo). O MEI que não regularizar as contribuições, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Você pode obter mais informações sobre as consequência neste artigo:
      Como regularizar a dívida do MEI

  2. Olá, dei baixa no meu CNPJ MEI e não gerei o ultimo Das referente a esse mês, agora que o CNPJ já foi baixado não consigo gerar o boleto para pagamento, e nem gerar pagamento de outra forma, então também não consigo fazer minha declaração anual… preciso de ajuda para resolver minha situação, por favor. o site também deveria infirmar isso de forma mais clara antes, e não apenas no momento final.

    • Oi, Taillom! Tudo bem?
      Você já tentou fazer a a Declaração Anual em Situação Especial? Ela pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, conforme o passo a passo no artigo.

  3. Olá!
    Tive o mesmo problema do Taillom. Segui o passo a passo do artigo e só depois do fechamento do MEI que descobri a necessidade do pagamento dos DAS atrasados para proseguir com a declaração. Agora não consigo pagar por lugar nenhum. Concordo com Taillom de que o artigo deveria ter informado isso de forma clara antes do passo a passo, e não apenas no final.
    Como fazer o pagamento agora ?

    • Olá, Rafaela! Tudo bem?
      Agradecemos o feedback.
      É possível resolver a pendência pelo site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Depois, faça a Declaração Anual do Simples Nacional em Situação Especial, como mencionado no artigo.

  4. Olá!
    Realizei a baixa do meu CNPJ MEI, mas não consegui gerar a Declaração Anual pois a DAS do mês de dezembro ainda não foi gerada. O que faço?

    • Oi, Mylena! Tudo bem?
      No site da Receita Federal é possível resolver a pendência, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

  5. Olá ja dei baixa e fiz a declaração anual em especial
    porém tenho duas das em aberto e elas ainda vão vencer
    a primeira ja esta paga
    eu preciso pagar essas duas ?
    uma vence agora dia 20 referente a novembro e uma vence dia 20/01 referente a dezembro
    caso eu pagando preciso fazer mais alguma coisa ?
    ou eu ja estou livre ?

  6. Boa tarde!
    É possível fazer o cancelamento do MEI para não gerar DAS futuras e ir pagando as DAS em atraso, por mês?
    Por exemplo: tenho 6 meses de DAS em atraso, se eu cancelar o CNPJ, posso ir pagando mês a mês até finalizar os débitos ou tenho que pagar tudo de uma vez só?
    Obrigada.

  7. Baixei o meu mei a um mês, e todos os débitos estão quitados, porém está gerando boletos com o mei já baixado, oque faço para cancelar os importados do DAS?

    Obs: mês sucessor

    • Oi, Chrislaine! Tudo bem?
      Deve haver algum erro. Sugerimos que certifique-se de que o processo de baixa foi concluído. Outra sugestão é procurar a ajuda de um especialista ou do Sebrae, por exemplo.

  8. olá, boa tarde.

    Se puder me ajudar com uma dúvida, serei grato.

    Estamos em 2022, eu consigo fazer uma declaração de baixa para 2018?

    sendo que eu não declarei nenhum desses anos.

    Ou serei obrigado a declarar tudo e pagar o valor?

    Grato.

    • Olá, Samuel! Tudo bem?
      Sim. Você precisa regularizar as declarações e os DAS de todos esses anos para dar baixa. É possível parcelar a dívida.

  9. Olá bom dia…
    Quero baixar meu mei… Porém tenho débito pendente . Posso dar baixa e parcelar as faturas DAS em atraso.
    Quero fazer o concurso do INSS. Caso passe, ainda estando pagando as parcelas do DAS do CNPJ baixado, posso exercer cargo público?

    • Olá, Priscila! Tudo bem?
      Você pode parcelar o DAS sim. E se der baixa no MEI, não interferirá em uma possível convocação do concurso.

  10. Olá, tenho uma dúvida.

    Abri meu MEI e uma semana depois já o encerrei, ainda não paguei nenhuma parcela, mas estão na fatura do meu cartão. Preciso efetuar o pagamento de tudo? Ou o MEI estorna o valor gasto, visto que nem cheguei a usar o CNPJ.

    • Olá, André! Tudo bem?
      Será cobrado o DAS referente ao período em que o CNPJ ficou ativo, independentemente de tê-lo usado ou não. Qualquer cobrança indevida, provavelmente será retirada da fatura.

  11. Olá, tudo bem? Eu tenho o seguinte problema e não consegui entender como resolvê-lo pela leitura do artigo.

    Eu tenho DAS em atraso, não muitos, mais alguns. Preciso dar baixa no meu MEI. Eu posso dar baixa e depois parcelar os DAS? Ou preciso fazer o parcelamento, pagar todas as prestações e depois dar baixa? Se for o segundo caso, parcelar e pagar para depois dar baixa, eu continuo recebendo DAS dos meses em que estarei pagando as parcelas?

    Obrigado!

    • Oi, Lucas! Tudo bem?
      Sugerimos que parcele o seu DAS antes de dar baixa. Porém, pode dar baixa enquanto ainda estiver pagando as parcelas.

  12. Bom dia, tudo bem ?

    Tenho um CNPJ MEI e gostaria de dar baixa no mesmo , mas tenho dívidas ativas no mesmo com banco e fornecedores. Consigo dar baixa nesse CNPJ ? E se eu optar pela não quitação das dividas após a baixa o que pode acontecer ? E se optar por essa opção em 5 anos caduca ? Mesmo sendo CNPJ ?

  13. Olá! Boa tarde.
    Queria saber se eu der baixa no MEI eu ainda tenho que pagar o próximo mês? Tipo de se eu cancelar hj eu tenho que pagar o que vence dia 20 do desse mesmo mês?

  14. Boa noite fiz a baixa do meu mei pois fui convocada para participar do treinamento de recenseador do ibge dai eu tenho que pagar as dividas atrasadas para eu poder participar?

    • Oi, Silvia! Tudo bem?
      Não precisa pagar as dívidas para participar do treinamento, uma vez que a baixa já foi realizada. No entanto, a dívida com a Receita Federal ainda existe.

  15. Olá, boa noite!

    Dei baixa no MEI, gerei as DAS que estavam em atraso e gerei a Declaração Anual de Exclusão, sem ter pago as DAS ainda. Há algum problema nisso? Pois na declaração mostra como nenhum valor pago, depois de pagar preciso retificar para ter a declaração com os valores pagos?

  16. Quero ativar novamente meu MEI que se encontra em SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA, parcelei todos os DAS em atraso e já paguei o primeiro boleto do parcelamento. Gerei todas as Declaração Anual do SIMEI em atraso, onde os boletos vão vencer daqui a 30 dias. Mesmo assim, ainda continua suspenso o CNPJ. Quanto tempo leva para ficar ativo? ou só fica ativo depois que pagar todo o parcelamento?

  17. Ao abrir mei com quanto tempo de mei aberto posso encerrar/fechar o mei? Ou preciso pagar 10 meses pra só então conseguir fechar a empresa?

  18. Oi, dei baixa no meu mei e não consigo mais realizar a DAS em situação especial pois diz que não sou optante do SIMEI e também não consigo gerar boleto para pagamento.

  19. Dei baixa no meu Mei em julho, e a Das de julho e agosto não tinham sido geradas ainda, para minha surpresa, mesmo depois de dar baixa, estão me cobrando esses meses, que mesmo dando baixa ficou gerando a Das.

  20. Olá, dei baixa no meu Mei, mas tenho a conta digital mei que uso, e a maquinha de cartão também que fiz emprestimo com o meu mei.
    E agora? o que acontece com essa minha conta digital mei após a baixa do mei ???

  21. Olá, quero dar baixa no meu mei, mas vi que a minha dúvida é a mesma sem resposta a cima.
    Parcelando minhas dívidas, posso dar baixa no Mei?
    Fazendo parcelamento da Das em atraso, sigo recebendo novas Das?

    Desde já agradeço!

    • Oi, Elenir! Tudo bem?
      Você pode parcelar a dívida e dar baixa em seguida. Então só precisará pagar as parcelas que contaram até a baixa.

  22. Paquei meu das todo a vista de 2021 e 2022 e parcelei de 2017 até 2020 não perdi não né ?esse tempo consta pra minha aposentadoria né ?

    • Oi, Cristiane! Tudo bem?
      Se todas as contribuições estiverem devidamente quitadas quando você for solicitar a aposentadoria, vai contar sim.

  23. Bom dia!

    Uma dúvida, só pode se aposentar quem tiver o MEI ativo? Se eu chegar aos 15 anos de contribuição e quiser encerrar o MEI, eu perco o direito a aposentadoria? Existiria alguma forma de resgatar a contribuição? Abs.

  24. Bom dia.
    Vou parcelar minhas dívidas do MEI, serão 9 parcelas. Após o pagamento da 1º parcela, eu posso dar baixa, inclusive fazendo a declaração em situação especial?
    Quando eu der baixa, por onde eu devo emitir as guias dos parcelamentos?

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