Muitos casos de negligência médica vem sido denunciados nas últimas semanas e, não só isso, ganhado destaque na imprensa. Muitos podem não saber, mas o direito à saúde é garantido na Constituição Federal. Com isso também, existem os direitos do paciente.
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Na Constituição, a parte referente à saúde é no Capítulo II – da Seguridade Social, Seção II – da Saúde, artigos 196 a 200. Logo no primeiro artigo é garantido o direito maior a todos os cidadãos do país:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O serviços de assistência à saúde, como é de conhecimento de todos, podem ser oferecidos tanto pelo sistema único de saúde quanto pela iniciativa privada. O SUS é o serviço gratuito a todo cidadão.
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Algumas publicações informam sobre os direitos do cidadão. Uma delas é a portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Quais são os direitos do paciente?
Começando pela portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde, um dos direitos garantidos aos usuários da saúde consta no art. 3. Esse tópico garante que todo cidadão possui direito ao tratamento adequado, no tempo certo para resolver o problema de saúde. Além disso, é direito também da pessoa ter um atendimento “adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento”.
Atendimento
É direito de todo paciente ter um atendimento ágil, realizado com a tecnologia apropriada e por equipe capacitada.
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Informações
O paciente tem direito a ser informado sobre seu estado de saúde, de maneira clara e objetiva. A portaria do Ministério da Saúde pontua os seguintes itens sobre os quais os pacientes têm direito de saber:
a) possíveis diagnósticos;
b) diagnósticos confirmados;
c) tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados;
d) resultados dos exames realizados;
e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos;
h) a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração;
i) partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis;
j) duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
k) evolução provável do problema de saúde;
l) informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou;
m) outras informações que forem necessárias;
Além disso, o paciente pode decidir se seus familiares e acompanhantes devem ser informados sobre seu estado.
O prontuário também deve ser atualizado com informações do paciente. Essas informações incluem o motivo do atendimento; dados de observação e evolução clínica; prescrição; procedimentos da enfermagem; identificação do responsável por cada anotação, entre outras informações.
Prescrição
É direito do paciente o acesso a anestesia, medicação e procedimentos para aliviar seu sofrimento. As receitas e prescrições devem conter algumas informações, como nome genérico das substâncias prescritas; indicação da dose e do modo de usar; escrita legível; textos sem códigos ou abreviaturas; nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional; assinatura do profissional e a data.
O paciente também tem direito a receber medicamentos da farmácia básica, caso sejam prescritos. Caso a necessidade seja por medicamentos de alto custo, o acesso é de acordo com protocolos e normas do Ministério da Saúde.
Tratamento
A portaria 1.820 ainda diz que “É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência”.
A identificação deve ser pelo nome e sobrenome civil. Também é garantido o atendimento agendado nos serviços de saúde e inclusive agendar pelo telefone, para pacientes com dificuldades de locomoção.
O paciente também tem direito a acompanhante em consultas e exames, assim como em internação ou em casos em que a autonomia da pessoa esteja comprometida. Durante o tratamento, existe o direito a visita diária não inferior a duas horas.
O paciente também deve saber sobre diferentes possibilidades terapêuticas para sua condição e poder escolher alternativa de tratamento, quando houver, e se recusar ao tratamento proposto.
Quando internado, pode receber a visita de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade hospitalar. O prontuário poderá ser acessado por esse profissional.
Serviços de saúde
A pessoa pode escolher o melhor plano de saúde que lhe convier. Em todos os serviços de saúde, é garantido o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, exceto em casos de risco à saúde pública
O prontuário também pode ser consultado pelo paciente ou pessoa autorizada por ele. E ainda há o direito à obtenção de laudo, relatório e atestado médico. O paciente também tem liberdade para buscar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional.
Conclusão
O direito à saúde é garantido e todo cidadão pode ter acesso ao serviço gratuito do governo, fornecido através do Sistema Único de Saúde, o SUS. Também é facultada a escolha do plano de saúde pago, que inclusive deve prestar reembolso em algumas situações.
Não deixe de saber também como funciona um plano de saúde com coparticipação. Descubra também quais foram os planos suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.