
Se você é profissional autônomo ou dono de um empreendimento, é provável que já tenha se deparado com alguns percalços na hora de formalizar a profissão. Uma dúvida frequente para quem trabalha por conta é sobre a emissão de nota fiscal de entrada e saída: afinal, há diferença entre elas?
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A resposta é sim! No primeiro caso, a NF é emitida para registrar a entrada de um produto no estoque, enquanto a de saída refere-se à venda do mesmo ativo.
Para entender melhor como funciona cada tipo de nota fiscal, preparamos um guia com todas as informações necessárias. Confira a seguir!
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O que é Nota Fiscal de Entrada?
A nota fiscal de entrada é muitas vezes esquecida por empreendedores de primeira viagem, o que é considerado um erro para o planejamento da empresa. Isso porque ela compreende o recebimento de produtos para o estoque da companhia.
Além disso, a nota fiscal de entrada garante o controle da mercadoria, desde o seu processo de transporte até o seu armazenamento em caixa. Dessa forma, fica mais fácil manter um registro do processo logístico e a gestão do estoque do empreendimento. A NF de entrada também deve ser emitida em situações como:
- Devolução de uma venda;
- Transporte de carga;
- Devolução do produto enviado para a empresa de origem;
- Entrada de mercadoria importada;
- Serviços/produtos arrematados em leilão.
Como emitir uma nota fiscal de entrada
O processo de emissão da nota fiscal de entrada é feito quase da mesma forma que o de saída: por meio de plataforma digital especializada, utilizando o formulário apropriado da empresa emissora do documento, com a marcação específica no campo que identifica a entrada de mercadorias.
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Vale lembrar, entretanto, que se a nota de entrada registrar um produto de um não contribuinte do ICMS, a alíquota e o cálculo do imposto devem ser deixados em branco. Nesse caso, o imposto é calculado na próxima saída do produto.
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O que é Nota Fiscal de Saída?
A nota fiscal de saída trata de todos os produtos e serviços que saem da empresa, e é emitida diretamente ao cliente. No varejo, por exemplo, a prática é bastante comum, uma vez que a nota pode ser utilizada para trocas e devoluções.
Além de garantir maior segurança para o consumidor, as notas de saída comprovam a venda dos itens e detalham os tributos adicionais do preço final da venda. O documento pode ser emitido em formato digital e enviado por e-mail, não sendo necessária a impressão em papel.
Vale lembrar que toda venda de produto e mercadoria deve ser feita com emissão de nota, uma vez que a legislação brasileira não permite a circulação de determinados produtos – especialmente eletrônicos – sem a devida documentação e registro.
Como emitir uma nota fiscal de saída
A emissão da nota fiscal de saída é feita digitalmente pelo site especializado de cada Município, e precisa ser preenchida com os dados do cliente e também da empresa vendedora.
A nota precisa conter informações primordiais, como destino de entrega, tributos aplicáveis e dados completos da empresa emissora.
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