
Muito se fala sobre a importância de declarar o IR anualmente para não cair na malha fina e manter-se em dia com o Governo Federal. Mas, será que há multa de Imposto de Renda em caso de atraso?
Essa é a dúvida de muita gente. E a resposta é, sim, há multa para quem não declarar Imposto de Renda. Além disso, é de suma importância ficar atento ao prazo. Isso porque a multa é também para quem declara com atraso.
Bom, você já sabe que tem multa nesses casos. Agora, qual é o valor da multa? Onde conferir se foi multado? O que fazer para regularizar a situação?
Portanto, para te ajudar, FInanceOne separou algumas informações importantes sobre multa Imposto de Renda.
Multa Imposto de Renda: qual o valor de quem pagar com atraso?
Se você atrasou o envio da sua declaração do deste ano, o valor da multa será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido que foi calculado na declaração, mesmo que já esteja pago.
Por isso, fique atento ao prazo. Afinal, se o valor devido foi alto, a multa poderá ser também, pois acompanha o cálculo final.
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É importante dizer que, mesmo com este percentual, há um valor mínimo de multa, que é de R$165,74. O contribuinte pode chegar a pagar, no máximo, 20% do valor do Imposto de Renda.
Ou seja: mesmo que tenha passado de 20% (20 meses de atraso), este é o máximo a ser pago multiplicado sobre o valor da multa.

Quando a multa é cobrada?
Lembrando que a multa do Imposto de Renda é cobrada quando a pessoa que vai declarar é obrigada pelas regras e apresenta a declaração após o prazo legal.
Somente o fato de ter valor a ser pago, imposto devido, não implica em multa. Mas, não dá direito à restituição.
É importante dizer, também, que o valor da multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite de entrega e termina após o envio da declaração.
Onde encontro a multa do Imposto de Renda?
Assim que você enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso já vai receber da Receita Federal uma notificação de lançamento de multa.
Tanto a notificação quanto o DARF oficial do seu imposto são emitidos junto com o recibo de entrega na declaração.
O Governo Federal recomenda que o contribuinte imprima uma segunda via da notificação de multa pelo programa da declaração, seguindo o caminho:
Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo.
O documento também pode ser baixado pelo e-CAC ou no aplicativo, que está disponível para todos os modelos de celulares e tablets.
Qual o prazo da multa?
Assim que a notificação é gerada, você tem 30 dias para realizar o pagamento da multa.
Após o prazo, começa a contar os juros de mora, de acordo com a Taxa Selic.
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